Carece da obligatio (vínculo de
equidade entre credor e devedor)
Credor não possui o direito de ação
para compelir o devedor a cumpri-la
Entretanto, uma vez feito adimplida
a obrigação, o devedor não terá
direito a repetição
Não gera pretensão
Não é obrigação moral
Obrigações Naturais
no D. brasileiro
Art. 882 - Irrepetibilidade do
pagamento de dívida prescrita
Nota:
"Se a dívida está prescrita, o que desapareceu foi a pretensão, ou seja, o poder de fazer valer em juízo por meio de uma ação a prestação devida ou o cumprimento da norma legal ou contratual infringida ou a reparação do mal causado, logo não há como mover, judicialmente, a ação, daí a sua inexigibilidade; persiste, porém, o direito do credor." (DINIZ, Curso de Direito Civil Brasileiro, volume II, p. 60. 2010.)
Art. 883 - Irrepetibilidade do que foi dado
para obter fim ilícito, imoral ou proibido.
Art. 814 - Dívidas de jogo
Nota:
"As dívidas de jogo não obrigam a pagamento e nem se pode recobrar, judicialmente, quantia que voluntariamente se pagou, salvo se for ganha por dolo ou no caso de ser o perdedor menor ou interdito." (DINIZ, p. 62, 2010.)
Art. 815 - Inexigibilidade de reembolso de
empréstimo para jogo ou aposta.
Art. 588 - Mútuo feito a menor
Nota:
Mútuo = empréstimo de coisa fungível.
Arts. 322/324 - Quitação da última parcela estabelece
a presunção de pagamento das anteriores.
Art. 564, II - Não se revoga por ingratidão as
doações oneradas com encargo já cumprido.