Crimes :
condutas mais
agravosas
Contravenções :
conduta de
menor
gravidade
Contravenção não admite
tentativas , lei especifica
de 3,688/14. TAMBÉM
CONHECIDA COMO : anão /
reduzido potencial
ofensivo.
CRIMES : é punível com pena
reclusão e detenção
Reclusão. Dá-se o nome de
reclusão a um tipo de pena
ou atitude privativa de
liberdade. Contravenção :
implica prisão simples ,
multa (pode ser de forma
acumulativa)
Reclusão: admite o regime
inicial regime fechado
Detenção: não admite o
regime inicial fechado Prisão
simples: não admite o regime
fechado em hipótese alguma.
*Regime fechado: a execução da
pena em estabelecimento de
segurança máxima ou média.
*Regime semiaberto: a execução
da pena em colônia agrícola,
industrial ou estabelecimento
similar. *Regime aberto: a
execução da pena em casa de
albergado ou estabelecimento
adequado.
Crime Culposo (lembrete)
Nota:
Resultado da
Irrelevância , não cuidado , Desprezo , do agente, quando o mesmo não intenta nem assume o risco.
Resultado da
Irrelevância
(Desprezo) do agente. (ver lembrete)
o crime gera o fato tipico (lembrete)
Nota:
Conduta humana , primeira caracteristica do crime / descrito como pena em lei incriminadora
Para ser classificado como crime
tem que esta tipicamente ou
tipicada = a escrito , em norma
penal ou em outras como : lei de
tortura , leis especiais , estatuto
do desarmamento , e outras.
para ser classificada
como infraçao penal
tem que a ver
conduta humana (ver lembre)
Nota:
o ataque de um animal não é crime mas se o mesmo for instigado por um humano o animal passa a ser um mero objeto utilizado na pratica da conduta do agressor , deve ser uma ação conciente possível de ser prevista (identificada ) pelo agente , agora se o agente deixa de presta ajuda ou socorro esse respondera de forma dolosa