ISS - BASE DE CÁLCULO

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Concurso Público Legislação Municipal (ISS) Mind Map on ISS - BASE DE CÁLCULO, created by halina on 01/04/2014.
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ISS - BASE DE CÁLCULO
  1. BC = RECEITA BRUTA - DESCONTOS INCONDICIONAIS
    1. PREÇO DO SERVIÇO = VALOR DO SERVIÇO + ISS
      1. Na falta desse preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o corrente na praça.
        1. qualquer diferença de preço que venha a ser efetivamente apurada acarretará a exigibilidade do imposto Sobre o respectivo montante.
          1. Inexistindo preço corrente na praça será ele fixado
            1. I - pela autoridade fiscal, mediante estimativa dos elementos conhecidos ou apurados;
              1. II - pela aplicação do preço indireto, estimado em função do proveito, utilização ou colocação do objeto da prestação do serviço
            2. O preço mínimo de determinados tipos de serviços poderá ser fixado pela Secretaria Municipal de Finanças em pauta que reflita o corrente na praça.
              1. O montante do imposto é considerado parte integrante e indissociável do preço referido neste artigo, constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais mera indicação de controle.
                1. VALOR DO SERVIÇO = PREÇO DO SERVIÇO (1- %ISS)
                2. Quando forem prestados os serviços CONSTRUÇÃO/DEMOLIÇÃO/REFORMA/ESCORAMENTO/PESQUISA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO , o imposto será calculado sobre o preço do serviço deduzido das parcelas correspondentes:
                  1. I - ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços;
                    1. II - ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto, exceto quando os serviços referentes às subempreitadas forem prestados por profissional autônomo.
                    2. Quando forem prestados os serviços de venda de pules referentes a apostas em corridas de cavalos ou venda de cartelas referentes a sorteios na modalidade bingo, o imposto será calculado sobre o montante arrecadado com a venda das pules ou das cartelas deduzidos, respectivamente, os rateios ou os prêmios distribuídos
                      1. BC = MONTANTE ARRECADADO (CARTELAS / PULES) – RATEIOS OU PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS
                      2. Na prestação dos serviços EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE COBRNAÇA DE PREÇO OU PEDÁGIO DOS USUÁRIOS, o imposto devido ao Município de São Paulo será calculado sobre a receita bruta arrecadada em todos os postos de cobrança de pedágio da rodovia explorada, dividida na proporção direta da extensão da rodovia explorada dentro do território do Município de São Paulo.
                        1. Quando forem prestados os serviços REGISTRO PÚBLICO, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS, o imposto será calculado sobre o preço do serviço deduzido das parcelas correspondentes
                          1. I - à receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização;
                            1. II - ao valor da compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias DEFICITÁRIAS;
                              1. III - ao valor destinado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços;
                                1. IV - ao valor da Contribuição de Solidariedade para as Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo.
                                  1. Incorporam-se à base de cálculo do imposto , no mês de seu recebimento, os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita mínima da serventia.
                                  2. Relativamente à prestação dos serviços PLANO DE MEDICINA DE GRUPO OU INDIVIDUAL E CONVÊNIOS , o imposto será calculado sobre a diferença entre os valores cobrados e os repasses em decorrência desses planos, a hospitais, clínicas, laboratórios de análises, de patologia, de eletricidade médica, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde e de recuperação, bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres
                                    1. ARBITRAGEM DO PREÇO DE SERVIÇO : O preço dos serviços poderá ser arbitrado na forma que o regulamento dispuser, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos seguintes casos
                                      1. I - quando o sujeito passivo não exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação do respectivo montante
                                        1. II - quando houver fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o preço real dos serviços, ou quando o declarado for notoriamente inferior ao corrente na praça;
                                          1. III - quando o sujeito passivo não estiver inscrito na repartição fiscal competente;
                                            1. IV - quando o sujeito passivo utilizar equipamento autenticador e transmissor de documentos fiscais eletrônicos que não atenda aos requisitos da legislação tributária
                                              1. BUSCA-SE O VALOR MÁXIMO : soma-se o que a empresa gastou durante o exercícios apurado- salários, honorários, despesas pagas, encargos pagos, equipamentos comprados no exercícios
                                            2. Quando os serviços LOCAÇÃO/ ARRENDAMENTO -> RODOVIA, POSTES, CABOS (...) OU CONSTRUÇÃO/DEMOLIÇÃO/REFORMA/ESCORAMENTO/LIMPEZA RIOS/ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ao número de postes, ou à área ou extensão da obra, existentes no Município de São Paulo.
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                                              halina
                                              ISS - RESPONSABILIDADE ADM PÚBLICA
                                              halina
                                              ISS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                                              halina