Se há a relação de causalidade, podemos concluir se o resultado foi ou não provocado pela conduta
TEORIAS
equivalência dos antecedentes
teoria causalidade adequada
imputação objetiva
CP
EQUIVALÊNCIA ANTECEDENTES
Nota:
Teoria conditio sine qua non: causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido
previsão CP
CAUSA
comportamento
humano
ação
omissão
concorreu
resultado
+ ou - grau
COMO AFERIR SE É
CAUSA DO CRIME??
suprimir o fato do
histórico do crime
ainda gera resultado?
não é causa
não gera resultado?
CAUSA do crime!
CRÍTICA
regressão ao infinito
Nota:
A mãe foi a culpada pelo crime, pois deu luz ao criminoso
CAUSALIDADE ADEQUADA
ESTUDO CONCAUSAS
CONCEITO
concurso
fatores
Nota:
É uma causa que paralelo ao comportamento do criminoso modifica o curso natural do resultado
modificam o
resultado
CAUSAS
DEPENDENTE
Nota:
Guarda relação com a conduta criminosa do agente, pois dela emana
INDEPENDENTE
Nota:
A causa não guarda relação com a conduta criminosa, mas é TOTALMENTE relevante, pois tem a possibilidade de, por si só, causar o resultado criminoso.
Aparecimento = imprevisível e inesperado
ABSOLUTAMENTE
Nota:
Não guardam NENHUMA relação com a conduta criminosa.
Mas mesmo assim produzir o mesmo fim, ainda que por si só.
PREEXISTENTE
Nota:
Já existe ANTES da prática do crime.
ex. Vítima atingida por disparo de arma de fogo, mas já morreu por envenenamento
efeito
responde
atos até então
praticados
Nota:
ex. tentativa de homicídio nos exemplos, pois o resultado naturalístico ocorreu da mesma forma, mas não foi em decorrência da conduta criminosa.
Houve a quebra do nexo de causalidade entre a conduta do criminoso e o resultado, já que não se deu em razão de sua conduta.
CONCOMITANTES
Nota:
Ocorre ao mesmo tempo que a conduta criminosa
ex. ministra veneno no mesmo tempo que o teto da casa mata a vítima
SUPERVENIENTES
Nota:
A causa absolutamente independente é o que causa o resultado naturalístico, mas ela ocorre depois da conduta criminosa
ex. Ministrar veneno antes X disparo de arma de fogo posterior que mata
RELATIVAMENTE
Nota:
Originam-se da própria conduta do agente = se não houvesse a conduta criminosa, elas não existiriam, mas apesar de ter sido praticada em razão da conduta do criminoso, por si só, causam o resultado
PREEXISTENTE
Nota:
Ex. vítima de homicídio que sofre de hemofilia. Antes de ser alvejado pelo criminoso a vítima já sofria de hemofilia, mas ele tem sua condição médica agravada pela hemofilia.
Como resolver?? ANALISAR O DOLO do agente
efeito
responde pelo efeito
naturalístico
CONCOMITANTES
Nota:
Ex. duas pessoas de formas isoladas ministram cada qual uma dose de veneno contra a vítima, a qual só vem a falecer em decorrência da reunião dos venenos = hipótese de AUTORIA COLATERAL
autoria
colateral
efeito
crime consumado
SUPERVENIENTE
por si só produzem
resultado
Nota:
Previsão: art. 13, §1º, CP - Teoria da Causalidade Adequada
Trata-se de uma causa que não está no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor.
A causa produz o resultado por sua própria força.
ex. Vítima de tentativa de homicídio é levada para o hospital e durante o trajeto sofre um acidente.
Ou ainda no exemplo da vítima ser atingida por um incêndio no hospital.
efeito
responde pelo ato
praticado
por si só não produzem
resultado
Nota:
Incidência da teoria da equivalência dos antecedentes