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9545291
MANDADO SEGURANÇA COLETIVO E INDIVIDUAL
Descripción
criado: 12/07/2017 1ªR: 13/07/2016
Sin etiquetas
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Mapa Mental por
Alessandra Penha
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Alessandra Penha
hace más de 7 años
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Resumen del Recurso
MANDADO SEGURANÇA COLETIVO E INDIVIDUAL
CONCEITO
PROTEÇÃO DIREITO
LÍQUIDO
CERTO
PF/PJ
várias pessoas = qualquer uma
SUBSIDIÁRIO
Nota:
NÃO AMPARADO HC OU HD
ATO AUTORIDADE
Nota:
Praticou ou de quem emanou a ordem
ilegal
abuso de poder
QUEM?
representantes de p.p.
administradores entidades autárquicas
dirigentes de PJ ou PF na atribuição pública
competência delegada
INCABÍVEL MS
ATOS GESTÃO COMERCIAL DE EP, SEM, concessionárias
CABÍVEL AINDA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
DECISÃO JUDICIAL CONTRA A QUAL CABE RECURSO/CORREIÇÃO
DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO
LEI EM TESE
lei efeitos concretos
DIREITOS DIFUSOS
INCABÍVEL LIMINAR
COMPENSAÇÃO CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ENTREGA MERCADORIAS
EQUIPARAÇÃO SERVIDORES
CONCESSÃO AUMENTO OU VANTAGEM
embargos infringentes
condenação honorários advocatícios
má-fé
PRAZO DECADENCIAL 120 DIAS
PRIORIDADE TRAMITAÇÃO
URGÊNCIA - POSSÍVEL POR FAX, TELEGRAMA
RECUSA DOCUMENTAÇÃO = 10 DIAS CUMPRIMENTO
CRIME desobediência
INICIAL
CONCEDE/NÃO LIMINAR
AGRAVO INSTRUMENTO
suspensão da segurança
evitar grave lesão
Presidente do Tribunal
Cabível AI
EFEITOS ATÉ SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO COAUTOR
CIÊNCIA AO ÓRGÃO REPRESENTA COAUTOR
SENTENÇA
APELAÇÃO
CONCESSÃO = REMESSA NECESSÁRIA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
vedada liminar
NEGATIVA
AÇÃO PRÓPRIA
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
concessão
RE
RESP
negativa
ROC
PEREMPÇÃO/CADUCIDADE
OBSCÁCULO
INÉRCIA
Nota:
03 DIAS
MP
COLETIVO
DIREITOS
coletivos
individuais homogêneos
LEGITIMIDADE
p.p. CN
Nota:
interesse legítimos relativos a seus integrantes ou finalidade partidária
organização sindical
entidade classe associação
Nota:
legalmente constituída 1 ano
mesmo interesse a parte da categoria
dispensada autorização especial
COISA JULGADA
limitada grupo/categoria
SEM LITISPENDÊNCIA
extensão efeitos ação individual
desistência seu MS
Nota:
30 dias
LIMINAR
vedado inaudita altera pars
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