O servidor deve manter
conduta honesta, correta e
íntegra, sem interesses
pecuniários.
Recursar-se a inspeção
médica quando
necessária.
Nota:
O servidor não pode recusar-se a inspeção médica, sem a devida justificativa.
Requisição irregular
de transporte
Nota:
O servidor não pode requisitar transporte em veículo oficial para fins diversos daqueles estabelecidos em regulamento.
Recebimento doloso e
indevido de vencimentos
ou remuneração ou
vantagens.
Nota:
O servidor não pode apropriar-se de qualquer parcela da remuneração recebida indevidamente.
Valer-se do cargo para
obter vantagens
pessoais.
Nota:
O servidor não pode obter nenhuma vantagem pessoal; seja ela patrimonial, sexual ou moral.
Concessão de laudo
médico gracioso
Nota:
Servidor que exerça o cargo de médico, não pode conferir laudo que não retrate a real condição do paciente. Há falta disciplinar mesmo que o paciente não consiga a vantagem pretendida.
Acúmulo ilegal de cargos,
funções ou empregos
públicos
Nota:
Ao servidor é proibido esse acúmulo. Há exceções legais, nas áreas do magistério, saúde e funções técnicas ou científicas, desde que com horário compatível.
Abandonar cargo ou função pública,
pelo não comparecimento ao
serviço, sem justa causa justificada,
por mais de 30 dias consecutivos ou
mais de noventa dias não
consecutivos, em um ano.
Nota:
Senão tiver interesse no cargo, o servidor deve requerer sua exoneração.
Dedicar-se a atividade
remunerada, quando
licenciado para
tratamento de saúde.
Nota:
Se este for o caso, o servidor deve providenciar perícia médica perante o órgão ou entidade de previdência para o qual contribui em sua outra atividade.
Praticar crimes contra a
Administração Pública
Nota:
São exemplos: Peculato, concussão, concussão, prevaricação, condescendência criminosa e fraude em licitação.
Praticar em serviço ofensas
físicas contra funcionários ou
particulares; salvo em
legítima defesa.
Nota:
Prática dessa ofensa pode constituir também ilícito penal de lesão corporal, previsto no Código Penal, artigo 129: "ofender a integridade corporal ou saúde de outrem".
Lesar os cofres públicos
ou delapidar o
patrimônio do Estado.
Nota:
Ocorrerá lesão aos cofres públicos quando o servidor cometer conduta que cause prejuízo financeiro ao Estado (dinheiro ou valores).
Dilapidar = Destruir ou estragar bens do Estado.