5. LRF - Do Planejamento

Description

AFO (FlashCards) Flashcards on 5. LRF - Do Planejamento, created by Amanda Pinheiro on 05/09/2017.
Amanda Pinheiro
Flashcards by Amanda Pinheiro, updated more than 1 year ago
Amanda Pinheiro
Created by Amanda Pinheiro about 7 years ago
8
0

Resource summary

Question Answer
Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece: normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição (Finanças Públicas).
Esta LC regula o que preceitua o artigo 163 da CF, cuja abrangências são as seguintes: - Dita normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal. - Abrange U, E e M, seus Poderes e suas entidades da Administração Indireta, excluídas as empresas que não dependem do Tesouro do ente ao qual se vinculam.
A LRF não é uma Lei Específica, ela tem também PERSPECTIVA Da criação de novas dívidas a LONGO PRAZO, como é o caso dos Restos a Pagar e da dívida consolidada. A LRF promove efeitos no Planejamento e no Processo Orçamentário, disciplinado conteúdos da LDO e da LOA.
§1° A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL: PRESSUPÕE a AÇÃO PLANEJADA e TRANSPARENTE, em que se PREVINEM RISCOS E CORRIGEM DESVIOS capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o CUMPRIMENTO DE METAS de resultados entre receitas e despesas e a OBEDIÊNCIA A LIMITES E CONDIÇÕES no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§2° Abrangência da LRF §2° As disposições desta Lei Complementar OBRIGAM: a UEDM, os 3 Poderes, os Tribunais de Contas da U,E e M, o MPU e MPE, Administração direta, Fundos, Fundações, Autarquias E Empresas Estatais DEPENDENTES.
Art 2° CONCEITOS DA LRF ENTE DA FEDERAÇÃO União, cada Estado, o DF e cada Município.
Art 2° CONCEITOS DA LRF EMPRESA CONTROLADA Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
Art 2° CONCEITOS DA LRF EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral (dia a dia) ou de capital (investimento), excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Art 2° CONCEITOS DA LRF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
QUESTÃO De acordo com a LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, considera-se EMPRESA CONTROLADA a sociedade: Cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente a ente da Federação.
QUESTÃO Estão fora do alcance da LRF: As organizações não governamentais.
O que a LRF estabelece? Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
QUESTÃO São características da LRF: Evitar déficits das contas públicas. Controlar as contas públicas. (Gestão Fiscal) Aumentar a transparência da gestão orçamentária e financeira, com disponibilização de demonstrativos e resultados em meio de acesso público. Aumentar a responsabilidade pela gestão fiscal por meio de uma ação planejada.
O que a LRF estabelece? Quais são seus OBJETIVOS? Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
Art 3°. PPA VETADO
Art 2°. A LDO atenderá o disposto no §2° do artigo 165 da CF: 165. Metas e prioridades da APF, incluindo as despesas de capital para o exercício seguinte. A LDO deve orientar a LOA. A LDO deve dispor alterações na legislação tributária. E estabelecer a política das Agências de Fomento.
Art 2°. A LDO disporá também sobre: a) EQUILÍBRIO entre receitas e despesas; (é feita uma avaliação bimestral no momento da execução) b) critérios e forma de LIMITAÇÃO DE EMPENHO, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31; c) (VETADO) d) (VETADO) e) normas relativas ao CONTROLE DE CUSTOS e à AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (repasses)
Quantos anexos a LDO possui? 3. AMF (Metas Fiscais) - Metas do ano atual e dos 2 seguintes. ARF (Riscos Fiscais) - Passivos Contingentes APE (Política Econômica) - Monetária, creditícia e cambial.
§ 1o Integrará o projeto de lei da LDO, Anexo de Metas Fiscais - AMF: em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o ANO ATUAL e para os 2 seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 3 exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3º A LDO conterá: Anexo de Riscos Fiscais - ARF onde serão avaliados os PASSIVOS CONTINGENTES (despesas eventuais) e OUTROS RISCOS capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico: os OBJETIVOS das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
QUESTÃO As disposições sobre EQUILÍBRIO entre receitas e despesas devem estar contidas: Na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
QUESTÃO Responsabilidade da LRF A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias não previstas na Constituição Federal, como a publicação da avaliação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos. CERTA
QUESTÃO Objetivo da LRF O objetivo da LRF, a qual tem caráter anual e segue os mesmos trâmites da LDO, é prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. ERRADO LRF não tem caráter anual. É uma LC que auxilia a LDO o tempo todo. A LDO que tem caráter anual.
QUESTÃO Dever da LRF De acordo com a LRF, a LDO deve estabelecer as metas do resultado primário do setor público para o exercício, além de indicar a meta para os 2 anos seguintes. CERTA
QUESTÃO Está correto sobre a LDO: I. A LDO estabelece os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. CERTA II. Compreende as metas e prioridades da AP e dispõe sobre as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento. CERTA III. Tem como parte integrante as metas fiscais que estabelecem as metas anuais, em valores correntes e contantes, relativos a receitas e despesas para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. CERTA IV. norteia apenas a elaboração do orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas. ERRADO - Quem faz isso é a LOA. V. contém o anexo de riscos fiscais, que avalia os ativos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicos. ERRADO - São PASSIVOS contingentes, e não ativos.
DA LOA Art. 5º O projeto de LOA, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
O que são Despesas de caráter continuado? Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
O que são Receitas Correntes Líquidas? Art 2º. IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADA § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
É VEDADO § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
DOTAÇÃO PARA INVESTIMENTO §5° A LOA não consignará dotação para investimento com duração superior a 1 exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1° do artigo 167 da Constituição. 167. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão sob pena de crime de responsabilidade.
INTEGRARÃO AS DESPESAS DA UNIÃO §6° Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
CONSTITUI RECEITA DO TESOURO NACIONAL Art 7°. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o 10º dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. §1° O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. §2° O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo BACEN serão demonstrados TRIMESTRALMENTE, nos termos em que dispuser a LDO da União. §3° Os balanços trimestrais do BACEN conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
QUESTÃO Segundo a LRF, deverá constar na LOA: O Anexo de Metas Fiscais. (LDO) A política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (LDO) As despesas de capital para o exercício seguinte. (LDO) O crédito com dotação ilimitada, desde que autorizados pela LDO. (LDO) A Reserva de Contingência. - LOA
QUESTÃO Compete à LOA regulamentar o equilíbrio entre receitas e despesas. - ERRADO Compete à LDO.
QUESTÃO A LOA não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão. CERTO - Artigo 5° §5°
PRINCÍPIOS DA LRF 1. Ação planejada e transparente. 2. Prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. 3. Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. 4. Obediência a limites e condições (renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar). 5. Combater o déficit limitando as despesas de pessoal, dificultando a geração de novas despesas, impondo ajustes de compensação para a renúncia de receitas e exigindo mais condições para repasses entre governos e destes para instituições privadas. 6. Reduzir o nível da dívida pública induzindo a obtenção de superávits primários, restringindo o processo de endividamento, nele incluído o dos Restos a Pagar, requerendo limites máximos, de observância contínua, para a dívida consolidada.
QUESTÃO São princípios da LRF: 1. O equilíbrio entre receitas e despesas, a fim de se evitar déficits públicos constantes. 2. A adoção de uma política tributária estável, com regras claras. 3. Os recursos à participação da população nos atos relacionados à prestação das contas dos recursos públicos, visando ao controle social do orçamento. 4. A transparência na elaboração, execução e divulgação das leis referentes às finanças públicas, em especial aquelas relacionadas ao orçamento.
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas ART 8°. O Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. ATÉ 30 DIAS APÓS a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO e observado a alínea C do inciso I do artigo 4°.
ART 8°, §U. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica: Serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso (outro ano) daquele em que ocorrer o ingresso.
ART 9°. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que: A realização de receita poderá NÃO comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no AMF - Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MP promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela LDO.
ART 9° §1°. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
§2°. Não serão objeto de limitação: as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO.
§3°. Nos caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o MP não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a militar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela LDO.
§4°. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro: o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no §1° do artigo 166 da CF ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
§5°. No prazo de 90 dias após o encerramento de cada semestre, o BACEN apresentará: em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do CN, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
ART 10. A Execução Orçamentária e Financeira identificará: os beneficiários de pagamento de sentenças judicias, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no artigo 100 da Constituição. ART 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, dar-se-ão, exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
QUESTÃO Se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário. ERRADO, não é ao final do exercício financeiro, é ao final de um BIMESTRE.
QUESTÃO O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública: Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro.
QUESTÃO Serão objeto de limitação, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO. ERRADO - NÃO SERÃO.
QUESTÃO Quem estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso? O Poder Executivo.
Show full summary Hide full summary

Similar

7 passos para criar flashcards que funcionem
Luiz Fernando
Ocultar cartas nos Flashcards
GoConqr suporte .
Flashcards para melhorar Aprendizagem dos Alunos
Maria José
Lei de Responsabilidade Fiscal
Carolina Duboc
Por que criar flashcards em GoConqr
Luiz Fernando
Flashcards de Vestibular para melhorar Aprendizagem dos Alunos
Maria José
Flashcards para que os alunos passem na OAB
Maria José
AFO - Administração Financeira Orçamentária
fe.r.m
Ferramentas de estudo Online GoConqr
GoConqr suporte .