1) regras jurídicas relacionas a propriedade
1.1) é o estudo da relação dos homens com as coisas apropriáveis
1.2) COISAS APROPRIÁVEIS: aquelas que podem ser objeto de propriedade2) essas regras possuem eficácia erga omnis, umas vez que possuem EFICÁCIA CONTRA TODOS3) DIREITO SUBJETIVO STRICTU SENSO3.1) direito de natureza ABSOLUTA
DIREITOS
REIAS
SOBRE
COISA
ALHEIA
Nota:
1) DESMEMBRAMENTO
2) CONSOLIDAÇÃO
DE
GARANTIA
Nota:
1) PENHOR, HIPOTECA e ANTIORESE
2) não se trata da coisa, mas do valor da coisa em si
GOZO
Nota:
1) pode usufruir e gozar dos rendimentos/frutos
CARACTERÍSTICAS
Nota:
1) direito absoluto
2) trata-se de uma relação imediata da pessoa com a coisa
3) não depende de um sujeito passivo para ser exercido
CARACTERÍSTICAS
NÚMEROS
CLAUSUS
Nota:
1) os direitos reais só são definidos por lei expressa
2) não é admitido a criação de outros sem que seja por lei
3) não existe direito real atípico
4) ART. 1225 CCB
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ADERÊNCIA
A COISA
Nota:
1) o direito real sobre o bem, incide ainda que este passar de mão em mão e seja transmitido a terceiro
2) o direito segue a coisa
3) tal princípio encontra-se no ART. 1228 CCB
OPONIBILIDADE
ERGA OMNIS
Nota:
1) trata-se de direitos absolutos com eficácia erga omnis
2) TODOS os membros da coletividade são sujeitos PASSIVOS nas relações jurídicas que o sujeito ativo é titular do direito real
DIREITO DE
SEQUELA
Nota:
1) é o direito de perseguir a coisa e reave-la de quem se encontre com ela.
2) É um poder do titular do direito real de seguir a coisa para recuperá-la de quem injustamente a possua
AMBULATORIEDADE
Nota:
1) que todos os ônus inerentes à coisa, ACOMPANHAM a mesma ainda que transferido o direito real.
2) OBRIGAÇÃO PROPTEM REM : aquelas obrigações que são inerentes a coisa, ou seja, aquelas que perseguem a coisa, não importando o seu dono.
3) Após a transferência, por se tratarem de obrigações propter rem e a luz do princípio da ambulatoriedade, são transferidas todas as obrigações que versarem sobre o bem ainda que sejam essas obrigações onerosas.