Republica Federativa do Brasil: Pessoa Juridica de Direito publico Externo. A republica Federativa do Brasil não possui autonomia, e sim SOBERANIA, que é mais que autonomia. Somente paises tem SOBERANIA.
4 entidades
Nota:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Não existe possibilidade de secessão
União
Nota:
Pessoa Juridica de Direito Publico Interna
Estados
Municípios
Distrito Federal
Autonomia Politico-Administrativa:
Art. 18 Caput CF/88
Tríplice-Capacidade
Auto-Governo
Auto-Organização
Auto-Administração
Sistema de Governo:
Presidencialismo
Regime politico:
Democracia
Direta
Nota:
É aquela onde o povo toma as decisões sem intermediários.
Indireta ou
representativa
Nota:
É aquela onde o povo elege representantes para agir em seu nome.