Created by Renan Martins
over 6 years ago
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Question | Answer |
Sobre o Neoconstitucinalismo... | A Constituição passa a ser o centro do sistema jurídico. Reconhece-se a supremacia da Constituição, cujo conteúdo passa a condicionar a validade de todo o direito. A Constituição é também o paradigma interpretativo de todos os ramos do direito. |
O que é transconstitucionalismo? | É o entrelaçamento de ordens jurídicas diversas, tanto estatais quanto ordens jurídicas transnacionais, internacionais ou supranacionais, em torno dos mesmos problemas de natureza constitucional. |
O que é interconstitucionalismo? | É a relação entre diversas constituições em um mesmo espaço político. |
Segundo a concepção sociológica de Ferdinand Lassalle, a Constituição é um fato social, é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade (C/E). | CERTO. Trata-se da Constituição REAL, pois, a Constituição escrita seria tão somente uma "folha de papel". |
Conforme entendimento de Carl Schmitt, a Constituição escrita consiste em mera "folha de papel", porquanto são os fatores reais de poder que representam a verdadeira Constituição (C/E) | ERRADO. Essa concepção representa o pensamento de Ferdinand Lassalle (concepção sociológica). |
Na visão de Carl Schmitt, a Constituição é uma "decisão política fundamental". Por essa razão, a sua teoria acerca do assunto ficou conhecida como "decisionista" ou "voluntarista" (C/E) | CERTO. |
A Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. É a norma superior que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais. Trata-se da Constituição no sentido... | Sentido jurídico de Hans Kelsen. |
Concepção concretizadora de Konrad Hesse... | A Constituição é vista como uma ordem jurídica fundamental, material e aberta de determinada comunidade. |
Segundo o entendimento de Peter Häberle, a interpretação constitucional, dada a sua importância, somente pode ser realizada pelos juízes constitucionalmente habilitados (C/E) | ERRADO. Peter Häberle compreende a interpretação constitucional enquanto um "processo público". Trata-se de uma "Constituição Aberta". |
No que diz respeito ao preâmbulo da Constituição, o STF sedimentou entendimento segundo o qual o ordenamento jurídico pátrio adotou a Teoria da Relevância Jurídica Indireta (C/E). | ERRADO. Segundo o STF, a teoria adotada no Brasil é o da "Irrelevância Jurídica". Portanto, o preâmbulo não pode servir de parâmetro de controle de constitucionalidade. |
São elementos da Constituição... | (a) Orgânicos: regulam a estrutura do Estado e do Poder; (b) Limitativos: limitam a atuação do poder estatal (direitos fundamentais); (c) Sócio-ideológicos: compromissos da Constituição; (d) Estabilização Constitucional: solucionar conflitos constitucionais; e (e) Formais de aplicabilidade: regras de aplicação. |
Conforme entendimento predominante, as normas constitucionais originárias da CF podem ser declaradas inconstitucionais (C/E) | ERRADO. |
Constitui o chamado "bloco de constitucionalidade " no Brasil: a CF, os princípios implícitos e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados segundo o rito estabelecido pela emenda 45/2004 (C/E) | CERTO. |
Tendo em vista a autonomia entre os entes federativos, inexiste hierarquia entre a CF e as Constituições estaduais (C/E). | ERRADO. |
Em relação à origem, as Constituições classificam-se como: histórica ou dogmática (C/E). | ERRADO. Quanto à origem: i - democrática (promulgada), ii - outorgada, iii - cesarista, iv - dualista (pactuadas) - resultado do compromisso instável de duas forças antagônicas. |
Escrita ou não-escrita definem a classificação das Constituições segundo a forma (C/E). | CERTO. |
Quanto ao modo de elaboração as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas (C/E) | CERTO |
Quanto à estabilidade as Constituições classificam-se como... | Imutável; Super-rígida (cláusula pétrea - Alexandre de Moraes); Rígidas; Semirrígidas ou semi-flexível; e Flexível. |
Quanto ao conteúdo as Constituições classificam-se como escritas e não escritas (C/E). | ERRADO. Quanto ao conteúdo, a norma constitucional é material ou formal. |
Um pressuposto para que uma norma seja considerada formalmente constitucional é a existência de uma Constituição rígida (C/E). | CERTO. |
Quanto à extensão, as Constituições são: analíticas ou sintéticas (C/E). | CERTO. |
Quanto à ontologia (correspondência com a realidade), as Constituições são... | Normativas; Nominativas; e Semânticas. |
Quanto à finalidade, as Constituições são... | Constituição-garantia (proteger as liberdades públicas); Constituição-dirigente (normas programáticas); Constituição-balanço (reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo). |
Constituição dúctil (Zagrebelsk) é aquela que se põe como centro para onde tudo deve convergir (C/E). | CERTO. |
As normas de eficácia limitada são aquelas que, dentre outras características, são desprovidas de qualquer efeito jurídico (C/E). | ERRADO. As normas de eficácia limitada produzem, ao menos, dois efeitos jurídicos: a) negativo - revogação de disposições anteriores em sentido contrário e proibição de leis posteriores que se oponham ao seus comandos; b) vinculativo: obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de omissão inconstitucional. |
É possível a recepção parcial de lei anterior à nova Constituição (C/E). | CERTO. |
Em matéria de direito intertemporal e direito adquirido, a CF, de acordo com a jurisprudência do STF, aderiu a chamada teoria subjetiva, que veda a retroatividade das leis e a incidência de norma de ordem pública sobre efeitos futuros de negócios jurídicos celebrados no passado (C/E). | CERTO. |
A doutrina considera que a lei vacante não será recepcionada pela nova ordem constitucional. Isso porque a recepção somente se aplica às normas que estejam em vigor no momento da promulgação da Constituição (C/E). | CERTO.'' |
No que tange à interpretação das normas constitucionais, a corrente conhecida como interpretativista é aquela a atuação judicial não decorre de uma interpretação direta do texto constitucional, mas da aplicação de valores substantivos à apreciação do caso concreto (C/E). | ERRADO. Essa definição diz respeito à corrente não-interpretativista. Na corrente interpretativista o juiz deve se limitar a análise dos preceitos expressos e dos preceitos claramente implícitos no texto constitucional. |
No método jurídico de interpretação, considera-se a Constituição como qualquer outra lei e, portanto, as suas normas são interpretadas com as técnicas de hermenêutica tradicional (C/E). | CERTO. |
Método de interpretação que se caracteriza pelo caráter prático e na busca de resolução de problemas concretos, a partir de normas constitucionais abertas. | Método TÓPICO-PROBLEMÁTICO |
Método criado por Konrad Hesse, onde se valoriza a atividade interpretativa e as circunstâncias nas quais esta se desenvolve, promovendo uma relação entre texto e contexto e transformando a interpretação em "movimento de ir e vir". | Método HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR |
Método preconizado por Rudolf Smend em que a Constituição deve considerar a ordem ou o sistema de valores subjacentes ao texto. | Método CIENTÍFICO-ESPIRITUAL |
Método que realça a diferença entre a norma jurídica e o texto normativo. Para este método, para se interpretar a norma, deve-se utilizar tanto seu texto quanto à verificação de como se dá sua aplicação à realidade social. | Método NORMATIVO-ESTRUTURANTE. |
Segundo o princípio da justeza ou da conformidade funcional o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a uma conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte (C/E). | CERTO. |
Segundo o principio da concordância prática ou harmonização, impõe-se ao exegeta a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros (C/E). | CERTO. |
Princípio de interpretação constitucional que determina que toda norma jurídica de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. | Princípio da Força Normativa da Constituição. |
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