Na falta desse preço, ou não sendo
ele desde logo conhecido, será
adotado o corrente na praça.
qualquer diferença de preço
que venha a ser efetivamente
apurada acarretará a
exigibilidade do imposto
Sobre o respectivo montante.
Inexistindo preço corrente na
praça será ele fixado
I - pela autoridade fiscal,
mediante estimativa dos
elementos conhecidos ou
apurados;
II - pela aplicação do preço
indireto, estimado em
função do proveito,
utilização ou colocação do
objeto da prestação do
serviço
O preço mínimo de determinados tipos de serviços poderá
ser fixado pela Secretaria Municipal de Finanças em pauta
que reflita o corrente na praça.
O montante do imposto é
considerado parte integrante e
indissociável do preço referido
neste artigo, constituindo o
respectivo destaque nos
documentos fiscais mera
indicação de controle.
VALOR DO SERVIÇO = PREÇO DO SERVIÇO (1- %ISS)
Quando forem prestados os serviços
CONSTRUÇÃO/DEMOLIÇÃO/REFORMA/ESCORAMENTO/PESQUISA E
SERVIÇOS RELACIONADOS COM EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO , o
imposto será calculado sobre o preço do serviço deduzido das
parcelas correspondentes:
I - ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de
serviços;
II - ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto, exceto quando os
serviços referentes às subempreitadas forem prestados por profissional autônomo.
Quando forem prestados os serviços de venda de pules referentes a
apostas em corridas de cavalos ou venda de cartelas referentes a
sorteios na modalidade bingo, o imposto será calculado sobre o
montante arrecadado com a venda das pules ou das cartelas
deduzidos, respectivamente, os rateios ou os prêmios distribuídos
BC = MONTANTE ARRECADADO (CARTELAS / PULES) –
RATEIOS OU PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS
Na prestação dos serviços EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE
COBRNAÇA DE PREÇO OU PEDÁGIO DOS USUÁRIOS, o imposto devido ao
Município de São Paulo será calculado sobre a receita bruta arrecadada em
todos os postos de cobrança de pedágio da rodovia explorada, dividida na
proporção direta da extensão da rodovia explorada dentro do território do
Município de São Paulo.
Quando forem prestados os serviços REGISTRO PÚBLICO,
CARTORÁRIOS E NOTARIAIS, o imposto será calculado sobre o preço
do serviço deduzido das parcelas correspondentes
I - à receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e
respectiva fiscalização;
II - ao valor da compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação
da receita mínima das serventias DEFICITÁRIAS;
III - ao valor destinado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da
fiscalização dos serviços;
IV - ao valor da Contribuição de Solidariedade para as Santas Casas de Misericórdia do Estado de São
Paulo.
Incorporam-se à base de cálculo do imposto , no mês de
seu recebimento, os valores recebidos pela compensação de
atos gratuitos ou de complementação de receita mínima da
serventia.
Relativamente à prestação dos serviços PLANO DE MEDICINA DE
GRUPO OU INDIVIDUAL E CONVÊNIOS , o imposto será calculado
sobre a diferença entre os valores cobrados e os repasses em
decorrência desses planos, a hospitais, clínicas, laboratórios de
análises, de patologia, de eletricidade médica, ambulatórios,
prontos-socorros, casas de saúde e de recuperação, bancos de
sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres
ARBITRAGEM DO PREÇO DE SERVIÇO
: O preço dos serviços poderá ser
arbitrado na forma que o regulamento
dispuser, sem prejuízo das penalidades
cabíveis, nos seguintes casos
I - quando o sujeito passivo não exibir à fiscalização os elementos
necessários à comprovação do respectivo montante
II - quando houver fundada suspeita de que os documentos
fiscais não refletem o preço real dos serviços, ou quando o
declarado for notoriamente inferior ao corrente na praça;
III - quando o sujeito passivo não estiver inscrito na repartição fiscal
competente;
IV - quando o sujeito passivo utilizar equipamento autenticador e
transmissor de documentos fiscais eletrônicos que não atenda aos
requisitos da legislação tributária
BUSCA-SE O VALOR MÁXIMO
: soma-se o que a empresa
gastou durante o exercícios
apurado- salários, honorários,
despesas pagas, encargos
pagos, equipamentos
comprados no exercícios
Quando os serviços LOCAÇÃO/ ARRENDAMENTO -> RODOVIA,
POSTES, CABOS (...) OU
CONSTRUÇÃO/DEMOLIÇÃO/REFORMA/ESCORAMENTO/LIMPEZA
RIOS/ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS forem
prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo
será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia,
dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza,
ao número de postes, ou à área ou extensão da obra, existentes no
Município de São Paulo.