DIREITO CONSTITUCIONAL - Eficácia /
Aplicabilidade das Normas
Constitucionais
Normas Constitucionais
Com Aplicabilidade Imediata(Auto
Explicativa)
Nota:
Não dependem de lei posterior para sem aplicadas, pois elas próprias já trazem os elementos necessários para sua aplicabilidade.
Eficácia Plena
Nota:
Não necessitam de leis posteriores ou da própria constituição e não admitem qualquer restrição dos seus efeitos.
Ex:Art. 21. Compete à União....
Esta é uma norma com aplicabilidade imediata e de eficacia plena
Eficácia Contida
Nota:
Permitem que lei posterior ou a própria CF restrinjam em todo ou em parte seus efeitos. Também chamadas de Normas de aplicabilidade RESTRINGÍVEL.
Ex.:Art. 5º,XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER.
Sem aplicabilidade imediata
(Incompleta)
Nota:
Dependem de lei posterior que desenvolva a aplicabilidade.
Eficácia Limitada
Nota:
Depende de lei posterior para ter eficácia.Isso não quer dizer que não sejam normas Jurídicas.
Ex.
Art. 33. A LEI disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido MEDIANTE políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.