PROIBIÇÕES IMPOSTAS AO SERVIDOR PÚBLICO

Descripción

Vedações Legais impostas ao Servidor Público.
silvio  souza
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silvio  souza
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Resumen del Recurso

PROIBIÇÕES IMPOSTAS AO SERVIDOR PÚBLICO
  1. Receber propinas, presentes e vantagens pessoais

    Nota:

    • O servidor deve manter conduta honesta, correta e íntegra, sem interesses pecuniários.
    1. Recursar-se a inspeção médica quando necessária.

      Nota:

      • O servidor não pode recusar-se a inspeção médica, sem a devida justificativa.
      1. Requisição irregular de transporte

        Nota:

        • O servidor não pode requisitar transporte em veículo oficial para fins diversos daqueles estabelecidos em regulamento.
        1. Recebimento doloso e indevido de vencimentos ou remuneração ou vantagens.

          Nota:

          • O servidor não pode apropriar-se de qualquer parcela da remuneração recebida indevidamente.
          1. Valer-se do cargo para obter vantagens pessoais.

            Nota:

            • O servidor não pode obter nenhuma vantagem pessoal; seja ela patrimonial, sexual ou moral.
            1. Concessão de laudo médico gracioso

              Nota:

              • Servidor que exerça o cargo de médico, não pode conferir laudo que não retrate a real condição do paciente. Há falta disciplinar mesmo que o paciente não consiga a vantagem pretendida.
              1. Acúmulo ilegal de cargos, funções ou empregos públicos

                Nota:

                • Ao servidor é proibido esse acúmulo. Há exceções legais, nas áreas do magistério, saúde e funções técnicas ou científicas, desde que com horário compatível.
                1. Abandonar cargo ou função pública, pelo não comparecimento ao serviço, sem justa causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos, em um ano.

                  Nota:

                  • Senão tiver interesse no cargo, o servidor deve requerer sua exoneração.
                  1. Dedicar-se a atividade remunerada, quando licenciado para tratamento de saúde.

                    Nota:

                    • Se este for o caso, o servidor deve providenciar perícia médica perante o órgão ou entidade de previdência para o qual contribui em sua outra atividade.
                    1. Praticar crimes contra a Administração Pública

                      Nota:

                      • São exemplos: Peculato, concussão, concussão, prevaricação, condescendência criminosa e fraude em licitação.
                      1. Praticar em serviço ofensas físicas contra funcionários ou particulares; salvo em legítima defesa.

                        Nota:

                        • Prática dessa ofensa pode constituir também ilícito penal de lesão corporal, previsto no Código Penal, artigo 129: "ofender a integridade corporal ou saúde de outrem".
                        1. Lesar os cofres públicos ou delapidar o patrimônio do Estado.

                          Nota:

                          • Ocorrerá lesão aos cofres públicos quando o servidor cometer conduta que cause prejuízo financeiro ao Estado (dinheiro ou valores). Dilapidar = Destruir ou estragar bens do Estado.
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