Created by Emerson Ladini
about 7 years ago
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Question | Answer |
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SO... CI... DI... VA... PLU... | Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. |
União Indissolúvel: | Não têm o direito de secessão ou separação, ou seja, não poderão separar-se da Federação. |
Estado Democrático de Direito | O povo participa das decisões do governo, há a busca do término das desigualdades sociais e há pluralidade partidária, tudo submetido às leis do país. |
Soberania | É o poder do Estado de organizar-se, criar as normas e aplicá-las. |
Cidadania | É ter a nacionalidade brasileira somada aos direitos políticos (votar e ser votado). |
Dignidade da pessoa humana | É um valor que visa proteger o ser humano de tudo que lhe cause indignidade. PRINCÍPIO AXIOLÓGICO (FORTE). |
Valores sociais do trabalho | São todos os direitos que possibilitam de se realizar um trabalho justo e digno. |
Livre iniciativa | Liberdade que a pessoa possui de realizar qualquer empreendimento dentro dos padrões legais. |
Pluralismo político | Diversos grupos com pensamentos diferentes em diferentes setores. Dessa forma há a garantia da existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. |
Montesquieu | Montesquieu idealizou a fórmula que trata de atribuir o exercício do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e a Constituição. |
Freios e contrapesos | Esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema de freios e contrapesos", expressão tomada da doutrina norte-americana. O Poder Legislativo elabora as leis, respeitando os parâmetros da Constituição. Ao Poder Executivo é atribuída a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação. O Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis em vigor. |
harmônicos | Quando se fala em harmônicos significa que cooperaram, colaboram entre os Poderes, trabalham juntos para garantir a vontade da União. |
independentes | Quando se fala em independentes trata-se de ausência de subordinação entre os poderes. Todos eles estão no mesmo patamar de hierarquia. OS PODERES SAO ... |
Artigo 3º - Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil | Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação |
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária | Estado tem de propiciar todos os meios para que a democracia seja exercida. Esse preceito foi estabelecido para os brasileiros no intuito de proporcionar bem estar, qualidade de vida e harmonia social. Contudo, ainda não é uma realidade vista na prática, existem mecanismos constitucionais de garantia, porém muitos indivíduos ainda não sabem como usá-los. |
II - Garantir o desenvolvimento nacional | II - Garantir o desenvolvimento nacional O Desenvolvimento Nacional dá-se pelo aperfeiçoamento do ser humano, das propriedades e das Instituições. Que esse desenvolvimento seja estendido à política, a economia, a vida social e a todas as áreas que contribuam para o aperfeiçoamento da nação. |
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais | Por esse enunciado podemos entender que é objetivo da nossa República tomar medidas de governo que possibilite uma igualdade de condições para todos os cidadãos. Medidas essas que tragam melhorias para áreas como educação, saúde e emprego, dando às classes mais pobres maiores possibilidades a esses direitos. |
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação | Que o nosso país seja o país do respeito. Todo direito e todo dever tem de ser estendido a qualquer indivíduo, respeitando-se as normas da constituição e até aonde for o direito do próximo. Como o nome já diz esses preceitos são objetivos, metas a serem alcançadas. Têm se visto um progresso lento em relação ao alcance desses objetivos, mas aos poucos com o povo acordando para seus devidos direitos e deveres e pondo-os em prática um dia chegaremos lá! |
Artigo 4º - Princípios das relações internacionais do Brasil | Art. 4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios |
IN DE NÃO CON PRE RE CO S | I- independência nacional; II- prevalência dos direitos humanos; III- autodeterminação dos povos; IV- não-intervenção; V- igualdade entre os Estados; VI- defesa da paz; VII- solução pacífica dos conflitos; VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X- concessão de asilo político. |
Parágrafo único | A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. |
Independência nacional | A República Federativa do Brasil não se submeterá a nenhum outro ordenamento jurídico. |
Prevalência dos direitos humanos | Os direitos humanos têm de estar em posição hierárquica acima do que qualquer outro bem jurídico local. |
Autodeterminação dos povos | Esse princípio pode ser interpretado como o respeito a soberania dos outros países |
Não-intervenção | Pode ser entendida como a não aceitação de invasão armada de outros países a nossa República. |
Igualdade entre os Estados | Não chega ser uma igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas desigualdades, que se mostram mais específicas no plano econômico, sendo que é uma tentativa de diminuir essa distância entre uns e outros Estados. Como premissa fundamental de Direito Internacional Público, a igualdade está intimamente associada ao princípio da reciprocidade. |
Defesa da paz | É status quo estabelecido de respeito à ordem. |
Solução pacífica dos conflitos | Complementa o princípio anterior, pois busca solução pacífica e repudia a guerra para que ocorram mudanças nos países. |
Repúdio ao terrorismo e ao racismo | O terrorismo internacional não encontrará refúgio aqui e qualquer tipo de terrorismo em solo nacional sofrerá as penas da lei. |
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade | A interação pelo progresso da humanidade baseia-se no dever de solidariedade e de auxílio mútuo entre as nações |
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