Created by Debora Arruda
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Question | Answer |
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; | |
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II - declarar a guerra e celebrar a paz; |
III - assegurar a defesa nacional; | |
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; | |
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; | |
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; | |
VII - emitir moeda; | |
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; | |
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; | |
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; | |
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; | |
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. | a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; |
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão | c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; |
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão | e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; |
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; | |
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; | |
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional | |
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; | |
XVII - conceder anistia; | |
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; | |
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; | |
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; | |
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; | |
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; | |
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: | a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; |
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: | c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; |
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho | |
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. |
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