Concursos (Título IV - Capítulo I (Poder Legislativo)) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder de Reforma, creado por Carlos Moradore el 24/03/2014.
É rígido pois tem sua votação realizada em dois turno e quórum de aprovação de 3/5 dos respectivos membros.
Procedimento Permanente
Nota:
Enquanto a CF estiver vigente este será o procedimento para sua modificação.
Reunião Bicameral
Nota:
Realiza-se mediante sessão bicameral, atuando o Senado e a Câmara em dois turnos separadamente.
Observância obrigatória pelos
Estados Membros
Nota:
Deve - se obrigatoriamente ser adotado pelos estados membros.
Limitações
Temporais
Nota:
ESTA LIMITAÇÃO NÃO ESTÁ PRESENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. É caracterizada por prever um tempo no qual a Constituição não poderá ser modificada.
Circunstânciais
Nota:
Esta limitação se caracteriza quando a Constituição estabelece determinadas situações nas quais seu texto não poderá ser emendado.
Estado de Defesa
Estado de Sítio
Intervenção Federal
Processuais (Formais)
Nota:
Se caracteriza por estabelecer diversas restrições ao processo legislativo de aprovação à emenda.
Materiais
Nota:
Quando a Constituição estabelece certas matérias que não poderão ser abolidas ou prejudicadas por processo de emenda.
Revisão Constitucional
Nota:
Processo previsto no Art. 3 do ADCT - CF/88
Características
Procedimento simplificado
Nota:
Seu procedimento é mais simples do que o das Emendas Constitucionais, sendo necessário somente um turno de votação e aprovação por maioria absoluta.
Procedimento Único
Nota:
Foi programada somente uma revisão constitucional, a realizar-se cinco anos após a promulgação da vigente Constituição.
Reunião Unicameral
Nota:
Sessão Unicameral, presidida pela mesa do Congresso Nacional.
OBS: Sessão Unicameral não é sessão conjunta!
Não pode ser adotado pelos
Estados Membros
Nota:
Nesse processo não pode ser observado o princípio da simetria constitucional.