Remédios constitucionais

Descripción

Concursos Públicos Direito Constitucional Mapa Mental sobre Remédios constitucionais, creado por Thales Marinho el 25/05/2017.
Thales  Marinho
Mapa Mental por Thales Marinho, actualizado hace más de 1 año
Thales  Marinho
Creado por Thales Marinho hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Remédios constitucionais
  1. Habeas Corpus

    Nota:

    • Impetrado para proteger o direito de locomoção por: 1) Ilegalidade 2) Abuso de poder.
    1. Tipos de H.C
      1. Preventivo ou salvo conduto

        Nota:

        • Quando houver AMEAÇA de liberdade de locomoção.
        1. Repressivo

          Nota:

          • Quando estiver RESTRINGINDO, a liberdade de locomoção. Ou seja o direito já foi ferido. 
        2. Características
          1. É Universal

            Nota:

            • Pode ser impetrado por QUALQUER pessoa, para si ou para outrem desde que devidamente identificado, ).  É vedado o anonimato.
            1. É Gratuito
            2. Quem pode impetrar H.C?

              Nota:

              • 1) Pessoa física 2) pessoa jurídica OBS: O H.C pode ser impetrado de Ofício por autoridade competente (caso o indivíduo esteja preso ilegalmente). 
              1. Quem pode se beneficiar com o H.C?

                Nota:

                • Só pessoa física.
                1. Não cabe H.C

                  Nota:

                  • Punições disciplinares MILITARES, salvo para verificar a LEGALIDADE da punição.
                2. Habeas Data

                  Nota:

                  •  Tem a finalidade de proteger o direito e liberdade da INFORMAÇÃO.   
                  1. Cabe H.D para

                    Nota:

                    • 1) Registros 2) Banco de dados Obs: de caráter publico ou governamental.
                    1. Conhecimento

                      Nota:

                      • Quado o órgão ou agente nega a informação.
                      1. Retificar

                        Nota:

                        • Caso o órgão ou agente negue o direito de retificar a informação.
                      2. Quem pode impetrar o H.D?

                        Nota:

                        • Qualquer cidadão, toda via só poderá fazê-lo para si. O H.D também é gratuito.
                        1. Não cabe H.D

                          Nota:

                          • 1) Certidão negativa (aplica-se o mandado de segurança). 2) Cópia/ vista do processo administrativo (aplica-se o mandado de segurança).  
                        2. Mandado de segurança

                          Nota:

                          • Tem a finalidade de proteger o direito: 1) Líquido 2) Certo Obs: tem caráter residual, e só pode ser impetrado quando não couber H.C ou H.D. Deve-se comprovar o direito no momento da impetração.
                          1. M.S COLETIVO.

                            Nota:

                            • Tem a finalidade de proteger o direito: 1) Líquido 2) Certo Em caráter COLETIVO.
                            1. Partido político

                              Nota:

                              • com representação no Congresso Nacional seja na Câmara OU no Senado.
                              1. Organização sindical
                                1. Entidade de classe
                                  1. Associações

                                    Nota:

                                    • Constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
                                2. Mandado de Injunção

                                  Nota:

                                  • É utilizado quando há falta/ausência de norma regulamentadora.   
                                  1. M.I COLETIVO

                                    Nota:

                                    • cabe mandado de injunção coletivo nos mesmos legitimados do mandado de segurança coletivo.
                                    1. Partido político

                                      Nota:

                                      • com representação no Congresso Nacional seja na Câmara OU no Senado.
                                      1. Organização Sindical
                                        1. Entidades de classe
                                          1. Associações

                                            Nota:

                                            • Constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
                                        2. Ação Popular

                                          Nota:

                                          • Para impetrar ação popular, basta o cidadão estar em dias com suas obrigações eleitorais ativa.   
                                          1. Finalidade

                                            Nota:

                                            • A ação popular tem a finalidade de anular ato lesivo.
                                            1. Patrimônio

                                              Nota:

                                              • 1)Público; 2)Histórico; 3) Cultural.
                                              1. Moralidade Adm

                                                Nota:

                                                • Princípios: LIMPE.
                                                1. Meio Ambiente
                                                2. Gratuito

                                                  Nota:

                                                  • A ação popular é gratuita, salvo comprovada ma fé.
                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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