CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

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Com base na Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998
Righel Cardoso
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Righel Cardoso
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Question Answer
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida Pena - DETENÇÃO de 6M's a 1Y, e MULTA.
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente Pena - RECLUSÃO, de 1 a 3Y's, e MULTA.
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente Pena - DETENÇÃO, de 3M a 1Y, e MULTA.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos Pena - DETENÇÃO, de 3M a 1Y, e MULTA.
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