PROCESSO FORMULÁRIO NO DIREITO ROMANO - 149a.C. - 305 d.C. PERÍODO CLÁSSICO HIST. INTERNA

Descripción

Processo formulário no Direito Romano.
Guilherme Pacheco
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Guilherme Pacheco
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Resumen del Recurso

PROCESSO FORMULÁRIO NO DIREITO ROMANO - 149a.C. - 305 d.C. PERÍODO CLÁSSICO HIST. INTERNA
  1. CRIADA JUNTAMENTE COM A LEX AEBUTIA 149 - 126 a.C.
    1. IN IURE
      1. PARTE INTERESSADA
        1. FATOS
          1. MAGISTRADOS
            1. JURISCONSULTOS

              Nota:

              • Os magistrados e as partes consultavam os jurisconsultos em busca de conselhos para melhor redigir a fórmula, eles se baseavam na maior probabilidade de acerto
              1. DARE ACTIONE
                1. FÓRMULA

                  Nota:

                  • Sendo concedida a ação, o pretor dava a fórmula, que era o documento escrito pelo magistrado e entregue às partes e ao juiz. A fórmula consistia em um resumo em termos jurídicos dos elementos fundamentais da ação.
                  1. Se ficar provado que Tício deve a Gaio tantas moedas, pague Tício a Gaio tantas moedas. Se não ficar provado, abolva.
                    1. LITISCONTESTATIO
                      1. Quando as partes concordavam com a redação da fórmula e então iriam para a segunda fase, "In Iudicio"
                    2. "ius" confundido com a "actio" - porque quando o pretor dava o direito, já dava a ação
                      1. O pretor chamava as partes e as ouvia, e de acordo com os fatos redigia a fórmula
                        1. Mandava chamar a outra parte para discutirem o conflito. Se não fosse por bem, mandava a força, os guardas pretorianos chamados de "Lictores"
                          1. Caso se convencesse que havia o direito, dava a ação
                          2. DENEGATIO ACTIONE
                            1. Caso não se convencesse de que havia o direito, denegava a ação.
                    3. IN IUDICIO
                      1. IUDEX
                        1. Juiz leigo, juiz popular
                          1. COLETA PROBATÓRIA
                            1. Ouvia as partes, entrevistava testemunhas e de acordo com a fórmula, dava sua "Sententia", sua senteça.
                              1. SENTENTIA
                                1. De acordo com o que estava na fórmula, o juiz dava a sentença.
                                  1. Não havia o direito de RECURSO da sentença.
                                    1. ACTIO REVOCATIO
                                      1. Não era recurso, porém era uma maneira de contestar algo muito sério do processo, como um falso testemunho ou falsa prova.
                                        1. Caso o requerente perdesse, deveria pagar o dobro do que teria sido condenado anteriormente.
                                    2. As partes escolhiam o juiz através de uma lista fornecida pelo Senado. Se houvesse divergência, haveria o "Sortitio", ou seja, o "iudex" seria sorteado pelos magistrados.
                                  2. Augusto "leges Juliae iudiciariae" oficializou e tornou obrigatório

                                    Nota:

                                    • Nos tempos de Augusto, em virtude da 'leges Juliae iudiciariae', o processo formulário tornou-se obrigatório.
                                    1. PRETORES / JURISCONSULTOS
                                      1. EDITO
                                        1. PERPETUM - TINHA VALIDADE DE 1 ANO

                                          Nota:

                                          • QUE ERA EXATAMENTE O PERÍODO QUE O PRETOR ELEITO IRIA OCUPAR A MAGISTRATURA CHAMADA PRETURA. NO INÍCIO  ELE IRIA DIZER AS GRANDES LINHAS DE SEU EDITO E ANUNCIAVA ISSO EM UMA ASSEMBLEIA. 
                                          1. TRANSLATITIUM - APÓS ANUNCIAR O PERPETUM, ERA ANUNCIADO O QUE SERIA APROVEITADO DO EDITO DO PRETOR ANTERIOR
                                            1. REPENTINUM - DURANTE O MANDATO ELE INOVAVA O EDITO - proibido em 67 a.C.
                                          2. PRETOR
                                            1. JUIZ POPULAR - IUDEX
                                              1. JURISCONSULTOS - GRANDES CONHECEDORES E ESTUDIOSO DO DIREITO
                                                1. AVOCATI - ORIENTAVAM AS PARTES E TAMBÉM BUSCAVAM TESTEMUNHAS

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                                                  Nathalia Souza
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                                                  Guilherme Pacheco
                                                  SÍMBOLOS DO DIREITO IUS E DERECTUM
                                                  Guilherme Pacheco