Jurisdição

Descripción

- Conceito - Equivalentes Jurisdicionais (autotutela, autocomposição, arbitragem, mediação conciliação). - Classificação - Escopos da Jurisdição - Princípios da Jurisdição - Características da Jurisdição
Rafael Ribeiro
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Rafael Ribeiro
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Resumen del Recurso

Jurisdição
  1. É um Poder do Judiciário

    Nota:

    • como função típica, mas também de outros poderes como função atípica É um poder-dever
    1. Substitutividade/ Vontade das partes
      1. Definitividade do Estado no caso concreto/ Coisa Julgada Material
        1. Diz e impõe o direito de forma coativa
          1. Juris-dicção e Juris-satisfação
        2. Atribuído a:
          1. b)manifestação de poder

            Nota:

            • A jurisdição como poder do Estado está agindo de modo imperativo no caso concreto
            1. c)Atividade Criativa

              Nota:

              • A atividade jurisdicional é uma atividade criativa, pois se cria a regra abstrata para ser aplicada ao caso concreto, produto da interpretação normativa.
              1. d)Técnica de Tutela

                Nota:

                • Pois tutela direitos
                1. e)Situação jurídica concreta

                  Nota:

                  • atua em situações jurídicas concretas
                  1. g)Tornar-se indiscutível

                    Nota:

                    • Remete-se a imutabilidade da sentença, de forma que está se tornará coisa julgada material.
                    1. f)Impossibilidade de controle externo

                      Nota:

                      • A jurisdição é controlada apenas pela própria jurisdição.
                      1. a)Terceiro Imparcial

                        Nota:

                        • A solução da lide é realizada por um magistrado, representante do Estado, que por sua vez substitui a vontade das partes
                      2. poder, função e atividade
                        1. Poder pois impõe a decisão as partes
                          1. Divide-se em:
                            1. Poder de decisão

                              Nota:

                              • conhecer a controvérsia, colher provas e decidi-lá.
                              1. Poder de coerção

                                Nota:

                                • impõe a parte vencida o cumprimento da decisão proferida
                                1. Poder de documentação

                                  Nota:

                                  • documentação dos atos processuais.
                              2. Função, cumpre finalidade ao obter ordem jurídica
                                1. Atividade, conjunto de manifestações objetivando a ordem jurídica
                                2. Equivalentes jurisdicionais

                                  Nota:

                                  • O Estado, na figura do Poder Judiciário não detém sozinho a forma de solução de conflitos, existindo formas alternativas
                                  1. Autotutela

                                    Nota:

                                    • a própria parte afirma o seu interesse ao impor a parte contrária. EX: legítima defesa (art. 188, I, do CC). Desforço imediato no esbulho (art. 1210, §1º, do CC).
                                    1. Arbitragem

                                      Nota:

                                      • as partes buscam um terceiro, árbitro, para solucionar o conflito art.1º da lei 9307/96
                                      1. Possui caráter voluntário,podendo ser de direito ou de equidade
                                        1. Podem as partes escolher as regras de direito aplicadas ou com base nos princípios gerais de direito

                                          Nota:

                                          • desde que não haja violação aos bons costumes; convecionar também que se realize com base nos costumes ou nas regras internacionais de comércio
                                          1. Cláusula compromissória

                                            Nota:

                                            • é a convenção pela qual as partes acordam, por escrito, a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir
                                            1. Pode ser inserido no contrato

                                              Nota:

                                              • a nulidade do contrato não afeta a cláusula compromissória, sendo a cláusula autônoma.
                                            2. Compromisso Arbitral

                                              Nota:

                                              • o estabelecimento da arbitragem após o inicio do conflito, podendo ser judicial ou extrajudicial. O judicial se dá por termo nos autos, já o extrajudicial é celebrado em documento particular ou público, assinado por duas testemunhas
                                            3. Autocomposição

                                              Nota:

                                              • é o acordo entre as partes envolvidas, sem terceiros envolvidos Possui 3 modalidades: renúncia,aceitação e transação
                                              1. Renúncia, o titular se despoja do direito
                                                1. Aceitação, uma das partes aceita o direito do outro
                                                  1. Transação, eles entram em um acordo
                                                    1. Mediação

                                                      Nota:

                                                      • um terceiro estimula a autocomposição. O mediador apenas conduz a autocomposição, não realizando qualquer proposta
                                                      1. art. 165, CPC
                                                        1. art. 167, 168, 169,174 e 175, CPC, onde pode ocorrer e quem pode exercer
                                                      2. Conciliação

                                                        Nota:

                                                        • também estimula a autocomposição, no entanto, pode sugerir soluções ao litígio
                                                    2. A jurisdição é una e indivisível
                                                      1. Classificação

                                                        Nota:

                                                        • possui 4 classificações
                                                        1. Quanto ao objeto
                                                          1. Civil
                                                            1. Penal
                                                            2. Quanto a hierarquia é inferior ou superior

                                                              Nota:

                                                              • inferior é de competência originária. superior é de instância recursal
                                                              1. Inferior
                                                                1. Superior
                                                                2. Quanto a órgão que a exerce

                                                                  Nota:

                                                                  • Especial é Militar, Trabalhista e Eleitoral Comum é o resto todo, residual
                                                                  1. Comum
                                                                    1. Especial
                                                                    2. Quanto a natureza pode ser contenciosa ou voluntária

                                                                      Nota:

                                                                      • contenciosa apresenta o conflito de interesses, lide. a voluntária procura apenas a prestação jurisdicional do Estado, pois não pode sem o "sim" do Estado
                                                                      1. Voluntária/ também chamada de administrativa
                                                                        1. Os magistrados estão atrelados a 2 elementos, sendo
                                                                          1. Inquisitoriedade

                                                                            Nota:

                                                                            • O magistrado pode decidir de forma contrária as partes.
                                                                            1. Possibilidade de decisão fundada em equidade

                                                                              Nota:

                                                                              • art. 723, CPC. A sentença é baseada na conveniência e oportunidade.
                                                                            2. Quanto a natureza da voluntária há divergência se ela é:
                                                                              1. Atividade jurisdicional

                                                                                Nota:

                                                                                • Esta corrente acredita que é jurisdição, pois há a possibilidade de haver conflito.
                                                                                1. Administração pública de de interesses privados

                                                                                  Nota:

                                                                                  • - Esse entendimento surge pois não há lide, não existindo a substitutividade. - Entendem que sequer é jurisdição e que sequer há processo. - Há que se falar em requerimento e procedimento, bem como em preclusão e não coisa julgada. - O magistrado não precisa observar a legalidade estrita. - Cabe apelação
                                                                        2. Possui 4 escopos
                                                                          1. Jurídico

                                                                            Nota:

                                                                            • Corresponde a aplicação da lei, buscando o fim da lide
                                                                            1. Social

                                                                              Nota:

                                                                              • Busca a satisfação das partes, solução no plano fático.
                                                                              1. Político

                                                                                Nota:

                                                                                • Pois estimula a participação democrática
                                                                                1. Educacional

                                                                                  Nota:

                                                                                  • A jurisdição se reveste de caráter didático ao ensinar as partes os seus direito e deveres
                                                                                2. Princípios
                                                                                  1. Investidura

                                                                                    Nota:

                                                                                    • - Somente o juiz investido de representar o Estado é que pode exercer a jurisdição. - art. 93,1, CF e art. 94, CF.
                                                                                    1. Territorialidade

                                                                                      Nota:

                                                                                      • A jurisdição é exercida em território determinado. OBS-->A citação pelo correio é exceção.
                                                                                      1. Indelegabilidade

                                                                                        Nota:

                                                                                        • - há duas faces
                                                                                        1. Externo

                                                                                          Nota:

                                                                                          • - Não pode delegar tal função a outro poder ou órgão.
                                                                                          1. Interno

                                                                                            Nota:

                                                                                            • - a competência atribuída a um órgão do próprio Judiciário não pode ser delegada a outro.
                                                                                          2. Inevitabilidade

                                                                                            Nota:

                                                                                            • - Possui dois momentos distintos
                                                                                            1. Quando os sujeitos entram no processo, não podem mais deixar de cumprir o chamado jurisdicional
                                                                                              1. Quando os sujeitos suportam os efeitos da decisão judicial
                                                                                              2. Inafastabilidade

                                                                                                Nota:

                                                                                                • - O acesso a ordem jurídica não pode ser negado. - O interessado não é obrigado a esgotar as vias adm. antes de ir ao judiciário.
                                                                                                1. Exceções
                                                                                                  1. Questões desportivas
                                                                                                    1. Invocar lacuna de lei não exclui o dever de julgar
                                                                                                  2. Juiz Natural
                                                                                                    1. Órgão Jurisdicional

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • Os processos devem ser julgados por juiz competente
                                                                                                      1. Pessoa do Juiz

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • O juiz deve ser imparcial. - art. 144, cpc - art. 145, cpc
                                                                                                        1. É uma cláusula do devido processo legal / garantia fundamental implícita
                                                                                                        2. Os critérios para determinação de um juízo devem ser impessoais, objetivos e pré-estabelecidos

                                                                                                          Nota:

                                                                                                          • - Havendo desrespeito implica incompetência absoluta do juízo
                                                                                                      2. Características
                                                                                                        1. Unidade

                                                                                                          Nota:

                                                                                                          • - A jurisdição é um poder-dever do Estado em dizer e realizar o Direito. - É um poder uno, dividido em vários órgãos.
                                                                                                          1. Secundariedade

                                                                                                            Nota:

                                                                                                            • - A jurisdição é "ativada" quando ocorre um litígio e o direito não é realizado ou respeitado quando deve.
                                                                                                            1. Substitutividade

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • - O Estado na pessoa do Magistrado substitui a vontade das partes, participando do litígio.
                                                                                                              1. Imparcialidade

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • - Quem integra a Jurisdição, bem como o Juiz devem ser imparciais. OBS: o Adv. e outros agentes são parciais
                                                                                                                1. Criatividade

                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                  • - O Estado-Juiz inova a ordem jurídica ao proferir a sentença ou o acórdão.
                                                                                                                  1. Inércia

                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                    • - O Estado-Juiz só exerce a jurisdição ao ser provocado e após provocado ele age até o fim, de ofício.
                                                                                                                    1. OBS: apos iniciado não para, indeclinabilidade
                                                                                                                    2. Definitividade

                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                      • - A decisão proferia é imutável, coisa julgada.
                                                                                                                      1. Lide

                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                        • - A lide é o conflito de interesses propriamente dito, tendo a jurisdição que compor a lide e julgar após ser provocado.
                                                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                      JURISDIÇÃO
                                                                                                                      Raquel Bragança
                                                                                                                      Princípios da jurisdição
                                                                                                                      Natalia Andrade
                                                                                                                      RECURSOS
                                                                                                                      Bruna Carneiro
                                                                                                                      Atos Processuais
                                                                                                                      Rogerio Lima
                                                                                                                      Jurisdição
                                                                                                                      Deborah Barbosa
                                                                                                                      Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                      Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                                                                                                      Didi Tuk
                                                                                                                      Procedimento de Ação Monitória
                                                                                                                      Natália Oliveira
                                                                                                                      Competência de Foro
                                                                                                                      hosanagarcia
                                                                                                                      Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano