Apenas há a manifestação do testador, independentemente da aceitação ou renúncia dos beneficiados
GRATUITO
Nota:
Não exige vantagem ao autor da herança.
Também independe de contrapartida do beneficiário: não é possível contrato oneroso envolvendo herança de pessoa viva.
Possível disposições de caráter modal
PERSONALÍSSIMO
Nota:
Vedada participação de outras pessoas que interfiram na vontade do testador, mas possível advogado
Os pais não participam na realização do testamento de menor púbere
Testar mais de uma pessoa em um mesmo instrumento = NULO
REVOGÁVEL
até a morte
reconhecimento filho
CONDICIONAL
mortis causa
Nota:
Condição suspensiva: morte do testador
Antes da morte = INEFICAZ
FORMAL
e
SOLENE
Nota:
A lei tem todas as suas formalidades
Sem observância de uma das formalidades = NULIDADE
SUJEITOS
ATIVO
TODOS PODEM
Nota:
Idosos, falidos, analfabetos, surdos, cegos, gravemente enfermos e pródigos podem testar.
Pródigos = interdição só alcança os atos em vida
salvo
incapazes sem
discernimento
- 16 anos
Nota:
Maiores de 16 anos sequer terão assistência
incapacidade
superveniente
ñ invalida
PASSIVO
BENEFICIÁRIOS
herdeiros
Nota:
Quinhão específico
legatários
Nota:
Transmissão da herança por meio de legado
possível
prole eventual e
futura
PJ
não constituída
Nota:
Desde que o patrimônio seja para sua constituição
PRAZO IMPUGNAÇÃO
TESTAMENTO
5 anos do
registro
imprescritível p/
nulidade absoluta
OBJETO
Nota:
Declaração de vontade do testador
FORMA
claro
objetivo
CONTEÚDO
nomeação beneficiários
deserdação
disposição patrimonial ou não
cláusulas restritivas
INALIENABILIDADE
Nota:
Impede alienação ou doação ou dação
INCOMUNICABILIDADE
Nota:
Afasta comunicação em qualquer regime de bens
IMPENHORABILIDADE
Nota:
Impede constrição ou penhora do bem
TEMPORÁRIA ou VITALÍCIA
Nota:
A morte do beneficiário extingue eficácia
BENS DA LEGÍTIMA
vedado
salvo justa causa
VEDADO CONVERTER BENS
PERMISSÃO ALIENAÇÃO
autorização
judicial + justa
causa
sub-rogação
Nota:
Válida também sub-rogação em caso de desapropriação.
Ou seja, havendo a desapropriação dos bens clausulados, o produto da venda converter-se-á em outros bens, incidindo-se as cláusulas