CONTRATOS - EXTINÇÃO

Descripción

Civil Mapa Mental sobre CONTRATOS - EXTINÇÃO, creado por Mateus de Souza el 13/08/2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace 2 meses
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

CONTRATOS - EXTINÇÃO
  1. 1. RESCISÃO

    Nota:

    • - Toda vez em que há a extinção do contrato por fatos posteriores à celebração, tendo uma das partes sofrido prejuízo, fala-se em rescisão contratual - RESCISÃO (gênero) possui as seguintes espécies:  a) resolução (extinção do contrato por descumprimento)  b) resilição (dissolução por vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo)
    1. I. RESILIÇÃO
      1. EXERCÍCIOS DE DIR POTEST
        1. UNILATERAL ou BILATERAL
        2. II. RESOLUÇÃO
          1. INADIM- PLEMENTO
          2. PLANO EFICÁCIA
          3. 2. DISTRATO

            Nota:

            • - o distrato (resilição bilateral) é efetivada mediante a celebração de um novo negócio em que ambas as partes querem, de comum acordo, pôr fim ao anterior que firmaram
            1. I. RESILIÇÃO BILATERAL
              1. NOV NEG PÕE FIM AO PRIMEIRO
              2. II. MESMA FORMA CONTR ORIG

                Nota:

                • - Enunciado 584 - Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre; Q2306770
              3. 3. CLAUS RESOLUTIVA

                Nota:

                • - Em ação de extinção contratual com cláusula resolutiva, é lícito à parte lesada optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da sentença. STJ. 4ª Turma. REsp 1.907.653-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 23/02/2021 (Info 686).
                1. I. EXPRESSA

                  Nota:

                  • - ENUNCIADO 436 CFJ: A cláusula resolutiva expressa produz seus efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.
                  1. PLENO DIREITO
                  2. II. TÁCITA
                    1. INTERP JUDICIAL
                  3. 4. EXCEÇ CONTR Ñ CUMPR
                    1. I. CONTR BILATERAIS
                      1. II. CUMPRIR P/ EXIGIR
                        1. III. EXCEÇ INSEGURID

                          Nota:

                          • - ENUNCIADO 438:  A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual.
                          1. FATO SUPERV
                            1. TORNA PREST DUVIDOSA
                          2. 5. ONEROSID EXCESS

                            Nota:

                            • - STJ e DOUTRINA diferenciam a TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA (art. 478, contratos, italiana) da TEORIA DA IMPREVISÃO (art. 317 - obrigações; francesa) - Algumas questões cobram essa diferença; outras tratam as duas como uma coisa só.
                            1. I. EXTRAORD e IMPREV
                              1. II. TRATO SUCESS ou DIFERIDA
                                1. IV. EFEITO SENT EX TUNC
                                  1. DESDE CITAÇÃO
                                  2. V. UNILATERAL TB
                                    1. III. EXTREMA VANT p/ OUTRA
                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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