DIREITO CONSTITUCIONAL - EC

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CRIAÇÃO DO MAPA MENTAL - DIREITO CONSTITUCIONAL PELA ESTRATÉGIA CONCURSOS
Micael Jaser
Mapa Mental por Micael Jaser, actualizado hace más de 1 año
Micael Jaser
Creado por Micael Jaser hace alrededor de 8 años
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Resumen del Recurso

DIREITO CONSTITUCIONAL - EC
  1. 3. CONCEPÇÃO / CONCEITOS DA CONSTITUIÇÃO
    1. 3.1 Sentido Sociológico
      1. Doutrina de Ferdinand LaSSale

        Nota:

        • CF escrita apenas formaliza a CF Real e será mera folha de papel se não reproduzir a soma dos fatores reais de poder
        1. Constituição Real
          1. Soma dos fatores reais dos poderes da sociedade
            1. Valores
              1. Bens
            2. Constituição Escrita
              1. Folha de papel
                1. Tem plena correspondência com a Constituição Real
                  1. Regras
                    1. Poder
            3. 3.2 Sentido Cultural
              1. Doutrina de Meirelles Texeira
                1. Constituição Total
                  1. Fruto
                    1. Condicionada pela Cultura de seu povo
                    2. Concepção
                      1. Soma de todos os sentidos
                        1. Sentido Sociológico
                          1. Sentido Político
                            1. Sentido Jurídico
                        2. Pressuposto
                          1. Direito é um Objeto

                            Nota:

                            • 1. Produto da atividade humana 2. Objeto cultural
                            1. Direito NÃO É

                              Nota:

                              • 1. Real (considera dos seres vivos da natureza) 2. Ideal (vivem fora do tempo de espaço) 3. Puro Valor (não concretiza valores)
                        3. 3.3 Sentido Jurídico
                          1. Doutrina de Hans Kelsen

                            Nota:

                            • Adotado pelo Brasil
                            • Estritamente formal
                            • A CF não depende de suas aceitações, valores ou normas
                            1. Sentido Jurídico Positivo
                              1. Norma Jurídica própria
                                1. CF é uma norma positivada
                                  1. Pirâmide Brasileira
                                    1. 1. CF
                                      1. 2. Leis
                                        1. 3. Decretos
                                    2. Sentido Lógico Jurídico
                                      1. Norma pressuposta
                                        1. Norma hipotéticamente fundamental
                                    3. 3.4 Sentido Político
                                      1. Doutrina de Carl Schimitt

                                        Nota:

                                        • CF é uma decisão política Fundamental
                                        1. Constituição

                                          Nota:

                                          • Produto da vontade do Poder Constituinte Ordinária
                                          1. Aspecto Material
                                            1. Decisão Política Fundamental
                                              1. Teoria Decisionista ou Voluntarista
                                              2. São aspectos mais importantes para o estado
                                                1. Repartição de Competências entre os Entes Federativos
                                              3. Leis Constitucionais

                                                Nota:

                                                • NÃO tratam dos aspectos essenciais;
                                                1. Aspectos Formais
                                                  1. São textos escritos, mas não tratam dos aspectos típicos
                                                    1. São formalmente Constitucional
                                            2. 1. ESTUDO A ORGANIZAÇÃO FUNDAMENTAL DO ESTADO
                                              1. 1.1 Lei Suprema do Estado
                                                1. Normas Fundamentais para a sociedade
                                                  1. Objeto de estudo do DC
                                                2. 2. CONSTITUIÇÃO
                                                  1. 2.2 Remete a criação do Estado
                                                    1. 2.3 Principal Lei existente
                                                      1. Lei Suprema do Estado
                                                      2. 2.4 Regular
                                                        1. Forma de Estado
                                                          1. Governo
                                                            1. Aquisição e exercício do Poder
                                                              1. Órgão e Limites de atuação
                                                              2. 2.5 Possui Finalidades
                                                                1. Organização
                                                                  1. dos Estados
                                                                    1. Entes federativos
                                                                      1. Amazonas
                                                                        1. São Paulo
                                                                          1. outros estados
                                                                        2. dos Poderes
                                                                          1. Legislativos
                                                                            1. Judiciário
                                                                              1. Executivo
                                                                            2. Definição
                                                                              1. forma de Governo
                                                                                1. Regimento Político
                                                                                2. Assegura
                                                                                  1. Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                    1. Individuais
                                                                                      1. Coletivos
                                                                                  2. 2.6 Normas
                                                                                    1. Revestidas de Supralegalidade
                                                                                      1. Grau máximo de eficácia
                                                                                      2. 2.1 Constituição ideal
                                                                                        1. Segundo Canotilho
                                                                                          1. Escrita
                                                                                            1. Direitos Fundamentais Individuais
                                                                                              1. Separação de Poderes
                                                                                                1. Democracia
                                                                                            2. 4. HIERARQUIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

                                                                                              Nota:

                                                                                              • Não existe hierarquia entre as leis federais, estaduais e municipais, pois estão no mesmo plano hierarquico
                                                                                              • O que existe de diferença entre elas é uma definição ou repartição de competências
                                                                                              • Ex: A União tem competência para legislar sobre Trabalho, o Município sobre assuntos de interesse local
                                                                                              • A CF/88 reparte as competências de maneira que leis federais, estaduais e municipais irão cuidar de seus devidos temas
                                                                                              • Um ente federativo não pode invadir a esfera de competência do outro. Ex: Município legislar sobre trabalho, isto é Inconstitucional
                                                                                              • A CF é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais que é superiores as Leis Orgânicas do Município
                                                                                              1. Pirâmide de Kelsen
                                                                                                1. Nota:

                                                                                                  • Superior: CF e EC Médio: LD, MP, LC, LO, R Inferior: IN, MEMO, Decretos, Portarias
                                                                                                  • Não existe hierarquia entre Normas Originárias
                                                                                                  • Princípio da Unidade, não existem contradições reais dentro da CF. O que existem são contradições e antinômias apenas aparentes dentro do texto Consticucional
                                                                                                2. Art. 59

                                                                                                  Nota:

                                                                                                  • Processo legislativo compreende a elaboração da CF/88
                                                                                                  1. Lei Suprema

                                                                                                    Nota:

                                                                                                    • Ex: Otto Bachof criou a teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais acredita que era possível sim que uma Norma Originária fosse considerada Inconstitucional
                                                                                                    • A teoria do Otto Bachof NÃO É adotado no Brasil pelo STF
                                                                                                    • A CF é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais que é superiores as Leis Orgânicas do Município
                                                                                                    1. Constituição Federal

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • Não pode ser declarada Inconstitucional
                                                                                                      • A CF é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais que é superiores as Leis Orgânicas do Município
                                                                                                      1. Emendas Constitucionais

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • Pode sim ser declaradas Inconstitucionais
                                                                                                      2. 4.1 Normas Infraconstitucionais (Primárias)

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • OBS 1: Não depende de Sanção do Presidencial para produzir efeitos
                                                                                                        • OBS 2: Não há hierarquia entre as Leis e Normas
                                                                                                        • Não existe hierarquia entre as Normas Constitucionais Ordinária e Devida
                                                                                                        • Princípio da Unidade, não existem contradições reais dentro da CF. O que existem são contradições e antinômias apenas aparentes dentro do texto Consticucional
                                                                                                        1. Editada pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente da República)
                                                                                                          1. Leis Delegadas
                                                                                                            1. Medidas Provisórias

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • A MP NÃO pode tratar de temas à LC
                                                                                                              • A MP trata de temas que a CF se reserva para as LO
                                                                                                              1. Decretos Autônomos

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • São Normas Primárias (Art; 84, VI) da CF que fala das competências para editar decretos Autônomos
                                                                                                                • Previsto no Art. 84, VI diz que o Presidente da República tem competência para dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração pública federal. Quando não implicar aumento de dispensa, nem criação e extinção de cargo órgão público e também pode extinguir cargo público vago.
                                                                                                                1. Decretos Executivos

                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                  • São Normas Segundarias (Infralegais) que regulamentam as leis do Poder Executivo
                                                                                                                  • O Decreto Executivo ele regulamenta as leis para dar fiel execução de acordo com a CF
                                                                                                                2. Editada pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado)
                                                                                                                  1. Decretos Legislativos
                                                                                                                    1. Normas Internas
                                                                                                                      1. Normas Externas
                                                                                                                      2. Resoluções
                                                                                                                        1. Normas Internas
                                                                                                                          1. Normas Externas
                                                                                                                          2. Art. 48

                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                            • 1. Competências do Congresso Nacional exercidas mediante Lei.
                                                                                                                            • 2. Dependem de Sanção do Presidente da República.
                                                                                                                            1. Art. 49

                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                              • Trata de Competência Exclusivas do Congresso que Independem de Sanção
                                                                                                                              • Exercido por meio de Decretos Legislativos
                                                                                                                            2. Editada pelo Poder Executivo e/ou Legislativo

                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                              • A grande diferença entre a LO e LC é que a CF reserva algumas matérias (temas) expressamente para a LC
                                                                                                                              • A LC se reserva de alguns temas EXPRESSAMENTE no texto da CF/88
                                                                                                                              • A LO se reserva de outros temas ESPECÍFICOS 
                                                                                                                              1. Lei Complementar

                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                • O coro de aprovação das LC é por maioria ABSOLUTA
                                                                                                                                • A LC se reserva de alguns temas EXPRESSAMENTE no texto da CF/88
                                                                                                                                • A Lei Complemetar esta no mesmo nível hierárquico da Lei Ordinária e vice versa
                                                                                                                                • A LC pode SIM tratar de tema reservado a LO, de forma material. Podendo ser revogada por LO
                                                                                                                                1. Lei Ordinária

                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                  • - Não podem ser declaradas Inconstitucionais - Tem que ser interpretada a conviver umas com as outras leis
                                                                                                                                  • Princípio da Unidade, não existem contradições reais dentro da CF. O que existem são contradições e antinômias apenas aparentes dentro do texto Consticucional
                                                                                                                                  • A Lei Ordinário esta no mesmo nível hierárquico da Lei Complementar e vice versa
                                                                                                                                  • O coro de aprovação das LO é por maioria SIMPLES
                                                                                                                                  • A LO se reserva de outros temas ESPECÍFICOS 
                                                                                                                                  • A LO NÃO pode tratar de tema reservado a LC, sob pena de Inconstitucionalidade formal
                                                                                                                                  1. Art. 48
                                                                                                                                  2. Art. 59

                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                    • Processo legislativo compreende a elaboração da CF/88
                                                                                                                                    • I- Emendas à Constituição II -Leis Complementares III-Leis Ordinárias IV-Leis Delegadas V-Medidas Provisórias VI-Decretos Legislativos VII-Resoluções
                                                                                                                                  3. 4.2 Normas Infralegais (Secundárias)

                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                    • Princípio da Unidade, não existem contradições reais dentro da CF. O que existem são contradições e antinômias apenas aparentes dentro do texto Consticucional
                                                                                                                                    1. Art. 59
                                                                                                                                      1. São Normas que retiram seu fundamento das Leis citadas acima (Poder Judiciário)

                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                        • Baseadas nas Normas Infraconstitucionais
                                                                                                                                        1. Aplicada aos Entes federativos
                                                                                                                                          1. Estados
                                                                                                                                            1. Municípios
                                                                                                                                              1. Distrito Federal
                                                                                                                                              2. Regimentos Internos (Tribunais)

                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                • O Poder Judiciário tem como função típica a função jurisdicional, e exerce também a função atípica de legislar quando seus tribunais elaboram seus regimentos INTERNOS
                                                                                                                                                1. Normas Primárias
                                                                                                                                                2. Casas Legislativas (Assembleias Estaduais)

                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                  • os regimentos das Casas Legislativas (Assembleias) também são normas primárias mediante as Resoluções (Art. 56 da CF/88) Legislativas
                                                                                                                                                  1. Governos Estaduais

                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                    • Editado pelo Governador de um ente federativo mediante Decretos e Resoluções
                                                                                                                                                    1. Governos Municpais
                                                                                                                                                3. 4.3. Tratados Internacionais
                                                                                                                                                  1. Comuns

                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                    • Terão a mesma Hierarquias das Leis, no caso as Leis Ordinárias
                                                                                                                                                    • Ex: Se houver um conflito entre uma Lei e um Tratado Internacional comum. Será resolvido a partir do Critério Cronológico ou da Critérios da Especialidade
                                                                                                                                                    1. Das Leis

                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                      • - Critério Cronológico  - Critérios da Especialidade
                                                                                                                                                    2. Direitos Humanos

                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                      • A partir da EC n° 45/2004 podemos falar na existem de um chamado Controle de Convencionalidade no Direito Brasileiro, até e poderíamos falar apenas na existem de um controle Constitucionalidade
                                                                                                                                                      • O controle Constitucionalidade é um processo de compatibilização entre as leis e normas em geral com a CF
                                                                                                                                                      • O controle de Convencionalidade é a compatibilização das normas com os tratados de Direitos Humanos
                                                                                                                                                      1. Supralegais

                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                        • Se tiverem sido regularmente incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro ANTES da EC n°45/2004
                                                                                                                                                        • Ex: Pacto de San Rose da Costa Rica. Um convenção Americana de DH.
                                                                                                                                                        •  A EC n° 45/2004 trouxe uma modificação do art. 5°,  §3° da CF. Que diz que os Tratados de DH aprovados no Congresso Nacional serão equivalentes as EC.
                                                                                                                                                        • O STF entende que os Tratados de DH aprovados ANTES da EC n° 45 da CF terão STATUS SUPRALEGAL
                                                                                                                                                        • E os Tratados de DH APÓS a EC n° 45 terão o RITO ORDINÁRIO (mesmo rito de aprovação das Leis, no Congresso Nacional)
                                                                                                                                                        1. Equivalentes às EC

                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                          • Quando forem aprovados no art. 5, § 3° da CF   
                                                                                                                                                          • O tratado de DH foi aprovado pelo Rito das EC. - Aprovação em 2 turnos em cada Casa Legislativa - 3/5 de cada Casa Legislativa Ambos no Congresso Nacional como Bloco de Constitucionalidade 
                                                                                                                                                    3. 5. CLASSIFICAÇÃO
                                                                                                                                                      1. 5.1 Origem
                                                                                                                                                        1. Outorgada

                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                          • Exemplos: Constituição do Império (1824); Constituição Brasileira (1937); Constituição federal (1967)
                                                                                                                                                          1. Criada sem consulta a sociedade
                                                                                                                                                            1. Nasce sem participação popular
                                                                                                                                                              1. Imposta ao povo sem governantes eleitos
                                                                                                                                                              2. Democratica

                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                • No Brasil, foi elaborado por uma Assembléia Constituinte
                                                                                                                                                                • Exemplo disso é Constituição Federal de 1988.
                                                                                                                                                                1. Nasce a partir de um processo
                                                                                                                                                                  1. Elaborado pelo órgão constituinte

                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                    • Participação de pessoas eleitas pelo povo, doutrinadores, políticos, juristas e intelectuais.
                                                                                                                                                                    1. Promulgada
                                                                                                                                                                2. Cessarista ou Bonapartista

                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                  • Primeiro são outorgada pelo Primeiro-Ministro e/ou Imperador e seguida realizada um referendo popular.
                                                                                                                                                                  1. Termo entre a promulgada e outorgada

                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                    • Inicialmente outorgada e, posteriormente, submetida ao crivo da população (Referendo).
                                                                                                                                                                    • O texto em si é Escrito sem a participação do povo que depois é consultado, mediante Referendo Popular
                                                                                                                                                                  2. Dualista

                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                    • Compromisso instável entre as diferentes forças políticas
                                                                                                                                                                    1. Constituição pactuada

                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                      • Exemplos disso são as Monarquias e a Burguesia 
                                                                                                                                                                      • Imposta por meio de manipulação do plesbicito
                                                                                                                                                                  3. 5.2 Forma
                                                                                                                                                                    1. Escrita

                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                      • Adotada no Brasil
                                                                                                                                                                      • Formaliza em um único documento
                                                                                                                                                                      1. Codificada

                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                        • Documento único com as Normas Constitucionais
                                                                                                                                                                        • Órgão Constituinte responsável por elaborar o documento solene
                                                                                                                                                                        1. Legais ou pluritextuais

                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                          • Órgão opta por não colocar em pauta todas as matérias
                                                                                                                                                                          • Possui diversos documentos solene
                                                                                                                                                                        2. Não Escrita

                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                          • Não formaliza em um único documento
                                                                                                                                                                          • Escrita em vários textos esparsos
                                                                                                                                                                          • Não escrita em Lugar nenhum
                                                                                                                                                                          1. Constumeiras ou Consuetudinárias

                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                            • Exemplo: são as Constituições Inglesa
                                                                                                                                                                            1. Possui algumas Normas Escritas

                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                              • Exemplo: São as Leis, Convenções e Tratados Internacionais
                                                                                                                                                                          2. 5.3 Modo de Elaboração
                                                                                                                                                                            1. Dogmática

                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                              • São necessariamente Escritas 
                                                                                                                                                                              • Fruto de um trabalho elaborado para criar a Constituição
                                                                                                                                                                              1. Incorpora valores políticos e ideologicos

                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                • Reflete os anseios da sociedade em um dado momento no tempo
                                                                                                                                                                                1. Dogmas e Lavores em voga

                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                  • No momento em que foi produzida
                                                                                                                                                                                  1. Tipos
                                                                                                                                                                                    1. Ortodoxa

                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                      • Única ideologia
                                                                                                                                                                                      • Reflete em uma só teoria
                                                                                                                                                                                      1. Heterodoxa ou eclética

                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                        • - Várias ideologias; - Se origina de ideias distintas; - Exemplo é a CF/88;
                                                                                                                                                                                        • Quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
                                                                                                                                                                                    2. Histórica

                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                      • Não são escritas
                                                                                                                                                                                      • São jurídicamente flexíveis
                                                                                                                                                                                      • Pode ser alterada pelo processo típico das leis
                                                                                                                                                                                      • São mais difíceis de serem modificadas
                                                                                                                                                                                      1. Lento evoluir dos costumes e tradições

                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                        • Faz a partir do longo processo de desenvolvimento da sociedade
                                                                                                                                                                                        1. Política e socialmente Rígidas

                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                          • Juridicamente Flexível
                                                                                                                                                                                      2. 5.4 Estabilidade, Rígidez ou Alterabilidade
                                                                                                                                                                                        1. Imutáveis

                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                          • Não muito compatível com o estágio constitucional e de sua evolução
                                                                                                                                                                                          1. Constituições fixas

                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                            • São constituições permanentes
                                                                                                                                                                                            • A Constituição não muda e foge a evolução da sociedade
                                                                                                                                                                                            1. Fadada ao fracasso

                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                              • Não acompanha do desenvolvimento da sociedade
                                                                                                                                                                                            2. Rígida

                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                              • São Sempre ESCRITAS (automaticamente)
                                                                                                                                                                                              • Adotada no Brasil
                                                                                                                                                                                              • OBS: "Toda a Constituição Rígida é escrita, porém nem toda a Constituição Escrita é Rígida"
                                                                                                                                                                                              1. Só podem ser alteradas por um procedimento mais dificultoso do que o processo de elaboração das leis.

                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                • Procedimento de modificação da CF "mais rígido" que a modificação das leis
                                                                                                                                                                                                1. Doutrinador Alexandre de Moraes
                                                                                                                                                                                                  1. Classifica a CF/88 como SUPERRÍGIDAS
                                                                                                                                                                                                    1. Art. 60, §4°
                                                                                                                                                                                                      1. Garantias e Direitos Individuais
                                                                                                                                                                                                        1. Separação de Poderes
                                                                                                                                                                                                          1. Forma Federativa de Estados
                                                                                                                                                                                                        2. Existência de cláusulas pétreas
                                                                                                                                                                                                          1. Art. 60, §4°
                                                                                                                                                                                                            1. Votos
                                                                                                                                                                                                              1. Direto
                                                                                                                                                                                                                1. Indireto
                                                                                                                                                                                                                  1. Universal ou Direto
                                                                                                                                                                                                              2. Não podem ser suprimidas
                                                                                                                                                                                                          2. Semirrígidas ou Semiflexíveis

                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                            • Normas alteradas por procedimento mais dificultoso
                                                                                                                                                                                                            • Somente alteradas por procedimento mais difícil
                                                                                                                                                                                                            1. Parte da CF é rígida e parte é flexível

                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                              • São normas alteradas por lei
                                                                                                                                                                                                              • Exemplo é a Constituição do Império de 1824
                                                                                                                                                                                                            2. Flexível
                                                                                                                                                                                                              1. Não há controle de constitucionalidade

                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                • Podem ser alteradas pelo processo Legislativo Ordinário
                                                                                                                                                                                                                • Pode ser alterada pelo mesmo processo de elaboração
                                                                                                                                                                                                                1. Procedimento de modificação da CF igual à modificação das leis
                                                                                                                                                                                                            3. 5.5 Conteúdo
                                                                                                                                                                                                              1. Material
                                                                                                                                                                                                                1. São normas típicas de uma constituição

                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                  • Definição de formas:  Estados, Governos, Sistema Político. Além das atribuições de Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                                                                                                                                                  • OBS: Existem SIM. Normas de tratadas fora da Constituição
                                                                                                                                                                                                                  • Ex 1: Tratados internacionais de Direitos Humanos
                                                                                                                                                                                                                  • Ex 2: Direito ao nome do cidadão, não esta na CF, mas esta previsto em lei do Direito Civil 
                                                                                                                                                                                                                2. Formal
                                                                                                                                                                                                                  1. São normas que integram o texto da Constituição

                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                    • Não interessa qual é o seu conteúdo, mas está presente na Constituição
                                                                                                                                                                                                                    • São protegidas contra mudanças pelo Legislador
                                                                                                                                                                                                                    1. Pressuposto da CF/88
                                                                                                                                                                                                                      1. Existência de Constituição seja Rígida de Supremacia Formal

                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                        • Ex 1: Direitos e Garantias Individuais, que integram as normas materiais e normas típicas
                                                                                                                                                                                                                        • Citação: Caso do Colégio D. Pedro I que está mantido na CF/88 em manter isto na esfera Federal (Uma matéria atípica)
                                                                                                                                                                                                                        1. Várias matérias atípicas
                                                                                                                                                                                                                          1. Mantidos em vários artigos
                                                                                                                                                                                                                            1. Não são típicas
                                                                                                                                                                                                                      2. Ideológico
                                                                                                                                                                                                                        1. Liberais
                                                                                                                                                                                                                          1. Sociais

                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                            • Adotado pela CF/88
                                                                                                                                                                                                                            • Normas que se preocupam com a oferta de prestação positiva pelo Estado aos Indivíduos
                                                                                                                                                                                                                            • Se concretiza com os Direitos Sociais
                                                                                                                                                                                                                        2. 5.6 Extensão
                                                                                                                                                                                                                          1. Analítica ou Prolixa

                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                            • Adotada no Brasil
                                                                                                                                                                                                                            1. Trata de temas essenciais
                                                                                                                                                                                                                              1. Outros temas apenas formalmente Constitucionais
                                                                                                                                                                                                                                1. Tendências do Constitucionalismo conteporâneo

                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                  • Possui proteção contra alterações
                                                                                                                                                                                                                                2. Sintética ou Concisa

                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                  • Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.
                                                                                                                                                                                                                                  • - Liberdade Negativa - Protege o individuo contra do Estado e intervenções na vida privada
                                                                                                                                                                                                                                  1. Trata apenas dos temas essenciais
                                                                                                                                                                                                                                    1. São Constituições Materiais que se limitam a tratar de alguns pontos (Assuntos, temas)

                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                      • Somente organização de Estados, Governo e Poderes.
                                                                                                                                                                                                                                      • Asseguram Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                                                                                                                                                                  2. 5.7 Realidade
                                                                                                                                                                                                                                    1. Segundo Karl Loewestein
                                                                                                                                                                                                                                      1. Normativa
                                                                                                                                                                                                                                        1. "Regulam o processo"
                                                                                                                                                                                                                                          1. de fato político
                                                                                                                                                                                                                                        2. Nominativa
                                                                                                                                                                                                                                          1. "Querem regular o processo político"

                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                            • Mas não conseguem concretizar o que esta escrito
                                                                                                                                                                                                                                            • Acham isto uma decisão prematura
                                                                                                                                                                                                                                          2. Semântica
                                                                                                                                                                                                                                            1. "Não regulam o processo político"

                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                              • Não tem o objetivo de regular a vida social
                                                                                                                                                                                                                                              1. Busca "apenas" a legitimidade do Poder
                                                                                                                                                                                                                                        3. 5.8 Função Desempenhada
                                                                                                                                                                                                                                          1. Constituição da Lei
                                                                                                                                                                                                                                            1. Status de Lei Ordinária
                                                                                                                                                                                                                                              1. Inviáveis em uma Constituição Rígida
                                                                                                                                                                                                                                              2. Constituição Fundamentada
                                                                                                                                                                                                                                                1. Serve para dar fundamento Efetivo

                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                  • Somente o que esta prevista na Constituição
                                                                                                                                                                                                                                                2. Constituição Quadro ou Moldura
                                                                                                                                                                                                                                                  1. Constituinte estabelece

                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                    • Poderes: - Poder de atuar - Poder de espaço - Os limites
                                                                                                                                                                                                                                                3. 5.9 Finalidade
                                                                                                                                                                                                                                                  1. Garantia

                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                    • OBS: Sempre Sínteticas
                                                                                                                                                                                                                                                    1. Proteger a liberdade pública

                                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                      • Constituição Negativa
                                                                                                                                                                                                                                                      1. Estrutura e delimita o poder do Estado

                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                        • OBS: Sempre Sínteticas
                                                                                                                                                                                                                                                        1. Direitos de 1° geração

                                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                          • São liberdades negativas, pressupõem uma não ação do Estado
                                                                                                                                                                                                                                                          1. Civil
                                                                                                                                                                                                                                                            1. Política
                                                                                                                                                                                                                                                              1. Direito a Liberdade
                                                                                                                                                                                                                                                                1. Individual
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Divisão de poderes
                                                                                                                                                                                                                                                              2. Dirigente

                                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                • OBS: Sempre Analítica
                                                                                                                                                                                                                                                                1. Plano de Evolução política
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Proteger a Liberdade Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Assegurar
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Direitos de 2° geração
                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Direito a Igualdade
                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Social
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Moradia
                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Econômica
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Cultural
                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Estabelece Normas e Diretrizes
                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Programática

                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                • Bem estar social, tais como: saúde, educação, transporte, etc
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Norteia a ação do Estado

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Liberdades Positivas
                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Balança
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Regulam o Ordenamento Jurídico determinado
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Estabelecendo o tempo de ordem
                                                                                                                                                                                                                                                                              3. 5.10 Local de Decretação
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Heteropositiva
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Elaborada de fora para algum outro lugar

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Feito em um local e aplicada em outro local
                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Autoconstituição

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Adotado pela CF/88
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Regula o ordenamento jurídico brasileiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Aplica-se no Brasil
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Feito por Juristas, Doutrinadores, Políticos e o Povo
                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. 5.11. Sistema
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Constituição Principiológica (Aberta)

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Adotado pela CF/88
                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Se caracteriza pela prépoderância de Princípios
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Apta a captar a Evolução da Sociedade

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Muda a aplicação e/ou forma sem alterar o texto Original da Constituição
                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Sofre mutação Constitucional (ou Interpretações)

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Normas que protegem as Liberdade Negativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Constituição Preceitual
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Predomina as regras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Não predomina os Princípios
                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. 5.12 Outras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Constituição Plástica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Pinto Ferreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • São modificadas pelo processo Legislativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Próprias das leis uma Constituição Flexível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Raúl Machado Horta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Captar mudanças de uma sociedade sem a necessidade de Emenda Constitucional (EC)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Conteúdo Maleável
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Constituição Expressiva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Constituição Antiga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Normas que regulavam
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Constituição Nova

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Aplicação de Novos temas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Ampliar novos tratamentos de outros temas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. 6. ESTRUTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. 6.1 Preâmbulo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Promulga nova Constituição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Parte Introdutória

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • - Com valores; - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Não é uma Norma Constitucional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Não tem eficácia Jurídica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Somente política
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Presente no campo Político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Pode servir para Intervenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Não é uma Norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Não é paradigma para o controle de constitucionalidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Adotado pela CF/88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. 6.2 Parte Dogmática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Adotada pela CF/88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. "Corpo permanente da Constituição"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Nossa Carta Magna, baseado nos Artigos Constitucionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Não tem caráter transitório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Pode ser alterada mediante Emendas Constitucionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Pode alterar o modo de aplicação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Não pode alterar o texto principal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. 6.3 Parte Transitória
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. ADCT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Autos das Disposições Constitucionais Transitórias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Integrar a ordem Jurídica Antiga à Nova
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Pode ser alterado por Emenda Constitucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Fruto da obra de Poder Constituinte Derivado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Tem eficácia Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Vale como qualquer outro artigo da CF/88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. 7. ELEMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. 7.1 A Constituição é uma Norma Polifacética

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Normas que protegem o indivíduo contra as arbitrariedades (União, Estados, Municípios e DF)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Norma que estrutura do Estado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Norma de concessão de Direitos Sociais individuais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. tem várias faces
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Tem Normas de diferentes tipos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Produzem efeitos diferentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Doutrina de José Afonso da Silva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Orgânica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Regulam a estrutura do Estado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Exemplo: Título III - Organização do Estado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • - Entes Federativos - Repartição de Competências
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Regulam a estrutura do Poder

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Exemplo: Título IV - Organização dos Poderes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • -  Quais as competências do Presidente da República, do Senado e Câmara dos Deputados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Limitativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. O poder Estatal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • LEMBRANDO QUE O Dever de Abstenção do Estado é deixar de intervir indevidamente na esfera privada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Nos Diretos de 1° Geração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Direito a Liberdade, seja ela de expressão ou locomoção e/ou Direito de Proriedade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Classificação garantida com finalidade de proteger a liberdade pública e delimitar o Poder de Direitos sobre Liberdade e Igualdade estabelecido pela CF,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Norma dos Direitos Fundamentais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Exceto do Direitos Sociais (2° Geração)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Sociológica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. "Bem estar social"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • - Ordem Social - Direitos Sociais (Direitos de Igualdade)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Estabilidade Constitucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Exemplo: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que trata da Competência do STF, no Art. 102, I, a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Serve como uma intervenção Federal a Constituição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Solução de conflito Constitucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Vínculos Indissolúvel entre os Entes federativos, tais como: União, Estados, Municípios e DF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Editada uma lei que cause conflito Constitucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Intervenção Constitucional Federal e solucionar alguma ameaça ao pacto federativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Busca garantir a força normativa da Constituição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Constituição estável
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Formas de Aplicabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Regras de Aplicação da Constituição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Ex: O Art. 5°, §1ª que trata das Normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais terão aplicação imediata
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Preâmbulo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Parte Introdutória da CF dos valores e Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Não possui eficácia jurídica, somente política
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Não é uma Norma de reprodução obrigatória para os entes federativos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. ADCT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Possui eficácia jurídica valendo como qualquer outro artigo da CF/88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Modificável por Emenda Constitucional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Estabelece uma integração entre a Norma Jurídica Anterior com a Nova
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. 8. EFICÁCIA (APLICABILIDADE) DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Doutrina de José Afonso da Silva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. 8.1 Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 2° da CF/88: Trata dos poderes de União independentes e harmônicos entre sim, o Legislativo, Executivo e Judiciário. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. a) Autoaplicável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Não depende de uma lei regulamentadora posterior ou complementar que complete o sentido e efeitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • A norma já esta produzindo os seus efeitos. - Pode haver lei regulamentadora sim, mas não precisa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • A doutrina Americana, chama esta Norma de Autoaplicáveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. c) Não Restringível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Caso uma lei de eficácia Plena não poderá restringir a sua aplicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. b) Aplicabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Estão haptas a produzir todos os seus efeitos, desde a promulgação da CF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. i. Direta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Extraem o seu fundamento diretamente do texto constitucional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Não dependem de norma regulamentadora para produzir os seus efeitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. ii. Imediata

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Não depende de uma lei regulamentadora para produzir seus efeitos e tem aplicabilidade imédiatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Estão haptas a produzir todos os seus efeitos, desde a promulgação da CF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. iii. Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Não estão sujeitas a restrições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. 8.2 Contida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • - Não precisa de lei posterior ou regulamentadora que a complete.  - Lei posterior "pode" restringir os efeitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Segundo prof. Michel Temer trata esta norma como norma de eficácia contíveis e não contida, porque são restringíveis podem ser restringíveis. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 5°, inciso XIII, trata da liberdade de trabalho. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. a) Autoaplicáveis (Autoexecutáveis)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Possui todos os efeitos no momento da promulgação da CF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Estão haptas a produzir todos os seus efeitos, desde a promulgação da CF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • A doutrina Americana, chama esta Norma de Autoaplicáveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. b) São restringíveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Pode vim uma lei e restringir o exercício de algumas profissões. Algumas profissões que tenha regulamentação de algum conselho Ex: Advogado (OAB), Médico (CRM), Engenheiro (CREA)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Ex: Art. 5°, inciso XIII, trata da liberdade de trabalho,  citado anteriormente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. c) Aplicabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. i. Direta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Extraem o seu fundamento diretamente do texto constitucional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Não dependem de norma regulamentadora para produzir os seus efeitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. ii. Imediata

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Não estão sujeitas a restrinções
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Não depende de uma lei regulamentadora para produzir seus efeitos e tem aplicabilidade imédiatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Estão haptas a produzir todos os seus efeitos, desde a promulgação da CF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. iii. Possivelmente Não Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Esta sujeita a limitações ou a restrições - Lei - Outra Norma Constitucional - Conceitos Ético-Jurídico Indeterminado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Lei >> caso do art. 5° XIII, caso de direito de greve (CLT) e não dos estatutários (servidor público) que definem as atividades essenciais que não podem parar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Outra Norma constitucional  >> Caso Estado de sítios. Seja imposta certas restrições ao exercício de direito individual
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • CEJ Indeterminado >> Caso do Direito de Propriedade, esta prevista na CF, mas pode ser restringido por requisição administrativa quando houver eminente perigo público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. 8.3 Limitada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. a) Não autoaplicável (Não autoexecutáveis)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Dependem de norma regulamentadora para produzir os seus efeitos (são limitadas)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Ex: Lei de explorar sobre a criação e estruturação dos ministérios e suas atribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. b) Tipos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Princípios Institutivos e/ou Organizativos (Orgânicos)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • A CF estabelece normas de criação e estruturação de órgão, no caso dos ministérios e suas atribuições definidas pelo legislador perante um lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Princípios de Conteúdos Programáticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Traçam diretrizes para futuro sobre políticas públicas a serem adotadas pelo Estado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 4, estabelece que RFB busque a integração com povos da América Latina 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • - Formação de uma Comunidade Latino Americano de Nações - Econômica - Social - Política - Cultural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. c) Aplicabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Indireta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Não extrai seu fundamento diretamente do texto da constitucição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Depende de uma norma regulamentadora para produzir seus efeitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Mediada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Diferida, só vai ser aplicada ou esta apta a produzir seus efeitos com a edição da norma regulamentadora
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Reduzida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Possui normatividade e tem eficácia jurídica, porém sua aplicabilidade é reduzida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. d) Possui eficácia jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Efeito vinculativo >> que obriga o legislador a editar uma lei regulamentadora. Lei de explorar a criação e estruturação dos ministérios e suas atribuições
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Ex: Direito de greve para os servidores público é uma norma de eficácia limitada. Segundo a CF, será exercida nos termos de lei específica. Só vai poder ser exercido quando for publicada uma lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Efeito negativo >> tem que ser observada pelo legislador que obriga o próprio legislador a não criar, editar ou redigir uma lei que seja contraria, tornando-a inconstitucional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Produz efeitos jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Ex: Direito de greve para os servidores público é uma norma de eficácia limitada. Segundo a CF, será exercida nos termos de lei específica. Só vai poder ser exercido quando for publicada uma lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Parâmetro para o controle de Constitucionalidade das Leis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Efeito vinculativo >> que obriga o legislador a editar uma lei regulamentadora. Lei de explorar a criação e estruturação dos ministérios e suas atribuições
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Efeito negativo >> tem que ser observada pelo legislador que obriga o próprio legislador a não criar, editar ou redigir uma lei que seja contraria, tornando-a inconstitucional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Doutrina de Maria Helena Diniz
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. 8.1 Absoluta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Prevista no Art. 60 §4 da CF que são estabelecidos os votos diretos, secretos, universal e periodico, a separação de poderes a forma federativa de estado e os direitos e garantias individuais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. São Normas que não podem ser suprimidas por Emendas Constitucionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Cláusulas Pétreas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Prevista no Art. 60 §4 da CF que são estabelecidos os votos diretos, secretos, universal e periodico, a separação de poderes a forma federativa de estado e os direitos e garantias individuais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. 8.2 Plena
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Autoaplicável
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Aplicabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Direta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. imediata
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Integral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Não Restringível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. 8.3 Relativa Restringível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Contida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Autoaplicáveis (Autoexecutáveis)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. São restringíveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Aplicabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Direta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Imediata
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Possivelmente Não Integral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. 8.4 Relativa Complementar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Limitada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. 9. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. 9.1 Hermenêutica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • A Arte de Interpretar a Constitucição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Doutrinador Peter Haberle

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • A Constituição deve ser intérpretada por todas as pessoas que seguem a Constitução
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Sociedade aberta dos intérpretes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. São todos há que vivenciam a Constituição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Durante anos se reconhecia apenas os Juízes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Apenas ao Poder Judiciário a tarefa re interpretar a Constitucição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. 9.2 Correntes Doutrinárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. a) Interpretativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. i. Atribui ao Juiz

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • - Um papel mais Limitado; - São mais restita
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Limitado e Restito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. ii. Limitado a análisar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • - Preceitos Expressos - Preceitos Claramente Implícitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • O Juiz não deve ir além do texto Constitucional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Preceitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Expressos e claramente implícitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Não deve ir muito além do que esta escrito no texto da CF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. b) Não Interpretativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. i. Atribui ao Juiz
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. São mais Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • atribuição mais aberta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. ii. Aberto a análisar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Valores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Substantivo >> justiça, liberdade, igualdade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. iii. Constituição aberta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Não pode ser um sistema fechado porque impossibilita a evolução da sociedade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Mutação Constitucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Captar a evolução da sociedade feita de mudança de valore e  interpretação que se faz a cerca da CF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Processo informação de alteração da CF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • O texto permanece intocável, não é modificado. O que se modifica é a interpretação que se ao texto Constitucional 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. 9.3 Métodos de Interpretação Constitucional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. a) Método Jurídico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. i. A Constituição deve ser interpretada como qualquer outra Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Literal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Lógico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Histórico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Teológico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Genérico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. b) Método Tópico-Problemático
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Doutrinador Theodor Viehweg
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. i. Prevalência do problema sobre a Norma
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. ii. Orientada a problemas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. c) Método Hermenêutica-Concretizado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Doutrinador Konrad Hesse
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. i. Prevalência da Norma sobre o problema
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. ii. Parte de uma pré-comprenssão da Norma
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Norma
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Problema
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. d) Método Científico-Espiritual (Integrativo)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Doutrinador Rudolf Smend
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. i. Interpretação Constitucional deve considerar todos os valores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. e) Método Normativo-Estruturante
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Pressuposto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. 9.4 Princípios de Interpretação Constitucional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. a) Unidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. i. Tem que ser interpretada como todo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. ii. Não existem "antinomias reais dentro da Constituição"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. b) Maximo Efetivo Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. i. Muito utilizada na interpretação de Normas relacionadas aos Direitos Fundamentais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. ii. Concretização do Direitos Fundamentais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. c) Conformidade funcional (justeza)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. i. A tarefa de interpretar a Constituição é atribuída a um Órgão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. ii. Aplicado na Separação de Poderes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. iii. O interprete não pode:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. d) Harmonização (concordância prática)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. i. Princípio da Ponderação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. ii. Conflitos entre bens Jurídicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. iii. Conflitos entre Direitos Fundamentais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. e) Efeito Integrador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. i. Interpretação que favoreça a:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Integração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Reforço
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. f) Força Normativa da Constitucição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Doutrinador Konrad Hesse
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. i. Interpretação Constitucional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. ii. Condicionamento Recíproco
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. iii. Força Normativa da CF/88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. 9.5 Interpretação conforme a Constituição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. a) Objetivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. i. Preservar a validade das Normas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. ii. Lógica de presunção de Constitucionalidade das Leis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. b) Aplicação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. i. Atribuir a Norma o sentido que melhor a compatibilize com a CF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. c) Técnicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. i. Interpretação conforme, "com redução" do texto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. ii. Interpretação conforme, "sem redução" do texto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lucas Ávila
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Eduardo .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Maria José
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      eliana_belem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Rômulo Campos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gik
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Poder Constituinte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jay Benedicto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      daniel_cal