ISS - Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM

Descripción

Concurso Público (ISS) Legislação Municipal Mapa Mental sobre ISS - Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, creado por halina el 01/04/2014.
halina
Mapa Mental por halina, actualizado hace más de 1 año
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Creado por halina hace más de 10 años
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Resumen del Recurso

ISS - Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM
  1. será formado pelos dados da inscrição e respectivas alterações promovidas pelo sujeito passivo, além dos elementos obtidos pela fiscalização
    1. Os dados apresentados na inscrição deverão ser alterados pelo contribuinte, na forma e nos prazos regulamentares, sempre que ocorram fatos ou circunstâncias que impliquem em sua modificação
      1. deverá ser observado inclusive quando se tratar de venda ou transferência de estabelecimento e de encerramento de atividade.
        1. Os contribuintes dos tributos mobiliários deverão comunicar, à repartição competente, a transferência, a venda e o encerramento da atividade
        2. O prazo para os contribuintes promoverem sua inscrição inicial no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, bem assim comunicarem qualquer alteração de dados ou procederem o cancelamento da inscrição, será de 30 (trinta) dias, contados do evento, como tal definido em regulamento (
          1. A Administração poderá promover de ofício, inscrição, alterações cadastrais ou cancelamento da inscrição, na forma regulamentar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis
            1. É facultado à Administração promover, periodicamente, a atualização dos dados cadastrais, mediante convocação, por edital, dos contribuintes
          2. O contribuinte será identificado, para efeitos fiscais pelo respectivo número no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, o qual deverá constar de quaisquer documentos pertinentes
            1. qualquer estabelecimento da cidade de SP deve ser cadastrado
              1. prestadores de serviço (PF/PJ) terão serviços cadastrados
                1. demais empresas não terão serviços cadastrados
                  1. mesmo imune ou isento
                2. A inscrição deverá ser promovida pelo contribuinte, em formulário próprio, com os dados necessários à sua identificação e localização e à caracterização dos serviços prestados ou das atividades exercidas
                  1. Os contribuintes deverão promover tantas inscrições quantos forem os seus estabelecimentos ou locais de atividades
                    1. Na inexistência de estabelecimento fixo, a inscrição será única pelo local do domicílio do prestador de serviço
                      1. O contribuinte deve indicar, no formulário de inscrição, as diversas atividades exercidas num mesmo local.
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