Só terá participação na sucessão, se haver prova de que o sobrevivente não foi o culpado pela ruptura da vida em comum
Apesar de não haver mais discussão sobre a culpa no ordenamento pátrio, o STF entendeu que a necessidade de prova de culpa é necessária
separação
judicial
NÃO sucede
DIREITO
direito real de
habitação
Nota:
Sem prejuízo de sua herança, ao cônjuge sobrevivente, será assegurada a habitação, desde que seja o imóvel para residência da família e o ÚNICO a ser inventariado
PERSONALÍSSIMO
moradia do cônjuge
vedado locação ou
empréstimo
casos especiais
Nota:
Deve ser analisado perante o caso concreto, possibilitando que o cônjuge alugue a casa e utilize o dinheiro para sua sobrevivência
RENUNCIÁVEL??
SIM!
Nota:
Possível renunciar o direito real de habitação nos autos do inventário ou por escritura pública e não será prejudicado na herança
NÃO!
Nota:
STJ: Não é possível renunciar, pois se trata de bem de família que é IRRENUNCIÁVEL
POR INTEIRO
ausência
ascendentes
descendentes
CONCORRÊNCIA entre
CÔNJUGE e COMPANHEIRO
possível!!
quanto aos bens adquiridos
onerosamente na união estável