EXEMPLO: são as normas que exigem a publicação de matérias durante o período de execução orçamentária.
CONSEQUÊNCIA: SUSTAÇÃO DO ATO IRREGULAR.
SUSTA ato
IRREGULAR
POSTERIOR
Nota:
CONSEQUÊNCIA: TOMADA DE CONTAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E AUDITORIA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS / TOMADA DE CONTAS / TC ESPECIAL
ÓRGÃO /
AGENTE
INTERNO
Auxiliar controle EXTERNO
ILEGALIDADE / IRREGULARIDADE
Dever de Comunicação ao
TCU
pena de responsabilidade
SOLIDÁRIA
4.320
exame da
LEGALIDADE
PRÉVIO
CONCOMITATE
POSTERIOR
EXTERNO
titularidade
LEGISLATIVO
Auxílio
TRIBUNAL DE
CONTAS
POPULAR / PRIVADO
DENUNCIAR ao TCU
CIDADÃO
PARTIDO
POLÍTICO
ASSOCIAÇÃO
SINDICATO
OBJETO
Qualquer pessoa
Poder de Gestão
(recurso público)
Nota:
não se incluem servidores e funcionários, pelo simples fato de serem tais. Em caso de irregularidade destes, cabe à própria adm apurar e aplicar as sanções cabíveis, na forma da Lei 8.112.
sanções administrativas X sanções financeiras.
inclusive, o
PARTICULAR
hipóteses
conluio com pessoa c/ PODER DE
GESTÃO
obrigação de PRESTAR
CONTAS
Nota:
por que gere dinheiro público, por convênio ou ajuste.
Não se sujeita ao TCU
NÃO possui vínculo com a ADM.
TRIBUNAIS DE CONTAS
Nota:
STF: todas as normas constitucionais relativas ao TCU são de observância obrigatória pelos CORTES ESTADUAIS DE CONTAS, inclusive em relação à COMPETÊNCIA, em razão do princípio da SIMETRIA.
É VEDADA a criação de CORTE DE CONTAS municipais, sem prejuízo das já existentes.
ÓRGÃO TÉCNICO
(nat jurídica)
AUTONOMIA
NÃO se SUBORDINA /INTEGRA
a qualquer poder
Nota:
Assim como o MP
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
Não tem PJ
Tem capacidade processual
Decisão
NÃO MÉRITO
analisa LLEAR (alcance)
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
Aplicação de
subvenções
Renúncia de
Receitas
ATO / PROCESSO
ADMINISTRATIVO
(nat jur)
NÃO tem natureza jurisdicional
Súm. 347 STF
Controle DIFUSO de constitucionalidade
Afastou a incidência da controle de constitucionalidade
pelo TCU (LIMINAR - STF)
Nota:
Isso porque: (I) a súm. foi elaborada em 1963; as normas presumem-se constitucionais, até decisão judicial em contrário; monopólio da jurisdição pelo judiciário.
FINALIDADE INSTITUCIONAL
Título Executivo
EXTRAJUDICIAL
RESSARCIMENTO
IMPRESCRITIBILIDADE
LEGITIMIDADE
ente
PREJUDICADO
MP não tem legitimidade
ATRIBUIÇÕES
JULGAR contas ADMNISTRADORES
TODOS OS
PODERES
ADM. DIRETA /
INDIRETA
Nota:
ÓRGÃOS / FUNDOS / EMPRESAS
MP
PESSOAS FÍSICAS / JURÍDICAS
REJEIÇÃO DE CONTAS + ato DOLOSO de IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
INELEGIBILIDADE (08
ANOS)
resultados
POSSÍVEIS
REGULARES
REGULARES COM RESSALVAS
impropriedade FORMAL - SEM DANO AO ERÁRIO
IRREGULAR
NÃO prestar contas
INOBSERVAR preceito obrigatório
DESFALQUE /
DESVIO
ERÁRIO
ato
ILEGÍTIMO/IRREGULAR
DANO ao
ERÁRIO
ANÁLISE
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Administração
DIRETA
TOMADA DE
CONTAS
Adm. INDIRETA (e outras unidades)
tomada de contas
ESPECIAL
apurar IRREGULARIDADE / RESSARCIMENTO
QUEM JULGA
QUEM?????
TRIBUNAL DE
CONTAS UNIÃO
ADM FEDERAL
salvo
PR (STF)
E a do
TC??
TCU
CN
TCE
AL
Tribunal de Conta dos Municípios
TCE
CONTAS DO
PR
PARECER prévio (60
dias)
Nota:
quem julga é o LEGISLATIVO.
CN julga (federal). Não sendo apresentadas em 60 dias da abertura da sessão, a CD procede à tomada de contas.
OPINATIVO
Nota:
DISCUSSÃO NO STF:
* omissão de julgar pelo LEG.
Eros Grau - parecer do TC é opinativo, pelo que não vale.
Dias Toffolli - no âmbito municipal, a CF estabelece que o parecer da corte de contas valerá, só perdendo eficácia por voto de 2/3 da CM.
* rito do julgamento:STF considerou que o parecer deve ser elaborado pela Comissão Mista Permanente, assim como o julgamento deve ser realizado em SESSÃO CONJUNTA de senadores e deputados.