Normas, princípios e regras

Descripción

Definição explícita sobre o que são normas, princípios e regras, para não confundi-los posteriormente.
Rafael Ferreira da Silva
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Rafael Ferreira da Silva
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Resumen del Recurso

Normas, princípios e regras
  1. Normas
    1. São o conjunto aplicado de princípios e regras.
      1. Princípios
        1. função primária PROSPECTIVA
          1. "olham adiante"
            1. São os mandamentos nucleares, os alicerces de um sistema
              1. em outras palavras,
                1. o preceito legal incidente sobre diferentes normas,
                  1. atribuindo-lhes
                    1. seu valor
                      1. e servindo de critério para sua exata compreensão e raciocínio
                        1. exatamente definindo a lógica e a razão
                          1. conferindo harmonia ao sistema.
                            1. De modo coloquial
                              1. pode-se dizer que os princípios estão MAIS APROFUNDADOS (como raízes) no ordenamento normativo,
                                1. servindo como uma 'base moral'.
              2. possuem ALTO grau de generalidade
            2. Obs: Não existe um princípio supremo ou mais importante que outro,
              1. todos são iguais quanto a importância e valor moral, e a prevalência de um só será determinada conforme for a situação complexa do caso concreto em análise.
                1. e um princípio que pode ser supremo em um caso, pode ser oprimido em outro, e vice-versa.
            3. Regras
              1. função primária RETROSPECTIVA
                1. "olham para trás"
                  1. São normas imediatamente descritivas
                    1. visando abrangência e pertinência decisória
                      1. cuja aplicação, exige:
                        1. avaliação da relação mútua
                          1. entre o que é norma e
                            1. a construção conceitual dos fatos
                              1. sempre focadas
                                1. na finalidade que lhes dá suporte
                                  1. ou
                                    1. nos princípios que lhes são moralmente primordiais.
                                      1. De modo coloquial
                                        1. pode-se dizer que as regras SE ATÊM MAIS AO que está ESCRITO
                    2. Possuem BAIXO grau de generalidade
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