Brasileiros naturalizados, nacionalidade adquirida por ato de vontade
ORDINÁRIA
DISCRICIONÁRIO
Nota:
Não há direito subjetivo ao estrangeiro, é de forma discrionária
REQUISITOS
países língua portuguesa
residência 1 ano
idoneidade mora
EXTRAORDINÁRIA
VINCULADO
Nota:
P/ STF: o estrangeiro tem direito público subjetivo desde que tenha o requerimento
dto público subjetivo
REQUISITOS
residência 15 anos
sem condenação criminal
QUASE NACIONALIDADE
Nota:
Não adquire a nacionalidade BR, mas ao português é assegurado os mesmos direitos do que o brasileiro.
Mas é necessário existir um tratado sobre o tema.
extensão direitos BR aos
portugueses residentes
permanentes
lei não fazer distinção
NATO e
NATURALIZADO
previstos na CF
CARGOS PRIVATIVOS NATO
Nota:
- Presidente e Vice
- Presidente CD
- Presidente SF
- Presidente STF
- Carreira diplomática
- Oficial Forças Armadas
- Ministro Estado da Defesa
CONSELHO DA REPÚBLICA
Nota:
Composição por 6 cidadãos NATOS
PROPRIEDADE EMPRESA JORNALÍSTICA E RADIOFUSÃO
Nota:
A propriedade é privativa de BR natos ou naturalizados há mais de 10 anos
EXTRADIÇÃO
Nota:
O BR naturalizado só será extraditado crime comum praticado antes da naturalização OU de envolvimento em tráfico de drogas
HIPÓTESES PERDA
DA
NACIONALIDADE
cancelada
naturalização
sentença T.J.
Nota:
Competência = Justiça Federal
atividade nociva ao
interesse nacional
NUNCA MAIS
naturalização
voluntária
Nota:
De forma voluntária, adquire outra nacionalidade, perdendo a BR
mantém a BR
dupla
nacionalidade
Nota:
Se o outro país permite a manutenção da nacionalidade, poderá manter a nacional