Art. 5° da CF-88 parte II

Descripción

Continuação da descrição do art. 5° Constitucional, agora com os incisos de XI a XX.
Rafael Ferreira da Silva
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Rafael Ferreira da Silva
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Resumen del Recurso

Art. 5° da CF-88 parte II
  1. Todos são iguais perante a lei
    1. sem distinção de qualquer natureza,
      1. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País,
        1. a inviolabilidade do direito
          1. à vida,
            1. à liberdade
              1. à igualdade
                1. à segurança
                  1. à propriedade
                    1. NOS SEGUINTES TERMOS:
                      1. XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
                        1. PROTEÇÃO da CASA da PESSOA. Há situações especialíssimas, a qual a inviolabilidade poderá ser suprimida. Recentemente, o STF permitiu o acesso NOTURNO pela autoridade competente, desde que com a ÚNICA finalidade de INSTALAR EQUIPAMENTO DE ESCUTA AMBIENTAL DE ÁUDIO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, independente de autorização. A palavra 'casa' aí quer dizer, além de residência: hotéis, restaurantes, setores privados de lojas e estabelecimentos profissionais fechados, entre outros.
                          1. TEM MANDADO DE BUSCA? CÊ SABE QUE DE NOITE NUM PODE, NÉ?! TÔ COMETENDO CRIME? TÔ PRECISANDO DE AJUDA? TÁ PEGANDO FOGO? ENTÃO SAI DAQUI!
                          2. XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
                            1. PROTEÇÃO DO CONTEÚDO PESSOAL de cartas, ligações telefônicas, hoje em dia, de emails. STF decidiu que estes sigilos podem ser quebrados em situações excepcionais. Por ex: investigar o teor da carta a um detento, para saber se ele está planejando crimes, recebendo drogas, etc.
                              1. VAI ME INCRIMINAR? VAI ME INVESTIGAR? TÁ NA LEI ISSO? CADÊ A ORDEM DO JUIZ? NÃO?! ENTÃO SOLTA MINHAS CARTAS, E PARA DE FUÇAR MEU TELEFONE!
                              2. Obs: Note-se que a exceção é SOMENTE para LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, e ainda só poderá acontecer, por ORDEM JUDICIAL, em SITUAÇÕES LEGAIS, e PARA FINS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL OU INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
                                1. CPI NÃO PODE realizar interceptações telefônicas.
                                2. XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
                                  1. GARANTE a LIBERDADE PROFISSIONAL do OFÍCIO, especificadas as atribuições de cada um pela lei.
                                    1. PODE TRABALHAR DO QUE QUISER, MAS TEM QUE TER QUALIFICAÇÃO!
                                    2. XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
                                      1. GARANTE DIREITO A INFORMAÇÃO, E CASO SEJA NECESSÁRIO, GARANTE-SE TAMBÉM O SIGILO DE QUEM PRESTA A INFORMAÇÃO.
                                        1. VEJA A VONTADE, MAS PELO BEM DE TODOS, NÃO CONTE QUE FUI EU!
                                        2. XV- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
                                          1. AFIRMANDO O DIREITO DE IR E VIR. Daqui surge o embasamento para o habeas corpus.
                                            1. NÃO TEM GUERRA, ENTÃO SEJA BEM VINDO, E BOM PASSEIO!
                                            2. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
                                              1. DIREITO de REUNIR em locais públicos, sem depender de autorização, e que não atrapalhe outra reunião previamente marcada no mesmo lugar.
                                                1. PREFEITURA, VOU JUNTAR A GALERA NO PARQUE HOJE A TARDE. ACHO QUE NÃO TEM NINGUÉM NESSA HORA LÁ NÃO, MAS SE JÁ TIVER, A GENTE MUDA
                                                2. Obs: prévio aviso é simplesmente NOTIFICAR, JAMAIS CONFUNDA COM PEDIR ANUÊNCIA (PERMISSÃO).
                                                  1. XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
                                                    1. LIBERDADE para criar ASSOCIAÇÕES COM FINS LÍCITOS.
                                                      1. SE NÃO FOR MEXER COM ARMAS, BOMBAS, NEM AGREDIR OS OUTROS POR AÍ, ENTÃO ASSOCIEM-SE
                                                      2. Obs: caráter paramilitar= atuar com força, armas, ameaça, intimidação.
                                                        1. XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
                                                          1. AUTONOMIA para CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO das associações.
                                                            1. A NOSSA ASSOCIAÇÃO NÃO DEPENDE DO QUE O ESTADO, PREFEITURA OU PRESIDENTE QUER
                                                            2. XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
                                                              1. O TRÂNSITO EM JULGADO É CAUSA INDISPENSÁVEL PARA VALIDAR A EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DE UMA ASSOCIAÇÃO. JÁ A SUSPENSÃO ADMITE MEDIDAS LIMINARES.
                                                                1. CADÊ A SENTENÇA EM JULGADO ACABANDO DE UMA VEZ POR TODAS COM A ASSOCIAÇÃO?
                                                                2. XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
                                                                  1. VEDADO ASSOCIAÇÃO COMPULSÓRIA (FORÇADA) do indivíduo.
                                                                    1. OPA! OPA! NINGUÉM VAI SER ASSOCIADO NA MARRA!
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