PRISÃO

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Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória - MP I
Dafne Fix Velter
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Dafne Fix Velter
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Resumen del Recurso

PRISÃO
  1. LIBERDADE É A REGRA, PRISÃO EXCEÇÃO.
    1. Pode ser sob forma de coação ou de medida cautelar.
      1. Prisão-Pena: Imposta em razão de condenação em 2º grau (entendimento STF), tem a finalidade de executar decisão judicial, possui natureza punitiva, que busca reeducar para que o indivíduo possa se ressocializar e se reintegrar na sociedade. Nesta prisão o indivíduo já cumpre sua pena.
        1. Prisão Processual: É aquela em que o acusado não cumpre nenhum tipo de pena, não possui natureza punitiva, pois é feita antes do processo penal ou durante. É imposta com finalidade cautelar, destinada a assegurar o bom andamento da investigação criminal, do processo penal ou da execução da pena.
        2. Relacionado ao direito-dever do Estado de punir, onde esse age como guardião dos interesses coletivos.
          1. CONCEITO: Prisão é a privação da liberdade de locomoção individual, ou seja, da liberdade de ir e vir.
            1. Por ordem da autoridade competente ou em razão da prisão em flagrante (CF, art. 5º, LXI).
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