INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Descripción

CRIAÇÃO: 04/08/2017 1ªR: 05/08/2017 OK
Alessandra Penha
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Alessandra Penha
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Resumen del Recurso

INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
  1. PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO
    1. Instrumentais

      Nota:

      • São instrumentos para interpretar outros dispositivos
      1. PRINCÍPIO X REGRA

        Nota:

        • Princípio: - mandamentos otimização - relativo: depende caso concreto - lógica +/- - ponderação - genérico
        • Regra: - mandamentos definitivos - lógica: tudo ou nada - específica - subsunção
      2. PRINCÍPIO UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
        1. todo unitário
          1. vedado conflito entre normas
            1. não há hierarquias
            2. PRINCÍPIO EFEITO INTEGRADOR
              1. RESOLUÇÃO PROBLEMAS??
                1. PRIMAZIA CRITÉRIOS FAVOREÇAM
                  1. integração
                    1. política
                      1. social
                        1. efeito
                          1. criador e conservador
                  2. PRINCÍPIO CONCORDÂNCIA PRÁTICA

                    Nota:

                    • Também chamado de Harmonização
                    1. BEM JURÍDICO X BEM JURÍDICO??
                      1. redução proporcional
                        1. alcance cada um
                    2. PRINCÍPIO RELATIVIDADE

                      Nota:

                      • Também chamado de convivência das liberdades públicas
                      1. não há direitos absolutos
                        1. salvo
                          1. não ser escravizado ou torturado
                        2. um direito é limitado por outro
                        3. PRINCÍPIO FORÇA NORMATIVA
                          1. MANDAMENTO AO INTÉRPRETE
                            1. buscar soluções favoreçam efetividade da CF
                          2. PRINCÍPIO MÁXIMA EFETIVIDADE
                            1. aplicação sentido
                              1. maior EFETIVIDADE

                                Nota:

                                • Cumprimento da finalidade da norma para a qual foi criada Norma está produzindo os efeitos que ela foi criada para surtir
                                1. p/ REALIZAÇÃO da FUNÇÃO SOCIAL
                                  1. não EFICÁCIA

                                    Nota:

                                    • Aptidão da norma para produzir efeitos próprios
                                    1. TIPOS EFICÁCIA
                                      1. negativa

                                        Nota:

                                        • Aptidão da norma para invalidar as normas que lhe são contrárias
                                        1. positiva

                                          Nota:

                                          • Aptidão da norma para ser aplicada ao caso concreto
                                2. PRINCÍPIO JUSTEZA
                                  1. OBJETIVO
                                    1. não permitir que o resultado da interpretação subverta o esquema organizatório da CF
                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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