Created by Fabio Santana
about 5 years ago
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Question | Answer |
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito | à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade |
I – homens e mulheres são... | iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; |
II – ninguém será obrigado a | fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; |
III - ninguém será submetido a | tortura nem a tratamento desumano ou degradante; |
IV – é livre a manifestação do | pensamento, sendo vedado o anonimato; |
V – é assegurado o direito de resp | o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; |
VI – é inviolável a liberdade de | de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; |
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência | religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; |
VIII – ninguém será privado de direitos por | por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; |
IX – é livre a expressão da atividade | da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; |
X – são invioláveis a | a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; |
XI – a casa é | asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei n. 13.105, de 2015) (Vigência) |
XII – é inviolável o sigilo da | da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei n. 9.296, de 1996) |
XIII – é livre o exercício de qualquer | de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; |
XIV – é assegurado a todos o acesso à in... | informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; |
XV – é livre a locomoção no | território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; |
XVI – todos podem reunir-se | pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; |
XVII – é plena a liberdade de | associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; |
XVIII – a criação de associa | associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; |
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou | ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; |
XX – ninguém poderá ser compelido a... | XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; |
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm | legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; |
XXII – ... o direito de propriedade; | XXII – é garantido o direito de propriedade; |
XXIII – a propriedade atenderá | a sua função social; |
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação | por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; |
XXV – no caso de iminente perigo público, | a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; |
XXVI – a pequena propriedade rural | assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; |
XXVII – aos autores | pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; |
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) | a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; |
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: b) | o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; |
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos | industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; |
XXX –....o direito de herança; | XXX – é garantido o direito de herança; |
XXXI – a sucessão de bens | de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; |
XXXII – o Estado promoverá, | na forma da lei, a defesa do consumidor; |
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos | informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; |
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) | a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; |
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) | b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; |
XXXV – a lei não excluirá | da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; |
XXXVI – a lei não prejudicará | XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; |
XXXVII – não haverá juízo... | XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção; |
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: | a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; |
XXXIX – não há crime | XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; |
XL – a lei penal não retroagirá, | salvo para beneficiar o réu; |
XLI – a lei punirá qualquer | discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; |
XLII – a prática do racismo | constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; |
XLIII – a lei considerará crimes...a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem | XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; |
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a | ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; |
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, | podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; |
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: | a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; |
XLVII – não haverá penas: | a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; |
XLVIII – a pena será cumprida em | estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; |
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; | o respeito à integridade física e moral; |
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que | possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; |
LI – nenhum brasileiro será extraditado, | salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; |
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por | crime político ou de opinião; |
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão | LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; |
LIV – ninguém será privado da liberdade ou | LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; |
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, | e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; |
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas | LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; |
LVII – ninguém será considerado culpado | LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; |
LVIII – o civilmente identificado | não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; |
LIX – será admitida ação privada | nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; |
LX – a lei só poderá restringir a publicidade | dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; |
LXI – ninguém será preso senão em | flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; |
LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local | onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; |
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais | o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; |
LXIV – o preso tem direito à | identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; |
LXV – a prisão ilegal será | imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; |
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido | quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; |
LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo | a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; |
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus | sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; |
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança | para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; |
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) | a) partido político com representação no Congresso Nacional; |
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) | b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; |
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção | sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; |
LXXII – conceder-se-á habeas data: a) | a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; |
LXXII – conceder-se-á habeas data: b) | b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; |
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor | ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; |
LXXIV – o Estado prestará assistência | jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; |
o Estado indenizará o condenado por | erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; |
são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) | a) o registro civil de nascimento; |
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei n. 7.844, de 1989) b) | b) a certidão de óbito; |
LXXVII – são gratuitas as ações de | habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) |
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a | razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. |
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm | § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. |
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem | outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. |
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, | em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. |
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de | § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. |
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