Prescrição Penal

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Matéria de prescrição.
Nelson Filho
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Nelson Filho
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Resumen del Recurso

Prescrição Penal
  1. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA
    1. Artigo de Lei
      1. Art. 110, Caput, CP
      2. Termo Inicial
        1. Art. 112, CP
        2. Na Execução
          1. Mandado de Prisão (Condenado)
            1. Pego Antes de Prescrever
              1. Prisão
                1. Efeitos da Condenação
              2. Pego Após Prescrever
                1. Perda do direito de ser punido
                  1. Mantem Efeitos da Condenação
            2. Tabela de referência para somar o tempo de prescrição
              1. Pena em Concreto da sentença irrecorrível
                1. Art. 109, CP
              2. Como Funciona
                1. Essa prescrição começa a contar da Sentença Condenatória Irrecorrível, ou da sentença que revoga o sursi ou Livramento Condicional, e vai até o condenado ser pego, seja já prescrito este período ou não, afinal, isto será decido pela analise no art. 109, CP
                  1. Requisitos
                    1. Insuficiência da PPP, PPPR e PPPS
                      1. Pena em Concreto da sentença irrecorrível
                        1. Transito em Julgado para a condenação
                  2. PRESCRIÇÃO PUNITIVA
                    1. Ordem de aplicação
                      1. 1° Primeiro a utilizar
                        1. Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP)
                          1. Termo Inicial
                            1. Art. 111, CP
                            2. Artigo de Lei
                              1. Art. 109, Caput, CP
                              2. Tabela de referência para somar o tempo de prescrição
                                1. Maior pena em Abstrato da Lei
                                  1. Art. 109, CP
                                2. Na execução
                                  1. Não Prescrito Pela PPP: Seguir para a segunda Prescrição punitiva a se utilizar
                                    1. Prescrito Pela PPP: Fim do Processo Penal
                                      1. Sem Efeitos da Condenação
                                3. 2° Segundo a utilizar
                                  1. Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa (PPPR)
                                    1. Artigo de Lei
                                      1. Art. 110, §1°, CP
                                      2. Tabela de referência para somar o tempo de prescrição
                                        1. Pena em Concreto da Sentença
                                          1. Art. 109, CP
                                        2. Como Funciona
                                          1. Retroage do período da Sentença condenatória recorrível até o recebimento da denuncia
                                            1. Requisitos
                                              1. Transito em Julgado para a condenação
                                                1. Pena em concreto da Sentença
                                            2. Na execução
                                              1. Prescrito Pela PPPR: Fim do Processo Penal
                                                1. Sem Efeitos da Condenação
                                                2. Não Prescrito Pela PPPR: Seguir para a terceira Prescrição punitiva a se utilizar
                                            3. 3° Terceiro a utilizar
                                              1. Prescrição da Pretensão Punitiva Superveniente (PPPS)
                                                1. Artigo de Lei
                                                  1. Art. 110, §1°, CP
                                                  2. Tabela de referência para somar o tempo de prescrição
                                                    1. Pena em Concreto da Sentença
                                                      1. Art. 109, CP
                                                    2. Como Funciona
                                                      1. Este período de prescrição é valido (contado) da Sentença Condenatória Recorrível até a segunda instância, com a decisão do acordão
                                                        1. Requisitos
                                                          1. Transito em Julgado para a condenação
                                                            1. Pena em concreto da Sentença
                                                        2. Na Execução
                                                          1. Não Prescrito Pela PPPS: Seguir para a Prescrição Executória
                                                            1. Prescrito Pela PPPS: Fim do Processo Penal
                                                              1. Sem Efeitos da Condenação
                                                    3. PRAZO PRESCRICIONAL
                                                      1. Causa de suspensão do Prazo Prescricional
                                                        1. Prescrição Punitiva
                                                          1. Antes do transito em julgado definitivo
                                                            1. Art. 116, CP
                                                          2. Prescrição Executória
                                                            1. Após o transito em julgado definitivo
                                                              1. Art. 116, § Único, CP
                                                          3. Causa de Interrupção do Prazo Prescricional
                                                            1. Prescrição Punitiva
                                                              1. Art. 117, I a IV, CP
                                                                1. Possui a comunicabilidade do §2° deste Artigo entre todos os réus, pois são circunstancias objetivas. Basta uma interrupção para valer a todos réus
                                                              2. Prescrição Executória
                                                                1. Art. 117, V e VI, CP
                                                                  1. Não possui a comunicabilidade do §2° deste Artigo entre todos os réus, pois são circunstancias pessoais subjetivas
                                                            2. DIFERENTES TIPOS DE PRESCRIÇÃO
                                                              1. Art. 118, CP
                                                                1. Se houver beneficio ou troca de uma pena mais grave por uma mais leve, para fins prescricionais vale a de origem mais grave
                                                                2. Art. 114, CP
                                                                  1. Se a multa for aplicada junto com uma privativa de liberdade, para fins prescricionais conta-se em conjunto a da privativa de liberdade, assim como o Art. 118, CP
                                                                    1. Se estiver somente a pena de multa, logo vale o previsto no inciso I, de 2 anos a prescrição
                                                                    2. Art. 119, CP
                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                    Direito Civil
                                                                    GoConqr suporte .
                                                                    Revisão de Direito Penal
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                                                                    GoConqr suporte .
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