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Art. 29 São direitos dos servidores públicos civis do Estado(RS)
Descripción
Artigo 29
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constituição do rio grande do sul
direito constitucional
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Resumen del Recurso
Art. 29 São direitos dos servidores públicos civis do Estado(RS)
SALÁRIO
I- nunca inferior ao salário mínimo
II- irredutibilidade salarial
III- 13° = remuneração integral
IV- remuneração noturna > diurna
V- Sal. família ou abono por decendentes
TEMPO
VI- 8h/dia e 40semanais
VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
VIII -hora extra, superior, no mínimo em 50%, à do normal;
IX - férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais e pagamento antecipado;
LICENÇA
X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias;
XI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
XII - redução dos riscos, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XV - auxílio-transporte,
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