TITULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

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titulos executivos
Pedro Covre Neto
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Resumen del Recurso

TITULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
  1. CRIAÇÃO LEGISLATIVA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS
    1. PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE
      1. As partes não podem conferir a qualidade de títulos outros atos que não são os estabelecidos em lei.
    2. TÍTULO EXECUTIVOS JUDICIAIS
      1. podem dar ensejo a uma fase de cumprimento de sentença
        1. inserida no próprio processo em que se formou
          1. sentença arbitral
        2. conceito:
          1. provimentos jurisdicionais, ou equivalentes, que contêm a determinação a uma das partes de prestar algo a outra.
            1. nesse provimento se tem eficacia de, existindo prestação espontanea, autorizar o emprego dos atos executivos.
            2. art. 515. são titulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-a de acordo com os artigos previstos neste título:
              1. I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer e de entrega de coisa;
                1. sentença
                  1. decisão interlocutoria
                    1. logo tambem são:
                      1. art. 300. tutelas de urgencia
                        1. art. 301. tutela de evidencia
                        2. súmula 268 STJ: o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado
                          1. o titulo judicial só é oponivel a aquele que fez parte na relação processual.
                        3. II - a decisão homologatoria de autocomposição judicial
                          1. sentença de merito a decisão que homologa o reconhecimento da procedencia do pedido, a transação e a renuncia
                            1. art. 478, III, a,b, c
                            2. art. 515, §2º
                              1. a autocomposição judicial pode envolver sujeitos estranhos ao processo e versar sobre relação juridica que não tenha sido deduzida em juizo. ( desde que ele assine expressamente, participe da composição
                            3. III - a decisão homologatoria de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza
                              1. procedimento: jurisdição voluntária
                                1. art. 725, III
                              2. IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a titulo singular ou universal
                                1. formal de partilha pode ser substituido por certidão
                                  1. art. 655, P.U.
                                  2. inventario pode ser realizado extrajudicialmente quando os herdeiros forem capazes e não tiverem divergencias quanto a partilha, nessa hipotese a escritura publica lavrada pelo tabeliao nao tem valor de titulo extrajudicial mas sim de extrajucial para alcançar a eficacia judicial deve ser homologada por juiz como disponhe o art. 515, III
                                  3. V - o credito de auxiliar de justiça, quando as custas, emolumentos ou honorarios tiverem sido aprovados por decisão judicial
                                    1. inovação do novo cpc
                                    2. VI - a sentença penal condenatoria transitada em julgado
                                      1. eficacia civil
                                        1. basta a apuração do valor devido, pelo procedimento de liquidação
                                          1. quantum debeatur
                                        2. VIII - a sentença estrangeira homologada pelo STJ
                                          1. ARTS. 960 A 965 do NCPC
                                            1. como em outros casos é necessario a instauração de um novo processo para a liquidação de sentença
                                            2. IX - a decisão interlocutoria estrangeira, apos a concessão do exequatur à carta rogatoria pelo STJ
                                              1. exequatur?
                                                1. é uma autorização e ao mesmo tempo uma ordem de cumprimento de pedido rogatorio formulado ao brasil
                                              2. VII - a sentença arbitral
                                                1. a execução nesse caso sera realizada pelo judiciario
                                                  1. processo expecifico, necessario. com citação do executado
                                              3. outros dispositivos legais que criam titulos executivos judiciais
                                                1. só lei federal de natureza processual pode criar titulo
                                                  1. procedimento monitorio: a decisão que concede o mandado de cumpriemento
                                                    1. art. 700
                                                    2. condenação que venha a ser imposta pela corte interamericana de direitos humanos contra o estado brasileiro
                                                      1. quando se viola direitos e garantias fundamentais
                                                    3. norma procedimental: o devedor será citado no juizo civil p/ o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 DIAS..
                                                    4. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
                                                      1. serão sempre executados mediante um processo autonomo de execução
                                                        1. são os estabelecidos em lei
                                                          1. foge do processo de conhecimento
                                                            1. art. 784. são titulos juridicos extrajudiciais:
                                                              1. I - a letra de cambio, a nota promissoria, a duplicata, a debenture e o cheque;
                                                                1. duplicata
                                                                  1. precisa estar aceita pelo sacado
                                                                    1. se não for aceita devera ser protestada
                                                                      1. a recusa do aceite não pode ser pelos meios previstos em lei.
                                                                      2. deve ser acompanhada da entrega do produto ou do comp. de realização do serviço
                                                                        1. em caso de perca ou extravio, pode ser emitida triplicata
                                                                        2. prazo p/ LC, NP, Duplicata, debenture = 3 ANOS
                                                                          1. Se prescrita pode se ingressar com processo de conhecimento, que ai o prazo é de 5 ANOS.
                                                                            1. DATA QUE SE INICIA A CONTAGEM: A DATA DO SAQUE
                                                                            2. CHEQUE
                                                                              1. execução
                                                                                1. 6 meses, prescreve. seguintes ao prazo de apresentação
                                                                                2. enriquecimento indevido
                                                                                  1. 2 anos apos o prazo de 6 meses para o prazo de execução
                                                                                    1. apos esses 2 anos, tem-se ainda mais 3 anos para o ajuizamento de ação ordinaria de cobrança, seja de ação monitoria, mas nessas é necessario provar o historico do titulo e a origem do credito
                                                                                      1. ou seja, se tem 5 anos e 6 meses para ajuizar uma ação apos a data de saque do cheque
                                                                                  2. PÓS DATADO
                                                                                    1. 6 meses apos a data posta no campo da emissão do cheque
                                                                                3. II - a escritura pública ou outro documento publico assinado pelo devedor;
                                                                                  1. art. 405. o documento publico faz prova não só da sua formação, mas tambem dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor publixo declarar que ocorreram em sua presença.
                                                                                    1. basta a assinatura do devedor.
                                                                                    2. III - o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
                                                                                      1. não é necessario o reconhecimento de firma das testemunhas
                                                                                        1. a assinatura posterior das testemunhas não descaracteriza o titulo - STJ
                                                                                        2. IV - o instrumento de transação referendado pelo MP, pela Defensoria publica, pela advocacia publica, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
                                                                                          1. ñ precisa de testemunhas, nem de homologação judicial, nem de advogado para cada uma das partes
                                                                                          2. V- o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
                                                                                            1. hipoteca - recai sobre bens imoveis, navios e aeronaves
                                                                                              1. penhor - recai sobre bens móveis
                                                                                                1. anticrese - cessão de determinado bem imovel pelo devedor para que os frutos e rendimentos dele possam quitar paulatinamente o valor do debito
                                                                                                  1. CAUÇÃO: qualquer contrato garantido por isso é considerado titulo executivo, desde que o credito seja liquido, certo e exigivel.
                                                                                                  2. VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
                                                                                                    1. não contempla o contrato de seguro de acidentes pessoais
                                                                                                    2. VII - o credito decorrente de foro e laudemio;
                                                                                                      1. FORO: pagamento anual devido pelo enfiteuta ao proprietario pelo dominio util do bem imovel. e LAUDENIO: quantia que se paga ao proprietario quando houver a transferencia do dominio util por venda ou dação em pagamento.
                                                                                                        1. decorre de enfiteuse, art. 2.039 do CC
                                                                                                        2. XII - todos os demais titulos aos quais, por disposição expressa a lei atribuir força executiva.
                                                                                                          1. apenas lei federal pode dispor
                                                                                                            1. ex. cedulas de credito rural, industrial e comercial
                                                                                                              1. decisao que fixa honorarios advocaticios
                                                                                                                1. instrumento de contrato garantido por alienação fiduciaria
                                                                                                                2. X - o credito referente as contribuiçoes ordinarias ou extraordinarias de condominio edilicio, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
                                                                                                                  1. inovação do NCPC
                                                                                                                    1. VIII - o credito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguem de imovel, bem como de encargos acessorios, tais como taxas e despesas de condominio;
                                                                                                                      1. não exige contrato escrito
                                                                                                                        1. em relação a taxa de condominio, o dispositivo diz a respeito da relação entre locador e locatario
                                                                                                                          1. a imobiliaria não é parte legitima para ajuizar ação de execução de creditos referentes a contratos de locação
                                                                                                                          2. XI - a certidão expedida por serventuario notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesasdevidass pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
                                                                                                                            1. inovação novo CPC
                                                                                                                            2. IX - a certidão de divida ativa da Fazenda publica da uniao, dos estados, do DF e dos municipios, correspondente aos creditos inscritos na forma da lei;
                                                                                                                              1. serve para embasar a execução fiscal.
                                                                                                                                1. é credito com ou sem natureza tributaria
                                                                                                                              2. conceito
                                                                                                                                1. são atos que abstratamente indicam alta propabilidade de violação de norma ensejadora de sanção e que, por isso, recebem força executiva.
                                                                                                                                2. NORMAS PROCEDIMENTAIS ACERCA DOS TITULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
                                                                                                                                  1. a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução
                                                                                                                                    1. os titulos executivos extrajudiciais de pais estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
                                                                                                                                      1. o titulo estrangeiro só tera eficacia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
                                                                                                                                        1. Art. 785. a existencia de titulo executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
                                                                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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