Art 5º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Obs: Clausula de Abertura Constitucional
Caracteristicas
Historicidade
Inalienáveis
Irrenunciável
Nota:
Ex: Eutanásia
Imprescrítíveis
Nota:
exceção: Direito a propriedade (ex: Usucapião)
Universalidade
Máxima efetividade
Complementáridade
Concorrência
Não Taxatividade
Proibição do retrocesso
Limitabilidade
Nota:
Não existe direito fundamental absoluto - São relativos