DIREITOS HUMANOS
QUE SÃO POSITIVADOS
NAS CONSTITUIÇÕES
CONJUNTO INDIVISÍVEL DE
DIREITOS FUNDAMENTAIS,
ENTRE OS QUAIS NÃO HÁ
NENHUMA HIERARQUIA
1º
GERAÇÃO
LIBERDADE
CIVIS
POLÍTICOS
2º
GERAÇÃO
IGUALDADE
ECONÔMICOS
SOCIAIS
CULTURAIS
3º
GERAÇÃO
SOLIDARIEDADE
E
FRATERNIDADE
DIFUSOS
COLETIVOS
CARACTERÍSTICAS QUE
DECORREM DA EXIGÊNCIA
DE ATENDIMENTO DO
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA
INDIVISIBILIDADE
DEVEM SER GARANTIDOS
EM CONJUNTO
IRRENUNCIABILIDADE
NINGUÉM PODE ABRIR MÃO
DELES, APESAR DE SER
POSSÍVEL NÃO EXERCÊ-LOS
INCADUCABILIDADE
NÃO PRESCREVEM
OU DECAEM
ART
5º
PAR.
1º
TÊM APLICAÇÃO
IMEDIATA
PAR.
2º
NÃO EXCLUEM OUTROS DECORRENTES DO REGIME E
DOS PRINCÍPIOS ADOTADOS PELA CF/88, OU DE
TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE A RFB SEJA PARTE
PAR.
3º
OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE
DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS, EM CADA
CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR
TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS,
SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
SÃO NORMAS ABERTAS: NÃO
EXISTE UMA LISTA TAXATIVA.
CONSTITUEM UM CONJUNTO
ABERTO, DINÂMICO, MUTÁVEL
NO TEMPO.