É uma ferramenta facultada no processo do trabalho disponível à parte, terceiro interessado judicialmente e MP.
Objetivo: Reforma ou modificação de um
julgado
Princípios:
Duplo grau de jurisdição: não é constitucional
Nota:
Decorre da interpretação do direito de imporsição de recurso
Características:
PRAZO DE 8 DIAS (Art 6 da Lei 5584/70)
Excessões:
Embargos de Declaração (suprir omissão, contradição ou obscuridade): 5 dias
Efeito modificativo ou infringente: Oj 142 SDI 1 - TST
Art 508 CDC - Recurso Extraordinário 15 dias
Agravo Regimental ou Agravo Interno: 8 dias (Previsão no Regimento Interno)
Representando Fazenda Publica ou MS (Pessoa jurídica de direito publico
interno): Prazo em dobro para recorrer (recurso ordinário) e simples para
contrarrazões
Quando houver litisconsortes: Prazo em dobro (Art 191 CPC não se aplica) OJ 341 TST