Created by Luiza Rios
almost 6 years ago
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Question | Answer |
O preâmbulo da Constituição serve de parâmetro de controle de constitucionalidade das leis? | Não! PREÂMBULO é desprovido de normatividade |
O preâmbulo é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais? | Não! Não é norma jurídica se situa no domínio da política |
há hierarquia entre as normas do corpo fixo e as do ADCT? | Não! ADCT > formalmente constitucionais > mesmo status jurídico das normas da Constituição ambas servem, em regra, como parâmetro de controle de constitucionalidade. |
O que fazer em caso de colisão entre normas do Corpo Fixo da CRFB/88 e do ADCT? | aplicar-se-á a norma mais específica para a situação em concreto. |
As normas constitucionais (corpo fixo e ADCT) são divididas em NORMAS CONSTITUCIONAIS | ORIGINÁRIAS DERIVADAS |
O QUE É NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIAS? | Foram promulgadas em 05/10/1988 Poder constituinte originário |
As normas constitucionais originárias podem ser declaradas inconstitucionais? | NÃO! são presumidas ABSOLUTAMENTE constitucionais, ou seja, NÃO podem ser declaradas inconstitucionais. |
O QUE É A NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA? | Foram inseridas ao texto por meio das Emendas Poder constituinte derivado reformador |
As normas constitucionais derivadas podem ser declaradas inconstitucionais? | gozam de presunção RELATIVA de constitucionalidade, ou seja, estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, podendo ser declaradas inconstitucionais. |
Classificação das Constituições Quanto a origem, podem ser: | Promulgada Outorgada Pactuada/dualista Cesarista/Bonapartista |
Classificação das Constituições Quanto a origem > explique o que é PROMULGADA | São democráticas/populares Advêm da vontade do povo, manifestada diretamente ou indiretamente por uma Assembleia Nacional Constituinte. são verdadeiras Constituições legítimas que expressam a vontade do povo. |
Classificação das Constituições Quanto a origem > explique o que é OUTORGADA | São Imposta > sem participação popular frutos de ato unilateral de quem está no poder, sem prévia consulta popular. chamadas de "cartas constitucionais" |
Classificação das Constituições Quanto a origem > explique o que é PACTUADA/ dualista | compromisso instável de 2 forças políticas rivais Magna Carta de 1215, em que os barões ingleses obrigaram João sem terra a jurar. |
Classificação das Constituições Quanto a origem > explique o que é CESARISTA/ bonapartista | uniliteralmente elaboradas por um imperador ou ditador, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. ex: Plebiscitos napoleônicos e de Pinochet no Chile. |
A CRFB/88 quanto a origem é? | PROMULGADA foi feita de forma democrática pelos representantes do povo por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte |
Classificação das Constituições Quanto a forma, podem ser: | ESCRITAS NÃO-ESCRITAS |
Classificação das Constituições Quanto a forma > explique o que é ESCRITA | ESCRITAS (instrumentais ou positivas) – inteiramente codificadas e sistematizadas em um DOCUMENTO ÚNICO intitulado Constituição. |
Classificação das Constituições Quanto a forma > explique o que é NÃO-ESCRITA | NÃO-ESCRITA (costumeiras ou consuetudinárias): Não são solenemente elaboradas por um órgão constituiente especificamente encarregado dessa tarefa. |
A CRFB/88 quanto a forma é? | ESCRITA |
Classificação das Constituições Quanto a extensão, podem ser: | ANALÍTICAS (prolixas) SINTÉTICAS (concisas, breves) |
Classificação das Constituições Quanto a extensão > explique o que é ANALÍTICAS (prolixas) | conteúdo extenso tem outras matérias além da organização básica do Estado * menos estáveis |
Classificação das Constituições Quanto a extensão > explique o que é SINTÉTICAS (concisas, breves) | conteúdo abreviado somente conteúdo substancialmente constitucional * maior estabilidade |
A CRFB/88 quanto a extensão é? | Analítica (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida) |
Classificação das Constituições Quanto ao conteúdo, podem ser: | FORMAL MATERIAL |
Classificação das Constituições Quanto ao conteúdo > explique o que é FORMAL | As normas constitucionais são aquelas que integram uma Constituição escrita e solenemente elaborada levam em conta o processo de elaboração da norma (rigidez) Não importa seu conteúdo |
Classificação das Constituições Quanto ao conteúdo > explique o que é MATERIAL | São normas constitucionais aquelas que tratam de matéria substancialmente constitucional (conteúdo) independentemente do seu processo de elaboração (flexível) não importa se está ou não em um Constituição escrita |
Classificação das Constituições Quanto ao modo de elaboração, podem ser: | DOGMÁTICAS HISTÓRICAS |
Classificação das Constituições Quanto ao modo de elaboração > explique o que é DOGMÁTICA | Representam dogmas ou ideias de um dado momento - escritas - menos estáveis *ortodoxas ou simples: só 1 ideia *eclética ou compromissórias : várias ideologias |
Classificação das Constituições Quanto ao modo de elaboração > explique o que é HISTÓRICA | resultam da lenta formação histórica de uma sociedade - não-escritas - mais estáveis ex: Constituição inglesa |
Classificação das Constituições Quanto a alterabilidade , podem ser: | RÍGIDAS FLEXÍVEIS SEMIRRÍGIDAS OU SEMIFLEXÍVEIS IMUTÁVEIS |
Classificação das Constituições Quanto a alterabilidade> explique o que é RÍGIDA | Exige um processo legislativo especial para mudar o seu texto mais difícil de mudar do que as demais leis pressuposto para o controle de constitucionalidade |
Classificação das Constituições Quanto a alterabilidade> explique o que é FLEXÍVEL | modificação pelo mesmo processo legislativo das demais leis |
Classificação das Constituições Quanto a alterabilidade> explique o que é SEMIRRÍGIDAS OU SEMIFLEXÍVEIS | processo mais difícil para mudar parte de seus dispositivos mudança de outros dispositivos por um procedimento simples CF 1824 (art.178) |
Classificação das Constituições Quanto a alterabilidade> explique o que é IMUTÁVEIS | Não se admite modificação do seu texto |
Classificação das Constituições Quanto a alterabilidade> FIXAS ( Uadi Lammêgo Bulos) | podem ser modificadas por um poder de competência igual àquele que as criou - poder constituinte originário |
O que é a classificação como SUPERRÍGIDAS (DOUTRINA MINORITÁRIA) – Alexandre de Morais? | Alexandre de Morais diz que a CRFB/88 é superrígida, pois é alterada por processo legislativo especial (art.60) e tem parte imutável > cláusulas pétreas (artigo 60, § 4º) |
Classificação das Constituições Quanto à finalidade, podem ser: | Constituição-Dirigente Constituição Garantia Constituição-Balanço |
Classificação das Constituições Quanto à finalidade> explique o que é CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE | (sociais ou programáticas) nascem com a evolução dos Estados Sociais. São textos mais compromissórios e determinam atuação positiva por parte do Estado na concretização das políticas públicas. - analísticas |
Classificação das Constituições Quanto à finalidade> explique o que é CONSTITUIÇÃO GARANTIA | (negativas ou liberais) visam garantir a liberdade, limitando o poder |
Classificação das Constituições Quanto à finalidade> explique o que é CONSTITUIÇÃO BALANÇO | Visam disciplinar a realidade do Estado num determinado período Ex: União Soviética |
Quanto a finalidade a CF/88 é? | Constituição-dirigente (programática) defini fins, programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais |
Classificação das Constituições Quanto ao critério ontológico (correspondência com a realidade) , podem ser: | Normativas Nominativas Semântica |
Quanto ao critério ontológico (correspondência com a realidade) : O que é NORMATIVA? | estão em consonância com a vida do Estado e conseguem efetivamente regular a vida política do Estado. |
Quanto ao critério ontológico (correspondência com a realidade) : O que é NOMINATIVAS? | NÃO conseguem efetivamente cumprir o papel de regular a vida política do Estado, apesar de elaboradas com este intuito. objetivo >converter no futuro numa constituição normativa |
Quanto ao critério ontológico (correspondência com a realidade) : O que é SEMÂNTICA? | desde sua elaboração não têm o objetivo de regular a vida política do Estado, limitando-se apenas em dar legitimidade formal aos atuais detentores do poder. |
Quanto ao critério ontológico a CF/88 é? | Divergência entre normativa e nominativa (nominalista ou nominal) |
Quais são os 5 Elementos da Constituição conforme José Afonso da Silva? | 1 - ORGÂNICOS (organizacionais) 2- LIMITATIVOS 3 - SOCIOIDEOLÓGICOS 4- DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL 5- FORMAIS DE APLICABILIDADE |
O que é o elemento orgânico? | São as normas que cuidam da estrutura do Estado e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder. Estão nos Títulos: I (Dos Princípios Fundamentais), III (Da Organização do Estado) IV (Da Organização dos Poderes). |
O que é o elemento limitativo? | *normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais *Restringem a atuação do poder do Estado -Direitos Individuais e Coletivos -Nacionalidade -Direitos Políticos e Partidos Políticos |
O que é o elemento sócio-ideológicos? | Normas de conteúdo social, revelam as prestações positivas e o compromisso do Estado com a justiça social. * direitos de 2ª geração. - Direitos Sociais - Ordem Econômica e Financeira - Ordem Social |
O que é o elemento de estabilização constitucional? | Asseguram a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas - Processo de emendas à Constituição - Controle de Constitucionalidade - intervenção nos Estados e Municípios - Estado de Defesa e do Estado de Sítio |
O que é o elemento formal de aplicabilidade? | Estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais - preâmbuloas - ADCT - art. 5º, §1º > que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata |
Quais são as 4 CONCEPÇÕES ou SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO ? | 1- POLÍTICO 2 - SOCIOLÓGICO 3- JURÍDICO/ NORMATIVO 4 - CULTURALISTA |
O que é a Constituição em sentindo sociológico ? | Ferdinand Lassalle Constituição é o somatório dos fatores reais do poder (Constituição Real) A Constituição escrita "folha de papel" só tem validade se corresponder à Constituição Real |
O que é a Constituição em sentido político? | Carl Schmitt Constituição é uma decisão política fundamental * Constituição > matéria de relevância jurídica ( organização do estado, princ. democrático, direitos fundamentais) *leis constitucionais > demais normas do texto da Constituição |
O que é o sentido jurídico/normativo? | Hans Kelsen - Constituição é norma pura independentemente de valores sociológicos, políticos, questões históricas. A Constituição se embasa no seu próprio processo de elaboração e a norma não precisa ser justa ou injusta para ser cumprida. |
O que é o sentido sentido lógico-jurídico? | - norma fundamental hipotética - função é servir de fundamento da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo Fundamento Transcendental |
O que é o sentido sentido jurídico-positivo? | -norma positiva suprema -conjunto de normas que regula a criação de outras normas -Seu fundamento é a norma fundamental hipotética |
O que é Constituição em sentindo culturalista? | Meirelles Teixeira Constituição TOTAL abrange todos os sentidos Constituição é um conjunto de normas jurídicas fundamentais, condicionadas pela cultura total |
O que é a mutação constitucional? | É uma mudança de sentido ou contexto SEM alteração formal do dispositivo. - mudança informal à luz de novos fatos, nova realidade, permitindo que a Constituição esteja sempre conectada com a realidade - Transição Constitucional; - Poder Constituinte Difuso. |
Quais são as 3 situações que legitimam a Mutação Constitucional e a superação de jurisprudência consolidada? | 1) mudança na percepção do direito; 2) modificações na realidade fática; 3) consequência prática negativa de determinada linha de entendimento (STF, ADI 4764). |
A mutação constitucional é exclusiva do Poder Judiciário? | NÃO é um processo exclusivo do Poder Judiciário, pode ser feito também pelo Poder Executivo e pelo Legislativo. |
Quais são os limites da mutação constitucional? | -Cláusulas pétreas; - Princípios fundamentais (princípio federativa, republicano, da separação dos poderes, aqueles que caracterizam o Estado brasileiro) |
O que são as emendas constitucionais avulsas (atécnicas)? | - é uma norma constitucional derivada, presumida relativamente constitucional, serve como parâmetro de controle de constitucionalidade - porém > NÃO faz alterações formais no texto da Constituição. atécnica> não é muito técnica, pois não é o que se espera de uma Emenda Constitucional. Ex.: EC 91/2016 (Emenda da Janela Partidária) e EC 67/2010 |
Quais são as características do neoconstitucionalismo? | - Preocupação com a efetividade (concretização) dos direitos fundamentais - Controle da inconstitucionalidade por omissão - Ativismo judicial (o Poder Judiciário não é mais um simples aplicador da lei, mas tem uma postura ativa na criação do Direito) > Atuação fortalecida do Poder Judiciário; - Ideologia dinâmica da interpretação (cisão entre texto e norma) - Supremacia da Constituição -Renovação da Teoria das Fontes – prestigiando ainda mais os princípios; - Método da Ponderação – é o método de solução dos conflitos envolvendo os princípios expressos e implícitos. |
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