1. Conceitos, Tipos e Espécies de Orçamento

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AFO (FlashCards) Flashcards on 1. Conceitos, Tipos e Espécies de Orçamento, created by Amanda Pinheiro on 01/09/2017.
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Classificação dos Orçamentos Públicos IMPOSITIVO: Uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada. Por se tratar de uma lei, deve ser rigorosamente cumprido. AUTORIZATIVO: Não exige obrigatoriedade de execução das despesas contidas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e oportunidade do que deve ou não ser executado.
E qual é o Sistema de Orçamento adotado no Brasil? O STF entende que é o AUTORIZATIVO. Pois o fato de ser fixada uma despesa na LOA não gera o direito de exigência de sua realização por via judicial.
TÉCNICAS ORÇAMENTÁRIAS COM TETO FIXO: Consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante aplicação de percentual único sobre as despesas de determinado período, com base no qual os órgãos deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais. Também conhecido como "teto burro". COM TETO MÓVEL: Recursos apresentam uma variação no chamado "teto fixo", pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e unidades. Também conhecido como "teto inteligente".
O que é Orçamento Público? É o documento que mostra quanto de impostos, taxas e contribuições o governo recolhe e quanto ele gasta em cada área. Ou seja, Previsão de valores a receber (RECEITAS) e determinação de contas a pagar (DESPESAS).
QUESTÃO Acerca do Orçamento Público, podemos afirmar: 1. Que ele fixa a arrecadação de DESPESAS para o período de 1 ANO. 2. A elaboração é de competência PRIVATIVA do Poder EXECUTIVO. 3. É um instrumento de PLANEJAMENTO e PROGRAMAÇÃO utilizado pela administração para atender às demandas da população. 4.
Outro Conceito É o ATO pelo qual o Executivo prevê e o Legislativo autoriza, por certo período de tempo (Princípio da Anualidade - 1 ano) a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.
QUESTÃO Pode - se conceituar a Administração Financeira Empresarial como: A gestão mais eficiente do processo empresarial de captação de recursos e alocação de capital.
A Lei Orçamentária é competência de quem? Privativa do Presidente da República ART 84, III. Compete PRIVATIVAMENTE ao PR inciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. O PR exerce a função legislativa por meio de MP, decretos autônomos, leis delegadas, leis orçamentárias. Desse modo, podemos dizer que a lei orçamentária em nosso País é uma LEI FORMAL.
Como é feito o Orçamento no Brasil? Antes de fazer o orçamento, é necessário definir as prioridades. E quem faz isso é a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. É ela que define o que é mais importante e como o governo deve moldar e aplicar o orçamento a cada ano. Mas tanto a LDO quanto o ORÇAMENTO (LOA), seguem um plano maior, que é o PPA - Plano Plurianual.
QUESTÃO Orçamento Público Constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a PREVISÃO de receitas e a FIXAÇÃO de despesas, a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo do Direito Financeiro.
O Orçamento Público no Brasil é um instrumento do planejamento governamental em que constam as despesas em equilíbrio com a arrecadação. Esse instrumento é elaborado: pelos Poderes Executivo e Legislativo.
O elemento básico de expressão de um orçamento é ? A CONTA, a qual é, ao mesmo tempo, um instrumento de análise e de síntese.
TIPOS DE ORÇAMENTO LEGISLATIVO: A elaboração, votação e o controle do orçamento são competência do Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. A CF 1891 foi. EXECUTIVO: A elaboração, votação, controle e execução são competência do Executivo. É típico de regime autoritários. CF de 1937 foi assim. MISTO: Elaboração e Execução - Executivo. Votação e Controle - Legislativo. CF 88.
Quais tipos de orçamento o Brasil já adotou? Os 3. O Legislativo, Executivo e o Misto.
ESPÉCIES DE ORÇAMENTO 1. Clássico ou Tradicional * Utilizado antes da lei 4.320/64. * Era apenas um documento de previsão de receita e autorização de despesa, cujo foco era o GASTO. *Não havia indicadores de desempenho. *Busca por objetos, burocracia do gasto. Busca de eficiência, de meios de aplicação dos recursos públicos. * Em sua elaboração não havia prioridade em atender as necessidades sociais e da administração. * Dentre seus objetivos destaca-se a possibilidade de garantir ao Legislativo um controle político sobre os gastos públicos, permitindo a manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas, pauta-se em questões tributárias, de forma que a despesa pública fosse apenas o meio necessário para alcançar os fins pretendidos. * Não tinha planejamento governamental e por isso era apenas um mero instrumento contábil. * O início da programação era previsão de receitas. * Os órgãos são contemplados com base no gasto do exercício anterior e não em função das necessidades que se pretendia realizar.
ESPÉCIES DE ORÇAMENTO 2. Desempenho ou de Realizações * É a evolução do orçamento tradicional, mas continua sem planejamento. * O objetivo era saber o que o governo faz e não o que o governo compra. * Ênfase na preocupação com os resultados dos gastos, não só no gasto em si. Busca-se uma aplicação de recursos, definição de propósitos para os quais os créditos se faziam necessários, mas ainda sem planejamento. * Conhecido como orçamento funcional. * Não há qualquer vinculação com o planejamento anterior à sua elaboração.
QUESTÃO ORÇAMENTO DESEMPENHO Apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento. R: Orçamento por desempenho.
ESPÉCIES DE ORÇAMENTO 3. Base Zero ou por Estratégia * Modelo racional. Decisões voltadas para a maximização da eficiência na alocação dos recursos. * Obriga o administrador a detalhar e fundamentar as despesas de cada repartição pública, demonstrar os recursos solicitados, obedecendo uma ordem de importância. * Avaliação dos resultados é sua principal característica. * Tinha como objetivos: planejamento orçamentário a longo prazo, obediência a economicidade, identificação das reais necessidades do órgão e acompanhamento sistemático dos programas. * É chamado Base Zero porque cada item programático é uma nova iniciativa, tudo começa do 0. Técnica utilizada para elaboração do Orçamento-Programa.
Orçamento Base Zero Avaliação de Custo Benefício Não há direitos adquiridos. Prejudica o planejamento de longo prazo.
QUESTÃO ORÇAMENTO BASE ZERO O orçamento base zero é utilizado como um método que define objetivos com vistas à otimização do custo-benefício, entretanto a sua adoção prejudica a adequada vinculação do orçamento ao planejamento de longo prazo. CERTO
ESPÉCIES DE ORÇAMENTO 4. Orçamento-Programa * Surge o PLANEJAMENTO. * Busca por objetivos e finalidades, meios e fins equilibrados. * Busca eficácia (metas) e efetividade (qualidade). * Há medidas de desempenho, metas físicas e financeiras. * Início da programação era a previsão de DESPESAS. * DL 200/67: É um instrumento de planejamento, a ideia de discriminar a despesa pública por objetivo, ou seja, de acordo com os seus fins, já é bastante familiar a todos quantos atuam nessa área. * A CF de 88 definiu a matéria orçamentária com alto grau de detalhes.
ORÇAMENTO INCREMENTAL x ORÇAMENTO ESTRATÉGICO INCREMENTAL: Elaborado a partir de um orçamento anterior. - Programa. ESTRATÉGICO: Ignora o orçamento passado. - Base Zero.
QUESTÃO ORÇAMENTO PROGRAMA A proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo Federal, embasa-se no conceito de orçamento PROGRAMA. Utilizando a técnica incremental, ou seja, elaborado a partir de um orçamento anterior. Os recursos financeiros para cada unidade orçamentária vinculam-se direta ou indiretamente aos objetivos a serem alcançados. TEM POR FUNÇÃO: Planejamento. TEM POR RESULTADO: Objetivos e Metas.
DL 200/67 ORÇAMENTO PROGRAMA ART 7°. A ação governamental obedecerá a planejamento que vise promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos. a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; C) ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL d) programação financeira de desembolso.
DL 200/67 ORÇAMENTO PROGRAMA ART 16. Em CADA ANO, será elaborado um ORÇAMENTO PROGRAMA, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual. §U. Na elaboração do ORÇAMENTO PROGRAMA serão considerados, além dos recursos consignados no Orçamento da União, os recursos extra-orçamentários vinculados à execução do programa de Governo.
ESPÉCIES DE ORÇAMENTO 5. Participativo * Mecanismo de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, através de assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo. * Tem a necessidade de um contínuo ajuste crítico, baseado em um princípio de auto-regulação, com o intuito de aperfeiçoar os seus conteúdos democráticos e de planejamento, e assegurar a sua não estagnação. * Não há perda da participação do Legislativo e nem de legitimidade. Há um aperfeiçoamento da etapa que se desenvolveria apenas no executivo. * A comunidade é considerada parceira do Executivo. O que ocorre é que muitas vezes as desigualdades socioeconômicas tendem a criar obstáculos à participação dos grupos sociais desfavorecidos. * LRF X CF: LRF diz que deve ser incentivada a participação popular. Já a CF diz que a iniciativa é privativa do Executivo, assim não é obrigado a seguir as sugestões da população, no entanto, DEVE OUVI-LAS.
VERDADES SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA 1. O orçamento é o elo de interação entre o planejamento e as funções executivas da organização. Instrumento de ligação entre o planejamento e a execução. 2. O controle visa avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais. Avaliar os resultados da ação governamental. 3. A Lei no 4.320/1964 contém determinações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual que são típicas do Orçamento-Programa. 4. O principal critério de classificação está contido na Portaria STN e MOG no 42/1999, classificação funcional programática.
SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA I. O programa é o nível máximo de classificação do trabalho executado por uma unidade administrativa de nível superior no desempenho das funções que lhe são atribuídas. II. Uma atividade é um agrupamento de tarefas executadas em nível secundário em uma unidade administrativa para o alcance de metas do programa desta unidade. III. O orçamento-programa foi previsto no Brasil pela Lei nº 4.320/64 e teve seus princípios delineados pelo Decreto-Lei no 200/67 como ferramenta para definição das ações homogêneas do governo que visam ao mesmo fim.
QUESTÃO Elementos essenciais do Orçamento Programa Os elementos essenciais do orçamento-programa são os objetivos e propósitos almejados, os mecanismos de medidas de desempenho, os programas e seus respectivos custos.
QUESTÃO Características importantes do Orçamento Programa 1. O orçamento é o elo de ligação entre o planejamento e as funções executivas da organização. 2. A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas. 3. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis. 4. Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício. 5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento. 6. Principal critério de classificação: funcional programático. 7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados. 8. O controle visa a avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
QUESTÃO O orçamento de determinado país, que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo, possibilita • a integração do planejamento com o orçamento; • a quantificação de objetivos e a fixação de metas; • as relações insumo-produto; • as alternativas programáticas; • o acompanhamento físico-financeiro; • a avaliação de resultados; • a gerência por objetivos. ORÇAMENTO PROGRAMA
QUESTÃO ORÇAMENTO PÚBLICO Em que pese a previsão constitucional do princípio da exclusividade orçamentária, é permitido que a LOA autorize previamente a abertura de operações de crédito. CERTO
QUESTÃO Quais despesas podem ser realizadas sem autorização legislativa? Ou seja, são EXCEÇÕES do P. da Universalidade? · Receitas e Despesas Operacionais (correntes) das Empresas Estatais Independentes; e · INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (ARO, Emissão de Papel Moeda e Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro - Lei 4.320, art. 3º, § único).
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