garantindo-se
aos
brasileiros e
aos
estrangeiros
residentes no
país,
a
inviolabilidade
do direito
à vida,
à liberdade
à igualdade
à segurança
à propriedade
NOS SEGUINTES TERMOS
LXXI-conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania;
LXXII- conceder-se-á habeas data:
LXXIII-qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV-o Estado indenizará o condenado por erro judiciário,
assim como o que ficar preso além do tempo fixado na
sentença;
LXXVI- são gratuitos para os
reconhecidamente pobres, na forma
da lei:
LXXVII- são gratuitas as ações de habeas corpus e
habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
LXXVIII-a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação.
Assegura RAZOABILIDADE NA
DURAÇÃO DO PROCESSO.
GRATUIDADE DE REMÉDIOS
CONSTITUCIONAIS E ATOS NECESSÁRIOS AO
EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
a) registro
civil de
nascimento.
b) a certidão
de óbito.
SÓ AOS POBRES, AOS
HIPOSSUFICIENTES, os
demais cidadãos não.
A inadmissibilidade de prejuízo por
condenação equívoca, ou por sentença
estendida.
Acesso GRATUITO
ao judiciário para
os
HIPOSSUFICIENTES.
OAB, pessoas JURÍDICAS, e crianças (embora sejam pessoas,
mas NÃO CIDADÃS), não podem intentar Ação Civil Pública. O
Ministério Público só pode intentar Ação Civil Pública, no
caso de DESISTÊNCIA DO AUTOR.
a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando
não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo;
Protege o direito de INFORMAÇÃO PESSOAL, não podendo ser usado por
um 3°, pois é PERSONALÍSSIMO, SALVO NO CASO DE MORTE DA PESSOA.
Nesta hipótese, SEUS PARENTES PODEM IMPETRAR habeas data POR SEUS
PARENTES. As entidades privadas de caráter público e seus respectivos
bancos de dados, se enquadram nas condições da alínea ‘a’ do artigo.
A Lei n° 13.300 de 2016 consagra o
Mandado de Injunção. A decisão judicial a
respeito, poderá beneficiar tanto o
impetrante, quanto os terceiros que
estiverem em mesma situação.