O Presidente pode nomear
cidadãos de notória idoneidade a
fim de garantir a boa marcha dos
trabalhos; e É OBRIGADO A
FAZÊ-LO SE HOUVER MAIS DE 10
URNAS PARA APURAR!
30 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO o
Presidente comunicará ao Presidente
do TRE as nomeações que fez e
divulgará a composição do órgão por
edital; os Partidos poderão impugnar
no prazo de 3 dias!
2 ou 4
CIDADÃOS DE
NOTÓRIA
IDONEIDADE
Os membros das Juntas
serão NOMEADOS 60 DIAS
ANTES DA ELEIÇÃO, depois
de aprovação do TRE, pelo
PRESIDENTE DO TRE, que
também designa a sede
onde atuarão.
10 DIAS ANTES DESSA NOMEAÇÃO
os nomes dos indicados serão
publicados em órgão oficial do
Estado, podendo qualquer
PARTIDO POLÍTICO IMPUGNAR
NO PRAZO DE 3 DIAS!
NÃO PODEM
INTEGRAR A JUNTA:
CPC.D.A.S
CANDIDATO, seu PARENTE
até 2º grau ou CÔNJUGE
membros de DIRETORIAS
de partidos políticos
AUTORIDADES e AGENTES
policiais e ocupantes de cargos
de confiança do Executivo