Poder estabelecido e executado através de força e violência; imposição.
Poder de
direito
Nota:
Poder estabelecido e executado por caráter de competência, ou seja, o controle do poder na mão do mais preparado, capacitado, especializado. A escolha do operador do poder passa pela aprovação do povo.
PODER
Nota:
Faculdade de tomar decisões em prol da coletividade.
Imperatividade e natureza
interativa
Participação obrigatória
Nota:
Caráter inabdicável, obrigatório ou necessário da participação de todos os indivíduos numa sociedade estatal.
Governantes X Governados
Nota:
Diferenciação entre homens que mandam e homens que obedecem, entre os que detêm o poder e os que a ele se sujeitam.
Capacidade de
auto-organização
Nota:
O caráter estatal de uma organização social decorre precisamente da circunstância de proceder de um direito próprio, de uma faculdade autodeterminativa, de uma autonomia constitucional o poder que essa organização exerce sobre os seus componentes.
Faculdade autodeterminativa
Autonômia constitucional
Unidade e
Indivisibilidade
Titularidade do poder: Povo
Exercício do poder: Estado
Legalidade e
Legitimidade
Nota:
Legalidade: poder deve atuar em conformidade com as regras jurídicas.
Legitimidade: legalidade ( poder dentro das regras jurídicas) mais valoração, ou seja, com o reconhecimento/aceitação daquele que exerce o poder, por parte significativa do povo. O poder e seu exercício em harmonia com a opinião pública