LEI 8.666 - Principios, Objetivos e Obrigações

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Mapa Mental sobre LEI 8.666 - Principios, Objetivos e Obrigações, creado por Alex Farias el 22/03/2017.
Alex Farias
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Resumen del Recurso

LEI 8.666 - Principios, Objetivos e Obrigações
  1. conceitos de licitação
    1. procedimento administrativo VINCULADO seletivo
    2. Objetivo da licitação
      1. A mais vantajosa

        Nota:

        • Melhor custo beneficio
      2. Obrigatoriedade de Licitar
        1. ADM publica direta/indireta Art. 37, XXI e art. 173, §1º,III CF/88

          Nota:

          • Art.37 -  XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Art. 173 -§1III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
          1. Adm publica / poderes

            Nota:

            • Lei 8.666 Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
            1. Conselhos de classe

              Nota:

              • (art. 58 declarado Inconstitucional) SÃO OBRIGADOS A LICITAR Vide ADIN nº 1.717-6)
              1. Consórcio Publicos

                Nota:

                • Decreto 6.017 Art.7- Art. 7o  O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil. § 1o  Os consórcios públicos, ainda que revestidos de personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas.
                1. Sociedade Economia Mista / Empresa Publica
                  1. PRESTADOR DE SERVIÇO
                    1. Licita Sempre
                    2. EXPLORADOR DE ATIVIDADE ECONOMICA
                      1. Licita atividade meio
                      2. Terceiro Setor

                        Nota:

                        • (PARA-Estatais sem fins lucrativos, Ex. Senai, SESC, OCIPS) Acordão TCU
            2. Exceções
              1. Petrobras decreto regulamentar 2.745/98

                Nota:

                • (licitação simplificada, não regida pela 8.666)
                1. licitação dispensada art 17
                  1. dispensável art.24
                    1. inexigibilidade art. 25
                      1. OAB ADI 3026

                        Nota:

                        • (licitação simplificada, não regida pela 8.666)
                      2. Principios
                        1. 1- Legalidade
                          1. 2- Impessoalidade
                            1. 3- Moralidade
                              1. 4- Igualdade (Art. 3, §2)
                                1. 5- Publicidade (Art. 3, §3) - Todos os atos da licitação devem ser publicos
                                2. Probidade Administrativa (lei 8.429)
                                  1. Vinculação ao Instrumento Convocatório
                                    1. (EDITAL, CARTA CONVITE etc) não é possivel alterar os instrumentos convocátorios a qualquer tempo.
                                    2. Julgamento Objetivo
                                      1. Competitividade
                                        1. (não preferencia por marcas)
                                        2. Sigilo das Informações
                                          1. o sigilo das propostas só vai até a data de abertura das mesmas
                                          2. Adjudicação Compulsoria ao vencedor
                                            1. assina com o vencedor.(60 dias após anunciar o vencedor, confirma ou revoga Assinatura do contrato)
                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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