Arquivamento de Processos (Art. 176 ao 189)

Description

Lembrete acerca do Arquivamento de Processos, conforme Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Art. 176 ao 189).
Izza  Niele
Flashcards by Izza Niele, updated more than 1 year ago More Less
Larissa Ferreira
Created by Larissa Ferreira over 7 years ago
Izza  Niele
Copied by Izza Niele almost 7 years ago
1
0

Resource summary

Question Answer
Arquivamento de Processos (Normas da Corregedoria) ART. 176 AO 189
ART. 176 - Nenhum processo será arquivado sem sentença D_____ ou T______, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do processo em razão da E__________ conforme previsto no ART. 304 do NOVO CPC. ART. 176 - Nenhum processo será arquivado sem sentença DEFINITIVA ou TERMINATIVA, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do processo em razão da ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA, conforme previsto no ART. 304 do NOVO CPC.
ART. 177 - Após a publicação da decisão que determinou o arquivamento, os processos permanecerão no ofício de justiça por _____, findo os quais serão confeccionados os pacotes de arquivo em, no máximo, _____, realizadas as anotações e atos necessários. ART. 177 - Após a publicação da decisão que determinou o arquivamento, os processos permanecerão no ofício de justiça por 30 DIAS, findo os quais serão confeccionados os pacotes de arquivo em, no máximo, 30 DIAS, realizadas as anotações e atos necessários.
ART. 182 - Na Comarca da Capital, determinado o arquivamento do feito e observados os dispositivos da subseção precedente, os escrivães remeterão os autos ao _________ ART. 182 - Na Comarca da Capital, determinado o arquivamento do feito e observados os dispositivos da subseção precedente, os escrivães remeterão os autos ao ARQUIVO GERAL.
ART. 183 - Os ofícios de justiça requisitarão, quando necessário, os processos depositados no Arquivo Geral, mediante impresso próprio, a ser preenchido em todos os seus campos, conferido e assinado pelo _______. ART. 183 - Os ofícios de justiça requisitarão, quando necessário, os processos depositados no Arquivo Geral, mediante impresso próprio, a ser preenchido em todos os seus campos, conferido e assinado pelo ESCRIVÃO.
Na hipótese do interessado requerer o desarquivamento, os processos permanecerão à disposição do interessado no local de consulta pelo prazo de _____ ______, findo o qual serão devolvidos ao arquivo. Na hipótese do interessado requerer o desarquivamento, os processos permanecerão à disposição do interessado no local de consulta pelo prazo de 8 DIAS ÚTEIS, findo o qual serão devolvidos ao arquivo.
ART. 186, Parágrafo único - O interessado no desarquivamento será _______, por qualquer meio idôneo de comunicação, da chegada dos autos ao cartório e do prazo de ______ para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. ART. 186, Parágrafo único - O interessado no desarquivamento será INTIMADO, por qualquer meio idôneo de comunicação, da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 DIAS para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
VERDADEIRO ou FALSO? A extração de cópia reprográfica ou certidão de processos com segredo de justiça, bem como o desentranhamento de documentos, dependerão de despacho do juiz competente. VERDADEIRO (ART. 188, Parágrafo Único)
Show full summary Hide full summary

Similar

Normas da Corregedoria - TJ SP
Hellen de Paula
Arquivamento de Processos (Art. 176 ao 189)
Sarah Hans
Arquivamento de Processos (Art. 176 ao 189)
Izza Niele
Arquivamento
Dani RF
Da corregedoria permanente e das correições ordinárias, extraordinárias e visitas correcionais
Matheus Veríssimo
Inquérito Policial
Dayane Taborda
Normas da Corregedoria - TJ SP
Michel Sobrinho
Da Função Correcional: Dos Livros e Classificadores Obrigatórios (Art. 20 ao 25)
Sarah Hans
Da Função Correcional: Dos Livros e Classificadores Obrigatórios (Art. 20 ao 25)
Izza Niele
Normas da Corregedoria - TJ SP
Izza Niele
Normas da Corregedoria - TJ SP
Sarah Hans