Created by Marqueane Carvalho
over 6 years ago
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Question | Answer |
EFICÁCIA | Aptidão para produção de efeitos de uma NORMA CONSTITUCIONAL |
TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS POSSUEM EFICÁCIA? | SIM! algumas JURÍDICA e SOCIAL e outras apenas [JURÍDICA]. *Todas possuem eficácia jurídica; *Nem todas as normas possuem eficácia social |
APLICABILIDADE | Possibilidade de aplicação da NORMA CONSTITUCIONAL. |
EFICÁCIA PLENA | APLICABILIDADE: IMEDIATA: produz efeito desde sua criação; DIRETA: dispensa outra lei; INTEGRAL: não pode ser "restringida" |
EFICÁCIA CONTIDA # vem para "LIMITAR" direitos. | APLICABILIDADE: IMEDIATA: produz efeito desde sua criação; DIRETA: dispensa outra lei; Ñ INTEGRAL: pode ser "restringida" |
EFICÁCIA CONTIDA FONTE DE SUA RESTRIÇÃO? | *por LEI; *por outras NC's; *motivo de ordem pública; bons costumes e paz social, |
EFICÁCIA LIMITADA # vem para "AMPLIAR" direitos | APLICABILIDADE: MEDIATA: não "autoaplicável"; INDIRETA: necessita de lei (norma infraconstitucional; EC); para produzir os efeitos REDUZIDA: Sua aplicação e conteúdo dependerão das disposições contidas na norma regulamentar |
EFICÁCIA LIMITADA REGULADAS PELO LEGISLADOR ORIGINÁRIO | produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Terão aplicabilidade direta e imediata se forem reguladas, complementadas pelo legislador ordinário (infraconstitucional). |
EFICÁCIA LIMITADA INSTITUCIONAL | Institui órgãos, entidade, e até instituições jurídicas, mas atribui a lei a tarefa de regulamentar. |
EFICÁCIA LIMITADA PROGRAMÁTICA | *traz diretrizes ao Estado; *traça um "plano de governo"; *exigem "decisões políticas"; |
NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. QUAIS SÃO? | 1. Objetivos Internos (art. 3, CF); 2. Princípios nas Relações Internacionais (art. 4, CF); 3. Direitos Sociais (art. 6, CF). |
NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. DEFINIÇÃO | São normas que se revestem de PROMESSAS ou PROGRAMAS a "serem realizados pelo ESTADO para obtenção dos seus fins sociais. *impõem ao Estado uma finalidade a ser alcançada; *não indicam os meios; |
NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. CARACTERÍSTICAS | *são normas de eficácia LIMITADA; *com conteúdo SOCIAL; *objetivam: interferência do Estado na ordem econômica-social, mediante prestações positivas; |
NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. FINALIDADE | realização do bem comum, através da "democracia social" |
NORMAS PROGRAMÁTICAS VINCULADAS AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | Mencionam um 'legislação futura" para implementação do PROGRAMA PREVISTO, Ficando dependente da atividade do legislador e de sua discricionariedade. |
NORMAS PROGRAMÁTICAS REFERIDAS AO PODER PÚBLICO | Por não mencionarem nenhuma legislação, nem sempre carecem de LEI para o seu cumprimento, VINCULANDO tudo ao Poder Público |
NORMAS PROGRAMÁTICAS DIRIGIDAS À ORDEM ECONÔMICA-SOCIAL EM GERAL | Por prever a observância de toda a ordem socieconômica, qualquer conduta praticada por um sujeito (público ou privado) que esteja em sentido oposto à sua determinação revelar-se-á INCONSTITUCIONAL. |
NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS Obrigam os poderes E, L e J a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas? | Revestem-se de EFICÁCIA JURÍDICA e dispõem de caráter cogente, vinculando e obrigando os seus destinatários: o criador, a plicador e o protetor - legislativo, executivo e judiciário, respectivamente. |
NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS DESTINATÁRIOS? | Legislador |
DIREITO Á EDUCAÇÃO Segundo STF é Norma de Eficácia | PLENA |
DIREITO Á EDUCAÇÃO Segundo CESPE é Norma de Eficácia | LIMITADA de princípio programático; |
A CLASSIFICAÇÃO DE MARIA HELENA DINIZ | *NR supereficazes ou com eficácia absoluta; *NR de eficácia plena; *NR com eficácia relativa restringível; *NR com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa |
SUPEREFICAZES / EFICÁCIA ABSOLUTA | *São intangíveis, não podendo ser emendadas; EX. as normas intangíveis por força dos arts. 60, § 4.º (as chamadas cláusulas pétreas), e 34, VII, “a” e “b”. |
SUPEREFICAZES / EFICÁCIA ABSOLUTA *EXEMPLOS* [34, VII, “a” e “b”.] | VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; |
EFICÁCIA PLENA | *contêm “... todos os elementos para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos; *apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação subconstitucional subsequente. |
EFICÁCIA RELATIVA RESTRINGÍVEL; | = eficácia contida |
EFICÁCIA RELATIVA COMPLEMENTÁVEL | = eficácia limitada |
NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS CESPE | As normas constitucionais programáticas definem COMANDO-VALORES que o Estado busca cumprir." (CERTO) |
APLICABILIDADE ≠ APLICAÇÃO | APLICABILIDADE: Capacidade de Produção de Efeitos; APLICAÇÃO: td's os direitos fundamentais TÊM; e é o dever do Estado de implementar o respectivo direito e o exercício desses direitos, dentro das capacidades institucionais existentes. |
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