Possível renúncia:
- já consumada
- não prejudique terceiros
FORMAS
expressa
tácita
pagamento
involuntário
parcial
parcelamento
renegociação
ALEGAÇÃO QUALQUER
GRAU JURISDIÇÃO
não preclui
Nota:
Alegação a qualquer momento
RESP e RE??
STF
vedado
Nota:
a causa deve ter sido julgada por tribunal inferior, se não houve pronunciamento pelo inferior, é vedado que o STF se manifeste, pois não houve prequestionamento
STJ
possível -
matéria
ordem pública
conhecimento
ofício
parte contrária deve
se manifestar
CONTRA SUCESSORES
Nota:
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua correndo contra seus sucessores
INTERRUPÇÃO
Nota:
Se interrompida volta a correr do prazo que parou
- pode ser interrompida por qualquer interessado