Controle de Constitucionalidade

Descripción

Concursos Direito Constitucional Mapa Mental sobre Controle de Constitucionalidade, creado por Carlos Moradore el 06/06/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
Carlos Moradore
Creado por Carlos Moradore hace alrededor de 10 años
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Resumen del Recurso

Controle de Constitucionalidade
  1. Sistemas
    1. Jurisdicional

      Nota:

      • O sistema Jurisdicional caracteriza-se por dar a competência do controle de constitucionalidade ao Poder Judiciário.
      1. Político

        Nota:

        • No sistema político, dentro de suas limitações, órgãos que não integram o Poder Judiciário podem realizar o controle de constitucionalidade.
        1. Misto

          Nota:

          • O controle misto (vigente no Brasil) rege que tanto o Poder Judiciário, quanto os demais Poderes e órgãos podem realizar o controle de constitucionalidade.
        2. Modelos
          1. Difuso

            Nota:

            • No controle difuso, a competência para realizar o controle de constitucionalidade é distribuída entre diferentes órgãos do judiciário.
            1. Concentrado

              Nota:

              • Neste modelo, a competência para o controle é concentrada em um só grau do Judiciário, o STF.
            2. Vias

              Nota:

              • Controle incidental é exercido no modelo difuso!
              1. Incidental

                Nota:

                • Neste caso o controle é feito perante um caso concreto, submetido à apreciação do Poder Judiciário.
                1. STF

                  Nota:

                  • As decisões proferidas pela Côrte suprema perante o caso concreto "X" somente se estenderão às partes do referido caso, não vinculando qualquer juiz ou tribunal em sua decisão. Porém, após reiteradas decisões sobre determinado assunto, poderá o STF editar súmula vinculante com o intuito de que tais decisões adotem efeito vinculante.
                2. Abstrata

                  Nota:

                  • Neste, a lei é impugnada perante o simples fato de supostamente tal lei contrariar a constituição.
                  1. ADI

                    Nota:

                    • A ação direta de inconstitucionalidade é a ação utilizada no controle direto de constitucionalidade das leis e atos normativos.
                    • A propositura da ADI não se sujeita a nenhum prazo de prescrição ou decadência, além de ser indisponível, não se admitindo que o autor da mesma desista.
                    • Na propositura da ADI cabe medida cautelar que tem como finalidade garantir  que se evite risco na prestação jurisdicional, ou seja, tirando preventivamente, antes do transito em julgado, a referida lei do ordenamento. Na medida cautelar, há a necessidade da comprovação dos atributos periculum in mora e fumus boni juris... A cautelar produz efeitos ex-nunc (prospectivos), e se declarado anteriormente pelo STF pode gerar efeitos ex-tunc (retroativos).
                    1. Legitimados

                      Nota:

                      • Os legitimados para propositura de tal ação são: #Universais: - Presidente da República;- Mesa do Senado Federal;- Mesa da Câmara dos Deputados;- Procurador-Geral da República;- Conselho Federal da OAB;- * Partido político com representação no Congresso Nacional;- * Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;#Especiais:- Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;- Governador de Estado ou DF;* tais legitimados necessitam de advogado para a propositura;
                      • Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre matérias que comprovem interesse (pertinência temática). Os legitimados universais podem impugnar qualquer matéria em ADI, sem necessidade de comprovar interesse dos órgãos que representam.
                      • Perante o STF somente confederações sindicais podem propor a ADI.
                      1. Objeto

                        Nota:

                        • Pode ser Objeto de ADI perante o STF leis e atos normativos federais e estaduais. LEIS MUNICIPAIS E LEIS DISTRITAIS COM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO NÃO PODEM SER OBJETO DE ADI PERANTE O STF.
                        • Para uma lei ser impugnada deve respeitar alguns critérios como:  - Ser pós constitucional (deve ter sido editada após a CF88). - Possuir caráter autônomo (não ser meramente regulamentar). - Ser dotada de generalidade e normatividade. - Estar em vigor.
                        • Decreto que regulamenta uma lei não pode ser objeto de ADI perante o STF, porém se o decreto for do tipo autônomo, este poderá ser objeto de ADI perante o STF.
                        • O STF está vinculado ao pedido e não à causa de pedir, ou seja, deve realizar o exame de validade daqueles dispositivos impugnados pelo autor, e não poderá a Corte Maior apreciar a constitucionalidade de outros dispositivos que não estejam impugnados pelo autor da ação direta.
                        1. PGR e AGU

                          Nota:

                          • O Procurador-Geral da República além de ser legitimado para propor ADI, DEVE também ser ouvido em todas as ADI propostas no STF, atuando este como fiscal da lei, zelando pela regular aplicação das leis e da CF.
                        2. ADO
                          1. ADC
                            1. ADPF
                          2. Momento
                            1. Preventivo

                              Nota:

                              • Denomina-se preventivo o controle quando é realizado sobre uma norma não pronta, tendo como objetivo evitar a elaboração de uma norma contrária à Constituição.
                              1. Repressivo

                                Nota:

                                • Diz-se repressivo quando o controle incide sobre norma que já se encontra no ordenamento jurídico, tendo como objetivo retirar norma que contraria a Constituição.
                              2. Tipos de Inconstitucionalidade
                                1. Ação e omissão

                                  Nota:

                                  • Ação - Decorre de uma conduta comissiva da administração pública que corre contrariamente à Constituição. Omissão - Acontece quando a administração pública é omissa a uma situação, quando se tem a obrigação de legislar.
                                  1. Material e formal

                                    Nota:

                                    • Material - A inconstitucionalidade material decorre da contrariedade do CONTEÚDO da lei perante a Constituição. Formal - Ocorre quando há um desrespeito ao PROCESSO LEGISLATIVO para elaboração da norma.
                                    1. Total e parcial

                                      Nota:

                                      • Total - É aquela que alcança texto integral de lei. (Ex: desrespeita a competência para legislar). Parcial - Atinge somente parte da lei, podendo inclusive cair sobre parte de artigo, parágrafo, inciso e alínea.
                                      1. Direta e indireta

                                        Nota:

                                        • Direta - Ocorre por desrespeito a constituição por órgão normativo primário (Emendas à CF, leis complementares, delegadas e ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções).
                                        1. Derivada

                                          Nota:

                                          • Ocorre quando normas infralegais derivam de atos normativos primários que contrariam princípios da CF, sendo assim tudo o que deriva destes atos primários será também inconstitucional.
                                          1. Originária e Superveniente

                                            Nota:

                                            • Originária - Torna o ato inválido no momento de sua edição em decorrência de desrespeito ao texto constitucional. Superveniente - Resulta de incompatibilidade entre a lei e texto constitucional futuro (ESTE TIPO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO EXISTE NO BRASIL, pois as leis que supostamente desrespeitem texto constitucional futuro são simplesmente revogadas).
                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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