Art. 5° da CF-88 parte I

Descripción

Descrição do Art. 5° Constitucional, e dos dez primeiro incisos.
Rafael Ferreira da Silva
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Rafael Ferreira da Silva
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Resumen del Recurso

Art. 5° da CF-88 parte I
  1. sem distinção de qualquer natureza,
    1. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País,
      1. a inviolabilidade do direito
        1. à vida;
          1. à liberdade
            1. à igualdade
              1. à segurança
                1. e à propriedade
                  1. NOS SEGUINTES TERMOS:
                    1. I-homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
                      1. INIBE a DISTINÇÃO de SEXO.
                        1. JOÃO PODE, MARIA TAMBÉM PODE. JOÃO TEM QUE, MARIA TAMBÉM
                        2. II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
                          1. SÓ a LEI pode OBRIGAR a fazer ou não fazer algo.
                            1. A LEI: 'EU QUE MANDO E DESMANDO NESSA PORRA!'
                            2. III-ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
                              1. RESGUARDO da INTEGRIDADE FÍSICA/MORAL
                                1. SELVAGERIA AQUI NÃO!
                                2. IV-é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
                                  1. LIBERDADE DE EXPRESSÃO
                                    1. FALE O QUE QUISER, MAS NÃO OFENDA TAMBÉM
                                    2. V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
                                      1. DIREITO a RESPOSTA e INDENIZAÇÕES no caso de OFENSA.
                                        1. SE PROVOCAR, VOU DEVOLVER NA MESMA MEDIDA
                                        2. Obs: dano material= equivale aos danos CONCRETOS sofridos. Podem ser quantificados.
                                          1. dano moral= equivale aos danos ABSTRATOS sofridos. Não podem ser quantificados.
                                            1. dano à imagem= equivale aos danos ABSTRATOS REFERENTES A REPUTAÇÃO. Um caráter mais pessoal, o conceito da sociedade sobre o indivíduo.
                                          2. VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
                                            1. INIBIÇÃO da DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA e PROTEÇÃO A LIBERDADE para MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS diversas= laicidade.
                                              1. TODAS AS RELIGIÕES LEVAM A DEUS, E SE NÃO QUISER IR A DEUS, NÃO VÁ
                                              2. VII- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
                                                1. AUXÍLIO RELIGIOSO EM CENTROS DE INTERNAÇÃO CIVIS OU MILITARES, RESPEITADA A NÃO-CRENÇA.
                                                  1. VAMOS ORAR PELA SUA RECUPERAÇÃO. MAS, SE NÃO QUISER, NÃO IREMOS
                                                  2. Obs: Válido para hospitais, presídios, etc.
                                                    1. VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
                                                      1. Caso se negue a cumprir uma obrigação coletiva, por motivo de crença, não-crença, posição política entre outros, e ainda se recusar a cumprir outra obrigação alternativa, imposta pela lei, aí sim será PENALIZADO.
                                                        1. VOCÊ É MAIS BONITO QUE OS OUTROS SÓ POR CAUSA DA SUA CRENÇA/NÃO-CRENÇA/VISÃO POLÍTICA/FILOSÓFICA? NÃO MESMO!
                                                        2. IX- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
                                                          1. GARANTE a LIBERDADE para trabalhos artísticos, intelectuais, científicos e de comunicação, DESVINCULANDO-OS de CENSURA.
                                                            1. PINTE, DANCE, ESCREVA UM LIVRO, EXPRESSE-SE COMO QUISER! NINGUÉM VAI TE IMPEDIR!
                                                            2. X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
                                                              1. RESGUARDO da VIDA PARTICULAR da PESSOA.
                                                                1. NÃO TE METE, ISSO É COM ELE SÓ!
                                                    2. Obs: desde que seu pensamento não ofenda a dignidade de outrem.
                            3. Todos são iguais perante a lei,
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