1a) Liberdade: referente aos direitos
individuais; tem prestação negativa (não
intervenção) do Estado, tem função de defesa
2a) Igualdade: referente aos direitos sociais,
tem prestação positiva (interferência) do
Estado; tem função de corrigir eventuais
disctorções da 1a. dimensão
3a) Fraternidade
4a) Globalização dos direitos fundamentais
5a) Preservação do direito à paz
6. Cláusulas Pétreas
cláusulas de pedra
APENAS os direitos e garantias
INDIVIDUAIS (ainda que implícitos) são
cláusulas pétreas e NÃO TODOS os
direitos e garantias FUNDAMENTAIS
7. Eficácia
efeitos das normas
constitucionais
eficácia
jurídica
eficácia
social
ocorre quando a norma produz efeitos
práticos, imediatos na sociedade
PLENA
autoaplicável; direta;
imediata;aplicabilidade
automática; integral
CONTIDA
autoaplicável; direta;
imediata; restringível;
redutível; não informal
LIMITADA
depende de outra norma ou lei;
aplicabilidade indireta; mediata;
reduzida
PRINCÍPIO
ORGANIZATIVO /
INSTITUTIVO
leis que visam organizar / instituir
estruturas na CF. Ex: Tribunais,
Ministérios, ...
PRINCÍPIO
PROGRAMÁTICO
norma de proteção
social que visa instituir
programas sociais
ocorre quando a norma produz efeitos no mundo
jurídico (toda norma possui eficácia jurídica)
8. Força Normativa
dos Tratados Internacionais
3a) Lei Ordinária
trata de outras áreas que não a de Direitos Humanos
EMENDA À EC
trata de temas relativos aos Direitos Humanos e
observa os seguintes requisitos
1. Aprovação nas duas casas da União (Camara e Senado)
2. Aprovação em 2 turnos (2 votações) por casa
3. Aprovação por 3/5 dos membros presentes em cada turno?
2a) NORMA SUPRA LEGAL
trata de temas relativos aos Direitos Humanos,
mas não observa os requisitos quanto ã EC
9. Tribunal Penal Internacional (TPI)
julga crimes contra a humanidade e não ofende a
soberania brasileira
10. Diferença entre Direitos e Garantias
Direito previsto na CF
Garantia: instrumento de proteção
/ efetivação do direito
TODA GARANTIA É UM DIREITO FUNDAMENTAL
11. Destinatários
estrangeiros RESIDENTES em território nacional
residente = ESTAR (em território)
residir = MORAR (em território)
brasileiros
PF/PJ de direito público ou privado
1. Conceito
FORMAL
previsto na constituição
(ver item 2)
MATERIAL
cláusula de abertura
material: a CF (Art.5)
permite a inserção de
novos direitos
fundamentais
por isso "o rol dos direitos
fundamentais é um rol MERAMENTE
EXEMPLIFICATIVO"
4. Características
1. historícidade
2. inalienabilidade
3. irrenunciabilidade
4. emprescritibilidade
5. universalidade
6. máxima efetividade
7. concorrência
8. complementariedade
9. proibição do retrocesso
10. limotabilidade / relatividade
11. não taxatividade / exaustivo
2. Classificação
Direitos e Garantias
Fundamentais
INDIVIDUAIS
SOCIAIS
POLÍTICOS
DE NACIONALIDADE
PARTIDOS POLÍTICOS
3. Amplitude
os direitos fundamentais
podem ser invocados
nas relações entre os particulares:
RELAÇÃO HORIZONTAL
nas relações entre os particulares e o
Estado: RELAÇÃO VERTICAL