Poder Executivo

Descripción

Concursos (Título IV - Capítulo II (Poder Executivo)) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder Executivo, creado por Carlos Moradore el 24/03/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
Carlos Moradore
Creado por Carlos Moradore hace más de 10 años
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Resumen del Recurso

Poder Executivo

Nota:

  • Conhecido também como Poder Constituinte Derivado
  1. Funções
    1. Típicas

      Nota:

      • São as funções originariamente pertinentes ao Poder Executivo.
      1. Função de Governo

        Nota:

        • Através desta exerce funções políticas, colegislativas e de decisão.
        1. Função Administrativa

          Nota:

          • Contempla a intervenção, o fomento e a prestação do serviço público.
        2. Atipicas
          1. Legislar

            Nota:

            • Esta é exercida na elaboração de leis delegadas e medidas provisórias.
            1. Julgar

              Nota:

              • Quando aprecia processos no âmbito administrativo.
          2. Sistema Eleitoral
            1. Majoritário Simples (Puro)

              Nota:

              • Este ocorre somente no âmbito municipal, quando o município possuir até 200 mil eleitores.
              1. Majoritário de dois turnos

                Nota:

                • Ocorre no âmbito estadual e federal, e é considerado apto o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos. Se essa condição não for alcançada é realizado segundo turno.
              2. Decreto
                1. Regulamentar

                  Nota:

                  • Editado para regulamentar lei não delegável, constituindo - se como norma infralegal, diferentemente de lei delegada e MP.
                  1. Autonomo

                    Nota:

                    • Criado para regular matérias indicadas no inciso VI do art. 84.
                  2. Presidente da República
                    1. Competências
                      1. Indelegáveis

                        Nota:

                        • Demais competências presentes no Art. 84, excluindo - se as delegáveis.
                        1. Delegáveis

                          Nota:

                          • Caracterizam - se delegáveis estas aos ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
                          1. Dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
                            1. Extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos
                              1. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
                                1. Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
                              2. Responsabilização
                                1. Crime Comum

                                  Nota:

                                  • Caracterizam-se crimes comuns todos aqueles que não se incluem nos de responsabilidade.
                                  1. Juízo de Admissibilidade

                                    Nota:

                                    • Somente se admite julgamento do Presidente por crime comum mediante autorização de dois terços da Câmara dos Deputados.
                                    1. Juízo de Jurisdição

                                      Nota:

                                      • Se admitido julgamento, Este será realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
                                  2. Crimes de Responsabilidade

                                    Nota:

                                    • Estão presentes no Art. 85. São infrações político-administrativas, que podem resultar em seu impedimento para o exercício da função pública (impeachment).
                                    1. Juízo de Admissibilidade

                                      Nota:

                                      • Somente o cidadão pode propor tal ação à Câmara dos Deputados. Quem expede autorização para julgamento em crimes de responsabilidade é a câmara também, mediante voto de dois terços de seus membros.
                                      1. Juízo de Jurisdição

                                        Nota:

                                        • A competência para julgamento em crimes de responsabilidade é o Senado Federal. Durante o julgamento, o Presidente do Senado será o Presidente do STF. Em julgamento o Presidente será afastado de suas funções, retornando em 180 se o julgamento não for concluído.
                                  3. Imunidades

                                    Nota:

                                    • Não dispõe de imunidade material, isto é, está sujeito a responsabilização por palavras e opiniões, porém possui três importantes imunidades formais (processuais).
                                    1. Só será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados
                                      1. Não está sujeito a prisão cautelar enquanto não vier sentença transitada em julgado
                                        1. Não pode ser responsabilizado por atos estranhos a suas funções.

                                          Nota:

                                          • Ao praticar um crime comum e este não tiver conexão com o exercício de suas funções, será julgado perante a justiça comum após o término de seu mandato.
                                      2. Ministros de Estado
                                        1. Órgãos Consultivos
                                          1. Conselho da República

                                            Nota:

                                            • É um órgão superior de Consulta do Presidente da República;
                                            1. Composição

                                              Nota:

                                              • - Vice-Presidente da República; - Presidente da Câmara; - Presidente do Senado; - Líderes da maioria e da minoria no Senado e da Câmara; - Ministro da Justiça - Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, dois nomeados pelo Presidente da República, dois pelo Senado e dois Pela Câmara, com mandato de 3 anos;
                                              1. Competência

                                                Nota:

                                                • Pronunciar-se sobre: - Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio; - Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
                                              2. Conselho de Defesa Nacional

                                                Nota:

                                                • É órgão de consulta do Presidente nos assuntos relacionados à Soberania e a defesa do Estado democrático.
                                                1. Competências

                                                  Nota:

                                                  • - Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz; - Opinar sobre decretação do estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal; - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança nacional e opinar sobre seu uso, especialmente nas faixas de fronteira; - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
                                                  1. Composição

                                                    Nota:

                                                    • - Vice-Presidente da República; - Presidente da Câmara dos Deputados; - Presidente do Senado Federal; - Ministro da Justiça; - Ministro de Estado da defesa; - Ministro das Relações Exteriores; - Ministro do Planejamento; - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;
                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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