Governador, Prefeito e seus
vices, com relação à CE e LOM
Contra quem haja representação
julgada procedente pela J.
Eleitoral ou proferida por O.C.
Por abuso do
poder econômico
Eleições em que concorram
ou sejam diplomados
Eleições nos 8 anos seguintes
Condenação T. em J. ou por O.C
Por crimes dolosos, de
ação penal pública,
salvo JECrim
Contra a economia popular
Contra o patrimônio privado, SFN,
mercado de capitais e falimentares
Contra a saúde pública
e ambientais
Eleitorais com PPL
Abuso de autoridade, quando houver
perda do cargo ou inabilitação
Lavagem
TTTRH
Redução à condição análoga
Contra a vida e a dignidade
sexual
De organização criminosa,
quadrilha ou bando
Indignos ou incompatíveis
com o oficialato
Prazo de 8 anos
Que tiverem contas rejeitadas por irregularidade
insanável por improbidade e decisão irrecorrível,
salvo suspensão pelo Judiciário
Prazo de 8
anos
Contados da
decisão
Detentores de cargo na AP, que se beneficiarem
ou a terceiros, abusando de poder econômico ou
político. Condenação T. em J. ou por O.C.
Eleições em que concorram
ou sejam diplomados
Eleições nos 8 anos seguintes
Diretores de IF em processo de liquidação, nos últimos 12 meses,
enquanto não exonerados de qualquer responsabilidade.
Condenados, com T. em J. ou por OC, por captação ilícita
de sufrágio, corrupção eleitoral e ilícitos de campanha
que impliquem cassação do registro ou diploma
Prazo 8 anos
Contados da eleição
Quem renunciar ao mandato depois
de oferecida a representação
Prazo 8
anos
Contados do término
da legislatura
Salvo se for para desincompatibilização, a
menos que a J. Eleitoral reconheça fraude
Nota:
Art. 1, §5º da Lei Complementar 64/1990
Condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade
dolosa - lesão e enriquecimento ilícito - T. em J. ou por OC
Prazo: 8
anos
Contados após o
cumprimento da pena
Excluídos da profissão por infraçao ético-profissional,
salvo anulação ou supensão pelo P. Jud.
Prazo: 8 anos
Demitidos do serviço público
Prazo: 8 anos
PF e dirigentes de PJ responsáveis por doações ilegais,
decididas por sentença com T. em J. ou por OC da J. Eleitoral
Prazo: 8
anos
Contados da
decisão
Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente, que
tenham perdido o cargo ou pedido exoneração na pendência de PAD